Benefícios Gerais do Programa OEA
Os benefícios específicos para operadores certificados na modalidade OEA-Conformidade, cumulativos com os benefícios gerais, estão previstos no artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023
Conheça os benefícios OEA de caráter geral
Importadores OEA têm prazo de até 40 dias para decisão, atendidos os requisitos.
Importadores OEA têm dispensa de garantia neste regime aduaneiro especial.
Importadores OEA têm menor percentual de suas declarações selecionadas para conferência aduaneira. Confira a diferença.
Declarações de importação de OEA-Conformidade têm seleção para canais de conferência imediata após o registro.
Declarações de importação de OEA-Conformidade têm seleção para canais de conferência imediata após o registro. Conheça os tempos.
Processos de consulta sobre legislação tributária e aduaneira de OEA-Conformidade têm análise prioritária. Veja como.
Importações por via aquaviária ou aérea podem ter a DI registrada antes da chegada da carga. Saiba mais.
Possibilidade de canal verde para declarações de admissão temporária, com dispensa de exame documental e verificação da mercadoria.
OEA-Conformidade podem requerer certificação no módulo complementar OEA-Integrado Secex para maior celeridade no Drawback. Saiba mais.
Impo/Exportadores concomitantemente certificados como OEA-Segurança e OEA-Conformidade podem usufruir do OEA-Integrado Anvisa. Saiba mais.
Resumo dos benefícios de conformidade por função da cadeia de suprimentos
| Benefícios | Impo/Exportador |
|---|---|
| Divulgação do nome no site da RFB | x |
| Utilização da marca do Programa OEA | x |
| Ponto de Contato na RFB | x |
| Tratamento prioritário na liberação das cargas OEA pelos depositários | x |
| Participação do Fórum Consultivo | x |
| Prioridade de análise em outra modalidade | x |
| Aperfeiçoamento da legislação OEA por meio do Fórum Consultivo | x |
| Dispensa de exigências já cumpridas no Programa OEA | x |
| Participação em seminários e treinamentos | x |
| Decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias | x |
| Dispensa da garantia na admissão temporária para utilização econômica | x |
| Decisão das consultas de classificação fiscal de mercadorias em até 40 dias. | x |
| Imediata seleção para canais após registro da declaração de importação | x |
| Processamento prioritário das declarações de importação | x |
| Prioridade nas consultas sobre a interpretação da legislação | x |
| Registro antecipado da declaração de importação nos modais aquaviário e aéreo | x |
| Possibilidade de canal verde no regime aduaneiro especial de Admissão Temporária | x |
| Certificação no OEA-Integrado Secex | x |
| Certificação no OEA-Integrado Anvisa | x |
