Benefícios do Programa OEA
Os operadores certificados no Programa Brasileiro de OEA são elegíveis a benefícios relacionados à facilitação dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil quanto no exterior, conforme previsto nos artigos 9º a 15 da Instrução Normativa RFB nº 2154/2023.
Os benefícios do Programa OEA podem ser de caráter geral ou concedidos de acordo com a modalidade de certificação, a função do operador na cadeia logística ou o grau de conformidade aferido. A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) poderá implementar outros benefícios, além dos descritos nesta seção.
As empresas certificadas usufruem dos benefícios do Programa Brasileiro de OEA em qualquer unidade aduaneira da RFB.