Regras de Classificação
Classificação
O programa Sintonia classifica os contribuintes, de acordo com o grau de conformidade, nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C” e “D”, baseado nos seguintes critérios (domínios):
- Cadastro: regularidade cadastral do contribuinte (peso 1);
- Declarações e Escriturações: cumprimento tempestivo das obrigações acessórias (peso 1);
- Consistência: exatidão das informações prestadas nas declarações e nas escriturações (peso 2);
- Pagamento: regularidade no recolhimento dos tributos devidos (peso 1).
O grau de conformidade dos contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia será apurado mensalmente, a partir do mês de janeiro do terceiro ano anterior ao corrente até o quarto mês anterior ao mês da efetiva apuração, conforme critérios dos domínios e seus respectivos indicadores, conforme quadro abaixo:
| Domínio | Indicadores | Etapa |
|---|---|---|
| Cadastro | Situação Cadastral | Qualificação |
| Declarações e Escriturações | Assiduidade (Entrega) | |
| Pontualidade (Prazo) | Classificação | |
| Pagamento | Solvência (Endividamento) | |
| Adimplência de Pagamentos | ||
| Adimplência de Parcelamentos | ||
| Pontualidade | ||
| Consistência | Consistência da DCTF | |
| Conformidade em Per/Dcomp | ||
| Estabilidade de Retificações | ||
| Receita Declarada |
As informações da classificação do contribuinte, bem os resultados dos seus indicadores e domínios, serão disponibilizadas no Portal de Serviços da Receita Federal e Portal de Negócios da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios).
Cálculo
O contribuinte receberá, para cada mês do período de avaliação, uma nota calculada de acordo com o grau de cumprimento de cada indicador dos domínios Cadastro, Declarações e Escriturações, Consistência e Pagamento.
Nota Mensal
- corresponderá à média aritmética ponderada das notas dos indicadores, desde que não se enquadre nos casos previstos abaixo. Os pesos adotados serão os seguintes: Peso 1 para os domínios Cadastro, Declarações e Escriturações e Pagamento; Peso 2 para o domínio Consistência.
- será 0 (zero), caso a situação cadastral seja diferente de ATIVA.
- será 0 (zero), caso a nota de pelo menos um indicador de assiduidade, do domínio Declarações e Escriturações, seja 0 (zero), ou seja, quando pelo menos uma das declarações ou escriturações verificadas pelo Programa Sintonia não for entregue.
A classificação geral do contribuinte em uma das categorias será determinada pela nota final, correspondente à média aritmética simples das notas mensais do período de avaliação, conforme tabela abaixo:
| Classificação | Nota Final |
|---|---|
| A+ | Maior ou Igual a 0,995 (99,5%) |
| A | Maior ou Igual a 0,970 (97,0%) |
| B | Maior ou Igual a 0,900 (90,0%) |
| C | Maior ou Igual a 0,700 (70,0%) |
| D | Menor que 0,700 (70,0%) |
Somente poderá ser classificado na categoria “A+” o contribuinte que possua no mínimo 36 (trinta e seis) de notas mensais e não apresente ausência de nota em mais de seis meses.
Período de Avaliação
O grau de conformidade dos contribuintes abrangidos pelo Receita Sintonia será apurado mensalmente, a partir do mês de janeiro do terceiro ano anterior ao corrente até o quarto mês anterior ao mês da efetiva apuração.