Designação do Ponto de Contato OEA
Segundo o art. 42, § 3º da IN RFB nº 2.154/2023, o Responsável Legal deverá designar EMPREGADOS como pontos de contato da empresa. As pessoas escolhidas devem ter acesso a diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante a certificação e após a sua obtenção.
A manutenção desses dados atualizados no Sistema OEA é condição para a permanência no Programa OEA (art. 26, parágrafo único, IN RFB nº 2.154/2023).
A designação e a manutenção dos pontos de contato são realizadas no Sistema OEA, acessível online pelo Portal Único Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/).
Designação Inicial dos Pontos de Contato
A primeira designação requer o login do Responsável Legal, por meio de seu próprio e-CPF. É fundamental apontar no canto superior direito o CNPJ da matriz, caso contrário, os pontos de contato serão registrados em nome da pessoa física do Responsável Legal e não da empresa solicitante.

Na página principal do Sistema OEA, no menu horizontal, selecione "Pontos de Contato" e, em seguida, a opção “Novo” para inserir os dados de cada empregado a ser designado.

- Cadastro dos Pontos de Contato
ATENÇÃO:
- Somente EMPREGADOS podem ser designados como ponto de contato OEA. Prestadores de serviço não podem ser cadastrados.
- Recomenda-se designar um titular e um suplente para Ponto de Contato para garantir a comunicação contínua com a RFB em caso de impedimentos, afastamentos ou problemas no recebimento de informações.
Manutenção e Atualização dos Pontos de Contato
A manutenção e atualização das informações dos empregados designados como ponto de contato são de responsabilidade exclusiva do interveniente certificado ou solicitante. Em caso de impedimento, afastamento ou desligamento, a designação de novos integrantes e o cancelamento do acesso dos anteriores devem ser imediatos.
A atualização pode ser realizada tanto pelo Responsável Legal (seguindo o mesmo procedimento de designação inicial) ou pelos Pontos de Contato remanescentes no Sistema OEA. Nesse último caso, deve ser efetuado login no Sistema OEA com e-CPF do Ponto de Contato Remanescente e realizada a contextualização com o CNPJ da matriz antes de proceder as alterações.
Ao acessar a seção "Pontos de Contato", será possível incluir novos contatos, alterar as informações dos existentes ou excluir cadastros.



