2.3.9 - No que se refere às notas fiscais de serviços tomados, deve-se informar todos os serviços tomados ou apenas aqueles que sofreram retenções federais?
Devem ser informados por competência, estabelecimento e prestador todos os documentos fiscais que possuam retenção sobre os serviços tomados, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Por exemplo, na competência 10/2025, determinada empresa possui três estabelecimentos, incluindo a matriz. Cada estabelecimento contrata diversos serviços de dois prestadores, ainda que os mesmos prestadores sejam utilizados por mais de um estabelecimento. Sendo assim, deverão ser enviados seis eventos (três estabelecimentos x dois prestadores = 6 eventos).