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Perguntas e respostas

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Publicado em 14/01/2025 14h41 Atualizado em 14/05/2026 11h07

Visando esclarecer as dúvidas das usuárias sobre a utilização do Portal de Convênios da PGFN, elaboramos o presente material em forma de Perguntas e Respostas sobre o funcionamento do sistema. 

Quais serviços serão disponibilizados pela PGFN no Portal de Convênios PGFN?

A PGFN disponibilizará, inicialmente, o serviço do CADIN.

Ainda em 2026, a PGFN também disponibilizará os serviços do HUB para adesão via Portal de Convênios da PGFN. 

  • CADIN: O Cadin é um Cadastro Informativo de créditos não quitados (Lei nº 10.522/2002) que, desde a promulgação da Lei nº 14.973/2024, pode ser utilizado por Estados, Distrito Federal e Municípios para o envio de informações de sua dívida inscrita. No caso do Cadin, com a conclusão do fluxo para celebração do convênio, inexistindo erros impeditivos ou restrições, o ente também será cadastrado automaticamente no sistema e, a partir de então, estará autorizado a utilizar a aplicação web do Cadin a fim de habilitar as demais usuárias com os perfis disponíveis para viabilizar o envio de registros e as consultas à base de dados do Cadastro.
  • HUB: O HUB é uma solução da PGFN, por meio da qual o credor público poderá escolher estratégias de cobrança da dívida ativa disponibilizadas pelo órgão. Assim, o convênio para uso do HUB permitirá que o credor público selecione, oportunamente, as estratégias de cobrança administrativa da dívida inscrita que preferir. Em um primeiro momento, a PGFN disponibilizará as seguintes estratégias no HUB: Proteção ao crédito, Lista de Devedores e/ou Protesto. 

Com a conclusão do fluxo para celebração do convênio, inexistindo erros impeditivos ou restrições, o ente será cadastrado automaticamente no HUB e, a partir de então, estará autorizado a utilizar a aplicação web do HUB para escolher e customizar as estratégias de cobrança oferecidas. 

Quem é considerado credor público para fins de celebração de convênio para uso dos serviços disponibilizados?

No caso do Cadin, o convênio é exigido para os Estados, Distrito Federal e Municípios interessados (artigo 2º, inciso III da Lei nº 10.522/2002).

No caso do HUB, o convênio será exigido para os Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias profissionais e conselhos de classe (artigo 2º, §9º da Lei nº 10.522/2002).

Importante! Oportunamente, a PGFN disponibilizará no Portal de Convênios PGFN o serviço de cadastramento automatizado para uso do Cadin por parte dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal (que prescindem de celebração de convênio para uso do Cadin). Atualmente, este fluxo é realizado de forma manual, por meio do preenchimento de formulário próprio, disponível nesta página. 

Quem está autorizado a solicitar a formalização de convênio para uso dos serviços?

O acesso ao Portal de Convênios se dará por meio da conta GovBr da usuária. Para solicitar a formalização do convênio a usuária deve estar vinculada ao CNPJ do ente na condição de representante legal ou colaborador. 

Inexistindo vinculação com o ente interessado, nos termos indicados, o sistema impedirá a solicitação do convênio. 

Para mais informações sobre a vinculação na condição de colaborador, você pode consultar esta página.

 

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Importante! Ao logar no Portal de Convênios PGFN, o sistema exibirá a relação de CNPJs vinculados ao CPF da pessoa física usuária. A usuária deverá selecionar o CNPJ do credor público que pretende formalizar o convênio com a PGFN. 

Após as validações pertinentes, o sistema exibirá os Cards Solicitar Convênio e Gerenciar Convênios. 

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Solicitar Convênio → Usar para requerer a celebração do convênio com a PGFN.

Gerenciar Convênios → Usar para realizar alguma das ações disponíveis após o início do fluxo de solicitação.

Atenção! Para usar os serviços do Portal de Convênios PGFN, a usuária deve possuir uma conta GovBr nível prata ou ouro. 

Qual autoridade deve assinar o convênio no âmbito do credor público interessado? 

Poderá figurar como autoridade para fins de assinatura do convênio, a pessoa física com poderes para representação do ente. Por exemplo, no caso de Municípios, Estados e DF, a Prefeita e a Governadora, ou a Procuradora-Geral. 

Preciso apresentar algum documento no momento da solicitação do convênio? 

No ato de solicitação do convênio, a usuária solicitante deverá preencher os dados pessoais da autoridade responsável (que assinará o convênio no âmbito do ente público), bem como anexar o documento comprobatório dos poderes de representação desta autoridade. São considerados documentos comprobatórios para este fim, por exemplo: Termo de Posse, Diplomação, Designação para exercício do cargo (caso da Procuradora-Geral).

O documento deverá ser anexado no campo Envio de arquivo do ato formal da designação.

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.

Atenção! A autoridade responsável no âmbito do ente solicitante poderá acessar diretamente o Portal de Convênios PGFN para fazer a solicitação de convênio (dispensando usuárias intermediárias). Na tela de solicitação, a autoridade poderá selecionar a opção AUTOINDICAR que o sistema preencherá automaticamente seus dados pessoais (provenientes do GovBr).

