Nesta página, você encontrará informações sobre o OEA-Integrado Anac, uma parceria entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que visa certificar os intervenientes da cadeia de suprimentos aéreo com baixo risco em relação à segurança da aviação civil (AVSEC), facilitando o transporte aéreo de mercadorias e aumentando a eficiência nas operações de comércio exterior. A participação da ANAC no Programa OEA foi formalizada pela Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524 de 20 de março de 2025.
O OEA-Integrado Anac busca aferir a conformidade dos intervenientes da cadeia de suprimentos aéreo com os parâmetros estabelecidos nas normas de proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita (Aviation Security - AVSEC), com o objetivo de:
- Promover a segurança da aviação civil.
- Facilitar o transporte aéreo.
- Aumentar a eficiência do fluxo de mercadorias nas operações de comércio exterior.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 109, emenda 00 – publicado em 7 de fevereiro de 2025, estabelece o expedidor de carga (exportador) como certificável. Já o processo de certificação, os critérios e os benefícios são estabelecidos na Instrução Suplementar, IS nº 109-001, publicada em 10 de fevereiro de 2025 pela ANAC.
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Histórico de Colaboração

- Secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas e o Diretor-Presidente Substituto da ANAC, Roberto Honorato,
Em 20 de março de 2025, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) formalizou sua participação no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) com a assinatura da Portaria Conjunta RFB/ANAC nº 524. O documento, assinado pelo Secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas e o Diretor-Presidente Substituto da ANAC, Roberto Honorato, estabelece a estrutura para a certificação de expedidores de carga (exportadores) que demonstrem baixo risco em relação à segurança da aviação civil (AVSEC) em suas operações de comércio exterior.
A colaboração entre a RFB e a ANAC para a implementação do OEA-Integrado Anac teve seu marco inicial em 13 de junho de 2018, com a assinatura da Portaria Conjunta RFB-Anac nº 862 pelo secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, e o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), José Ricardo Pataro Botelho.
Esta parceria visava integrar os programas OEA e AVSEC, conforme destacado por representantes de ambas as agências como crucial para a segurança e a facilitação do transporte aéreo, em linha com as normas internacionais da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e as especificações da Convenção de Chicago.
A integração do programa de segurança da carga (AVSEC) com o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) busca otimizar os processos, reduzir a burocracia para as empresas, promover uma interlocução única com o governo e fortalecer a proteção da aviação civil, contribuindo para a competitividade do país no comércio exterior.

