Empresas Classificadas
Empresas classificadas
O Receita Sintonia classifica inicialmente pessoas jurídicas ativas de acordo com seu grau de conformidade tributária e aduaneira, com base em critérios objetivos definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos da Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, e da Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026.
A classificação visa identificar contribuintes com comportamento fiscal regular e cooperativo, e possibilita a concessão de tratamento diferenciado e outros benefícios, conforme previsto em legislação.
Quem participa do Sintonia
São abrangidas inicialmente pelo Programa Sintonia as pessoas jurídicas ativas que, no momento da classificação, enquadrem‑se em uma das seguintes condições:
- pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ;
- entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; e
- pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
A inclusão no Programa ocorre de forma automática, não sendo necessária solicitação prévia por parte do contribuinte.
Não são abrangidas pelo Programa:
- as pessoas físicas;
- os Microempreendedores Individuais - MEI e as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - Simei;
- os órgãos e as entidades de direito público;
- as empresas públicas;
- as organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais; e
- as pessoas jurídicas com menos de seis meses de registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Divulgação das empresas classificadas
O detalhamento das notas do período avaliado e a classificação final obtida serão divulgados trimestralmente e serão de conhecimento exclusivo do contribuinte, podendo ser divulgados mediante sua autorização. A única exceção será a relação e a classificação das empresas do Selo Sintonia A+, que serão divulgadas no site da Receita Federal do Brasil, independentemente de autorização.
A consulta à classificação final do contribuinte e às notas do período avaliado e dos indicadores dos respectivos domínios, bem como a autorização para a divulgação da classificação, estarão disponíveis em Minhas Empresas e Negócios - Serviços da Receita Federal, quanto no portal de negócios da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.