Um Novo Modelo de Relacionamento com Contribuintes
O Programa
O Sintonia foi instituído pela Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte) e é um programa de estímulo à conformidade tributária e aduaneira que tem o objetivo de incentivar os contribuintes a adotarem boas práticas e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes que se classificarem bem nos critérios de conformidade estabelecidos pela Receita Federal. Assim, evita-se o lançamento de ofício, o pagamento de multas e juros moratórios e demais consequências legais decorrentes do inadimplemento, de modo a favorecer a prevenção de litígios entre o fisco e o contribuinte.
O programa Sintonia estabelece um novo paradigma na relação entre o fisco e os contribuintes migrando de um relacionamento conflituoso e repressivo para um cenário mais amigável e orientativo, baseado em princípios como a boa-fé, a confiança e a transparência.
Pilares
O Sintonia alinha-se ao modelo de conformidade proposto pela OCDE, que prevê a atuação da administração tributária adequada às diferentes categorias de contribuintes, ou seja, aos diferentes perfis e comportamento e de risco.
Esses programas de classificação baseados na conformidade fiscal são mecanismos que alinham incentivos e fiscalização com o comportamento do contribuinte. Eles representam uma mudança para uma abordagem mais colaborativa, onde a transparência e a adesão às normas fiscais resultam em benefícios, e as administrações podem concentrar os recursos de fiscalização onde o risco de inadimplência é mais elevado.
A ideia de conceder benefícios atrelados à classificação dos contribuintes não é nova. Várias administrações tributárias em diferentes países, como Reino Unido, Austrália, Holanda, Nova Zelândia, Chile, entre outros, têm adotado programas de classificação ou ratings de conformidade tributária para classificar os contribuintes com base no cumprimento de suas obrigações fiscais. No Brasil, os estados de São Paulo, Ceará e Alagoas instituíram programas de conformidade tributária. Esses programas buscam incentivar a conformidade e alocar recursos de fiscalização de forma mais eficiente.
Benefícios para os contribuintes
O estímulo à conformidade tributária e aduaneira se dá por meio de incentivos positivos, dos quais o contribuinte pode usufruir conforme seu grau de conformidade, aferido de forma objetiva e transparente. A Receita Federal adota medidas que incentivam os contribuintes à autorregularização, adequadas ao perfil de cada categoria de classificação, de forma que aqueles enquadrados no nível mais elevado de conformidade (grau “A+”) recebam o Selo Sintonia A+, que traz o maior conjunto de benefícios perante a administração pública.
Entre os benefícios concedidos e prioridades, estão:
- benefício de vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;
- prioridade na análise de pedidos de restituição, de ressarcimento ou de reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- prioridade na prestação de serviços de atendimento, sejam em canais presenciais ou eletrônicos;
- prioridade na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
- prioridade no ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso, de que trata a Portaria RFB nº 467, de 30 de setembro de 2024;
- prioridade na fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% (um por cento) no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento;
- prioridade na contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte);
- prioridade nas demais demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal.