2.3.5 - Considerando que a contratação por empreitada total faculta a retenção previdenciária, caso não ocorra esta retenção, o tomador será obrigado a informar essa prestação de serviço no R-2010? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.6 - A empresa possui um CNO sob sua responsabilidade, com contratação de empreitada parcial. A nota do prestador que atua na obra deve ser informada no estabelecimento (CNPJ) ou na matrícula (CNO) aberta pelo tomador? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.7 - O contribuinte deve informar no evento R-2010 todas as notas fiscais enquadradas nos artigos de cessão de mão de obra e empreitada, independentemente de haver retenção? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.8 - As notas fiscais que envolvem retenção de Contribuição Previdenciária sobre os serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, que também sofrem retenção de IR, Pis e Cofins, devem ser informadas nos eventos R-2010 e R-2070? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.9 - No que se refere às notas fiscais de serviços tomados, deve-se informar todos os serviços tomados ou apenas aqueles que sofreram retenções federais? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.10 - Como devo proceder se, após o período encerrado da EFD-Reinf, receber uma nota fiscal do prestador de serviço? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.11 - No caso de existirem várias filiais e todas recebem notas fiscais com retenção de contribuição previdenciária, é necessário enviar um evento R-2010 para cada filial ou há possibilidade de enviar de forma centralizada no CNPJ da matriz, gerando somente um evento R-2010 para todo movimento da empresa? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.12 - Com relação ao campo Valor da Base de Cálculo da Retenção Apurada, qual é a forma correta de demonstração do valor quando o fornecedor tem um processo judicial parcial? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.13 - No caso de um pagamento dividido em duas parcelas, sendo uma com vencimento no mês de emissão da nota e a outra no mês seguinte, como proceder? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.14 - Caso seja criado um XML do evento R-2010 contendo várias notas e seja necessário retificar apenas uma delas, o arquivo de retificação terá que trazer todos os dados do arquivo original ou apenas do documento que precisa ser retificado? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.15 - Caso seja necessário retificar a EFD-Reinf para incluir, no evento R-2010, dois recolhimentos de contribuição previdenciária retida de um prestador já informado na EFD-Reinf original, como deve ser realizada essa retificação? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.16 - Em qual item da tabela 06 do Anexo I da EFD-Reinf deve-se enquadrar uma empresa que presta serviço de Cargas e Descargas, com retenção de mão de obra? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.17 - O tomador de serviço de construção civil que contratou um prestador por empreitada parcial deve informar o número do CNO no registro R-2010 da EFD-Reinf? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.18 - Como proceder quando uma nota fiscal contém dois serviços com alíquotas diferentes de retenção de contribuição previdenciária e, no evento de retorno R-5011, os valores foram calculados utilizando apenas a alíquota maior (11%)? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.19 - Há uma quantidade limite de notas fiscais que poderei enviar por evento através do Portal Web (e-CAC)? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.20 - Como proceder no caso de decisão judicial que determine o recolhimento de contribuição previdenciária por serviços tomados na ocasião da efetivo pagamento da nota fiscal, e não quando da data de sua emissão? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.21 – Caso seja contratada uma empresa para prestação de serviço de construção civil, que é contribuinte da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, deve-se informar a nota fiscal deste prestador no evento R-2060 ou no evento R-2010? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.3.22 - No caso de um órgão público que precise informar, no evento R-2010, a retenção previdenciária de nota fiscal de serviço tomado, quando o tomador for órgão público com CNPJ raiz diferente, mas vinculado ao ente federativo, é permitido informar o número da inscrição (CNPJ) do estabelecimento contratante de serviços {ideEstabObra/nrInscEstab} com raiz diferente da inscrição de contribuinte declarante {ideContri/nrInsc}? — última modificação 13/04/2026 15h35
2.4.1 - Os eventos periódicos, como o R-2020 – Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados, podem ser enviados individualmente assim que as notas forem emitidas ou é necessário aguardar para consolidar todas as notas em um único evento? — última modificação 13/04/2026 15h35