Pagar ou Parcelar Honorários Advocatícios de Sucumbência (União - PGFN)
O QUE É?
É o procedimento que permite ao devedor (a parte condenada) regularizar os valores de honorários advocatícios devidos nos processos em que a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), é a parte vencedora, conforme determinação judicial definitiva.
A regularização dos valores pode ser dar de duas formas:
- Pagar à vista o valor de honorários advocatícios (sucumbenciais) devidos, quando o contribuinte é condenado a pagar essa verba no processo judicial em que a União foi a parte vencedora. O pagamento é realizado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
- Parcelar o crédito de honorários, utilizando o sistema da PGFN (REGULARIZE), na modalidade de Parcelamento Simplificado, em até 60 parcelas mensais, quando o valor já está cadastrado no sistema.
Importante: Os honorários de sucumbência devidos à União não são passíveis de inscrição em Dívida Ativa da União (DAU). Por esse motivo, sua exibição no Portal REGULARIZE ocorre na seção de Negociações, sob a aba “Crédito Não Inscrito (CNI)”, após o valor ser cadastrado pelo Procurador da Fazenda Nacional.
Atenção: Se o valor não estiver disponível para negociação no REGULARIZE, é necessário solicitar o cadastramento nos autos judiciais do processo ou contatar a unidade da PGFN responsável pela atuação processual.
QUEM PODE UTILIZAR
O serviço pode ser utilizado pela parte condenada (o devedor) no processo judicial, ou seu representante legal, que deve pagar os honorários advocatícios de sucumbência à União (representada pela PGFN).
COMO PROCEDER
O procedimento pode variar conforme a opção de pagamento (à vista ou parcelado):
Para Pagamento à Vista (Emissão do DARF):
- Obter o DARF: Clique aqui para obter o Darf.
- Preenchimento: Preencha o Darf manualmente com os dados da condenação (valor, percentual, base de cálculo) disponíveis na sentença judicial.
- Regra Mínima: É vedado o recolhimento de valor total inferior a R$ 10,00. Se o valor for menor, é preciso adicionar outros débitos do mesmo código de receita até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
- Pagamento: Salve ou imprima o documento para realizar o pagamento em agência bancária, correspondente bancário (Lotéricas, Banco Postal) ou canais de autoatendimento.
- Peticione: realizado o pagamento, informe e comprove pagamento nos autos do processo judicial.
Canais de prestação:
Internet
Tempo de duração da etapa:
Atendimento imediato
Para Parcelamento (Via REGULARIZE):
- Cadastramento do Crédito: O Procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso deve cadastrar o crédito de honorários advocatícios no sistema interno da PGFN, de forma que o crédito esteja disponível no REGULARIZE como uma Crédito da PGFN Não inscrito em DAU(CNI);
- Adesão ao Parcelamento: O devedor deve acessar o REGULARIZE> Negociar Dívida> Acesso ao Sistema de Negociações - Parcelamento ou Acordo de Transação > Simular/Negociar.
Após, selecione o Crédito da PGFN Não inscrito em DAU (CNI) e busque a negociação:-
Código: 0023 - PARCELAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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Modalidade: 0006 - PARCELAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
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Em seguida, emita a primeira parcela do acordo, clicando em Emissão Guia.
Acompanhar o andamento da negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique em Consultar para acompanhar a situação do parcelamento.
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
EMITIR E PAGAR AS DEMAIS PARCELAS
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do SISPAR, clique no menu Emitir Guia. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação:
Web: REGULARIZE
Tempo de duração da etapa:
Atendimento imediato
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LEGISLAÇÃO