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Publicado em 16/05/2025 09h55 Atualizado em 23/05/2025 11h09

O OEA-Integrado ANAC, disciplinado pelo RBAC nº 109, emenda 00 e pela IS nº 109-001 da ANAC, visa certificar exportadores (Expedidores de Carga) que atuam na cadeia de carga aérea internacional e demonstrem baixo risco em relação à segurança da aviação civil. A certificação é voluntária e confere uma série de benefícios.

O processo de certificação envolve inicialmente a formalização do requerimento eletrônico no Sistema OEA, (Portal Único). Faça login por meio do e-CPF do Responsável Legal (CNPJ) e selecione o módulo OEA-Integrado Anac.

Escolha do módulo OEA-Integrado Anac
Escolha do módulo OEA-Integrado Anac

Informe o CNPJ da matriz no campo contextualização.

EQ_02.jpg
Contextualização - CNPJ matriz

Nos Dados do Requerimento do OEA-Integrado Anac, aparecerão Requisitos de Admissibilidade e o Perfil do Operador.

Requisitos de Admissibilidade
Requisitos de Admissibilidade

Segundo a IS nº 109-001, para ser admitido, o requerente deve ser certificado no OEA-Segurança (OEA-S) e não ter recebido indeferimento no OEA-ANAC nos últimos 6 (seis) meses. Comprove tais fatos com evidências documentais.

Perfil do Operador OEA-Integrado Anac
Perfil do Operador OEA-Integrado Anac

O Perfil do Operador do requerimento OEA-Integrado Anac possui uma entrada única para a juntada de evidências de todos os critérios. Dessa forma, organize os documentos, de forma que eles demonstrem o cumprimento dos critérios de:

  1. Elegibilidade: como política de recursos humanos, o requerente deve designar profissional para gerir riscos associados às ameaças de atos de interferência ilícita nas operações de volumes de carga destinados ao transporte aéreo.
  2. Segurança: subdivididos em 4 subcritérios. São eles:

(2A) Segurança da carga: exige procedimentos formais e obrigatórios para garantir a segurança das unidades de carga durante o processamento, armazenamento e transferência:

      • Acesso restrito de itens desnecessários (malas, mochilas, etc.) às áreas de processamento e armazenamento para prevenir a introdução de objetos que possam comprometer a segurança da carga aérea.
      • Transferência segura de unidades de carga entre os diferentes atores da cadeia logística, utilizando a Declaração de Segurança da Carga (física ou eletrônica).
      • Identificação de profissionais ou funções autorizadas a assinar a Declaração de Segurança da Carga.
      • Declaração de Segurança da Carga obrigatória para cada transferência como um instrumento de segurança, podendo ser integrada a outros documentos logísticos.

(2B) Treinamento e conscientização de ameaças: O profissional designado para gerenciar a segurança deve possuir treinamento em proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

(2C) Resposta a incidentes de segurança: Deve existir um procedimento formal e obrigatório (escrito) para ser aplicado em situações em que houver falha na implementação de alguma medida de segurança preventiva. 

(2D) Sistema de gestão de qualidade da segurança: Existência de sistema de controle para garantir a eficácia das medidas de segurança:

      • Monitoramento Periódico: Deve haver um procedimento formal e obrigatório (escrito) para o monitoramento regular do cumprimento dos requisitos OEA.
      • Testes de Segurança Anuais: Realizados, no mínimo uma vez por ano, nos controles de acesso de pessoas e veículos às áreas de produção, armazenagem e preparação da carga.
      • Auditoria de Segurança Bienal: Uma auditoria de segurança completa das instalações do exportador deve ser realizada a cada dois anos, para verificar a aplicação dos controles de segurança em todas as fases do manuseio da carga (produção, armazenagem e transporte)
Enviar Requerimento OEA-Integrado Anac à análise
Enviar Requerimento OEA-Integrado Anac à análise

Enviado o requerimento, a ANAC avalia a documentação e pode realizar validações para verificar a implementação efetiva das medidas de segurança AVSEC declaradas pelo exportador.

Uma vez comprovada a conformidade com os requisitos, a ANAC concede a certificação, em caráter precário e validade indeterminada, sujeita à revisão a cada 3 (três) anos e monitoramento contínuo. Constatado aumento do grau de conformidade após a revisão periódica, poderá ser concedido intervalo de 5 (cinco) anos para a próxima revisão.

A certificação será emitida para o CNPJ do estabelecimento matriz do exportador, podendo ser extensivo a todos os estabelecimentos, salvo eventual ressalva quando da certificação. 

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