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Você está aqui: Página Inicial Serviços Optar pela Autorregularização para Contribuintes com Selo Sintonia

Optar pela Autorregularização para Contribuintes com Selo Sintonia

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Optar pela Autorregularização para Contribuintes com Selo Sintonia
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Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 24/08/2026
  • O que é?

    Regularize, sem multa de mora, débitos ainda não confessados à Receita Federal, caso você tenha Selo Sintonia e tenha recebido a Comunicação para Autorregularização.

    Ao assumir espontaneamente esses débitos, por meio de envio de declaração, a empresa pode pagar à vista, parcelar ou compensar os valores devidos, sem pagar multa por atraso.

    A iniciativa incentiva a conformidade tributária e dá aos contribuintes a chance de regularizar sua situação fiscal em condições mais vantajosas, com menos encargos e sem risco de futuras ações de cobrança da Receita Federal.

    A habilitação vale apenas para as inconsistências/divergências apontadas no aviso da Receita Federal e deve ser solicitada em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da ciência da comunicação.

    Acesse Minhas Mensagens (Caixa Postal) e verifique se recebeu a comunicação. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas.

    Requisitos necessários:

    • Possuir Selo Sintonia A+;
    • Ter recebido a Comunicação para Autorregularização.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar declarações.

      Envie a DCTF ou DCTFWEB, a depender do período da dívida e conforme lista de inconsistências/divergências discriminada na Comunicação de Autorregularização.

      Canais de prestação

        Web : 

      Consultar Intimações de Malha de DCTF

      Para declarações originais ou retificadoras referentes a períodos de apuração até dezembro de 2024

        Web : 

      Baixar o Programa e ReceitaNet (enviar)

      Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

      Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Pagar ou parcelar o débito confessado

      1. Gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pelo canal abaixo, utilize o código de receita 6359

      2. Anexe o comprovante de pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento na próxima etapa.

      Canais de prestação

        Web : 

      Gerar Darf

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Fazer a opção pela Autorregularização

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Solicitar Serviço.

      3. Escolha a área de concentração Autorregularização.

      4. Selecione o serviço Programa de Conformidade Sintonia.

      5. Siga as instruções do formulário e anexe a documentação necessária.

      Canais de prestação

        Web : 

      Abrir Novo Processo (Requerimento)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Comunicação para Autorregularização.

      • Formulário "Débitos a regularizar" (PDF gerado no sistema)

      • Comprovante de pagamento do Darf, quando aplicável (pagamento à vista ou da primeira prestação do parcelamento).

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Acompanhar resultado do processo.

      Você vai receber a resposta por meio de um despacho no processo.

      Para consultar esse despacho:

      1. Acesse o canal abaixo.

      2. Vá em Processos em que sou o Interessado Principal.

      3. Lá você poderá ver os documentos do seu processo.

      Você também será avisado pela caixa postal.

      Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba "Inativos".

      Canais de prestação

        Web : 

      Meus Processos

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

        Web : 

      Minhas Mensagens (Caixa Postal)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei Complementar nº 225/2026


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • número do CNPJ
    • nome da pessoa jurídica
    • número do CPF
    • nome
    • telefone
    • e-mail
    • cargo

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Dados pessoais mantidos armazenados durante a existência da política pública.

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Avaliação do Piloto do Programa Receita Sintonia.

    Previsão legal do tratamento

    Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

    Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizada transferência de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AutorregularizaçãoSelo SintoniaConformidade tributáriaParcelamentoComunicação para Autorregularização
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