 


Após preenchimento dos dados referentes à Autoridade Responsável, selecionei o serviço CADIN e o sistema exigiu a indicação das usuárias responsáveis. No caso da escolha pelo uso do Cadin, quem posso indicar como usuário cadastrador e contato?


No Cadin, o usuário cadastrador é um perfil que confere permissão à usuária, apenas, para gerenciar o cadastro de usuários no âmbito do ente. Permissões para: incluir/excluir usuárias e conceder perfis de acesso (consulta, transação, auditor, administrador); editar o perfil das usuárias; consultar o cadastro de usuárias vinculadas ao ente; editar campos específicos do cadastro do ente. 

Assim, a usuária solicitante deverá indicar apenas usuárias que ficarão responsáveis pela habilitação das pessoas interessadas no uso das funcionalidades do Cadin. 

O contato não é um perfil no Cadin. Trata-se de um dado que será gravado no cadastro do ente, na qualidade de ponto focal, para receber informações de interesse acerca do sistema (atualizações, novidades, informes, notificações etc).

O contato pode ser indicado, também, como usuário cadastrador no momento da solicitação do convênio. 

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.

Conclui com sucesso a solicitação de convênio. Qual o próximo passo devo seguir? 

Concluída a etapa CADASTRAR SOLICITAÇÃO, a autoridade responsável indicada deverá acessar o Portal de Convênios para assinar a minuta de convênio gerada. 

A autoridade deverá selecionar a funcionalidade GERENCIAR CONVÊNIOS, localizar a solicitação realizada em nome do ente, e utilizar a AÇÃO EDITAR CONVÊNIO, para que o sistema exiba, em seguida, a opção ASSINAR MINUTA (localizada ao final da página).

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.

Tela Gerenciar Convênios

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Tela exibida após a autoridade responsável ter selecionado a ação Editar Convênio

A assinatura é realizada por meio de uma transação online integrada aos serviços do GovBr, dispensando o download do documento para assinatura eletrônica por outra via. 

Concluída a transação de assinatura, a autoridade poderá baixar o documento, utilizando a ferramenta BAIXAR MINUTA (localizada ao final da página). 

Atenção! Se houver a autoindicação da autoridade no momento do cadastramento da solicitação, o sistema exibirá a ferramenta Editar Solicitação na tela quando o envio do pedido de cadastramento for concluído com sucesso:

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.

A autoridade responsável no âmbito do meu ente já assinou a minuta de convênio. Devemos realizar mais algum procedimento?

Após a assinatura pela autoridade responsável no âmbito do ente, o fluxo para celebração do convênio seguirá internamente, no âmbito da PGFN, para (i) verificação da documentação encaminhada; (ii) validação das informações prestadas pelo solicitante; (iii) deferimento (se for o caso); (iv) assinatura pela autoridade responsável no âmbito da PGFN; (v) envio para publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União; (vi) publicação do extrato no DOU; (vii) cadastramento do ente e dos usuários indicados (no momento da solicitação) no sistema selecionado quando da adesão via Portal de Convênios PGFN.

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.

A autoridade responsável receberá no e-mail indicado uma mensagem informando sobre o status do cadastramento no sistema selecionado. 

Em caso de erro no cadastramento, a mensagem indicará o motivo do erro. 

Atenção! Durante o fluxo interno na PGFN, a usuária solicitante ou a autoridade signatária poderá acompanhar no Portal de Convênios PGFN o status da sua solicitação. Para tanto, basta detalhar o convênio de interesse (Gerenciar Convênios > Ações > Detalhar) ou selecionar a Ação Histórico (Gerenciar Convênios > Ações > Histórico do Convênio). Se a usuária escolher a Ação Detalhar, o sistema apresentará a tela com os dados preenchidos no momento da solicitação. Neste caso, a usuária deve clicar na barra HISTÓRICO para expandir as informações sobre as fases do fluxo. Se a usuária escolher a Ação HISTÓRICO DO CONVÊNIO, o sistema exibirá um modal, na própria tela de Gerenciar Convênios, com as informações sobre as fases do fluxo. 

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Tela Gerenciar Convênios + Ação Detalhar + Histórico

Outras informações de interesse:

  • Enquanto não for assinada a minuta no âmbito do credor público, a usuária vinculada ao solicitante poderá editar os dados informados quando do cadastramento da solicitação.

  • Após a assinatura da minuta no âmbito do credor público e enquanto não for encerrado o fluxo do convênio no âmbito da PGFN, a usuária vinculada ao credor público solicitante poderá editar, apenas, as usuárias indicadas quando do cadastramento da solicitação de convênio (cadastrador de usuário e contatos).

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  • As usuárias indicadas no ato de cadastramento da solicitação de convênio terão perfis para utilização do sistema selecionado e não para utilização do Portal de Convênios da PGFN. 
  • Os entes federativos que formalizaram convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para uso do Cadin antes da implementação do Portal de Convênios da PGFN (convênio de fluxo manualizado) não precisarão validar o instrumento já formalizado e/ou utilizar o Portal para aderir ao Cadin. Os atos praticados antes da implementação do fluxo automatizado (via Portal de Convênios PGFN) são válidos para todos os efeitos. 
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