O Receita Sintonia é um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira que tem o objetivo de incentivar os contribuintes a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado àqueles que se classificarem bem nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal.
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Implantação
A implantação do Receita Sintonia será gradual, iniciando pela fase experimental (piloto).
Na fase piloto, serão classificados pelo programa Sintonia as pessoas jurídicas ativas que estejam em uma das seguintes condições no momento da classificação:
- sejam tributadas no âmbito do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
- entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A relação dos contribuintes com classificação "A+" será divulgada mensalmente no site da Receita Federal. Além disso, a classificação e os resultados detalhados dos domínios e indicadores poderão ser consultados individualmente pelos representantes legais e profissionais contábeis das empresas classificadas, no Portal de Serviços da Receita Federal e Portal de Negócios da Redesim, por meio dos serviços "Minhas Empresas" e "Meus Clientes", a partir das seguintes datas:
Etapa | Data | Contribuintes |
---|---|---|
1 | 24/02/2025 | A+ |
2 | 02/06/2025 | A |
3 | 04/08/2025 | B |
4 | 05/10/2025 | C |
5 | 04/12/2025 | D |
Após o período piloto de implantação e avaliação do programa, será disponibilizada a classificação das empresas optantes pelo Simples Nacional e a possiblidade de solicitar a revisão da classificação, quando for identificado erro material na aplicação dos critérios adotados.