Como Obter a Classificação A+
Resumidamente, sua empresa precisa estar com o cadastro regular, entregar as declarações com as informações corretas e sem atraso, e pagar os impostos dentro do prazo de vencimento.
Para obter a classificação A+ e receber o Selo Sintonia de Conformidade Tributária sua empresa precisa estar em dia com as suas obrigações tributárias. Isto é, precisa estar em conformidade, de acordo com os critérios estabelecidos pela Receita Federal, relacionados à regularidade cadastral, entrega de declarações e escriturações, consistência das informações e regularidade nos pagamentos. Estes são os critérios ou domínios definidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que são adotados por vários países em todo o mundo.
Para cada domínio existem os indicadores, por meio dos quais o grau de conformidade da empresa é medido. Os indicadores são avaliados dentro de um período de, pelo menos, 36 meses (são considerados os meses do ano corrente e os três anos anteriores). Assim, as empresas recebem uma nota para cada indicador em cada mês do período de avaliação.
A nota final corresponde à média aritmética ponderada das notas mensais do período de avaliação. Para obter a classificação A+ a empresa precisa atingir nota maior ou igual a 0,995, ou seja, 99,5%.
A seguir explicaremos como as empresas precisam se comportar para receberem a nota máxima em cada indicador e, assim, atingirem a classificação A+.
Comportamentos Esperados
Cadastro
Manter a inscrição no CNPJ na situação ATIVA.
Declarações e Escriturações
DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF e EFD-C.
- Assiduidade: Entregar as declarações e escriturações a que está obrigado.
- Pontualidade: Entregar as declarações e escriturações a que está obrigado no prazo.
Consistência
DCTF, DCTFWeb, PGDAS-D, ECF, EFD-C e PerDcomp.
- NF-e e Declarações: Informar nas declarações e escriturações valores de receita compatíveis com os valores das notas fiscais emitidas.
- DCTF x ECF: Declarar os valores de IRPJ e CSLL na DCTF aderentes aos escriturados na ECF.
- DCTF x EFD-C: Declarar os valores de PIS e Cofins na DCTF aderentes aos escriturados na EFD-Contribuições.
- PerDcomp: Ter créditos em pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso ou declaração de compensação totalmente deferidos.
- Estabilidade: Retificar o valor dos débitos declarados sem ultrapassar a margem de 5% em relação à declaração ativa, considerando a sequência ininterrupta de retificações.
Pagamento
- Pontualidade: Pagar até no prazo legal (até a data do vencimento).
- Solvência: Reduzir o índice de endividamento (valor total dos débitos em cobrança / valor arrecadado no ano anterior).
- Adimplência de DCTF: Extinguir os débitos declarados em DCTF por pagamento, compensação ou parcelamento.
- Adimplência de PGDAS-D: Pagar o valor total dos débitos declarados.
- Adimplência de Parcelamentos: Pagar as parcelas no prazo legal (até a data do vencimento).