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Outras questões envolvendo tributos em espécie

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Publicado em 21/08/2024 16h07 Atualizado em 23/10/2025 16h46

 

  1. ISS
    1. ISS e repartição de receitas tributárias no Simples Nacional
    2. ISS e industrialização por encomenda (alegação de bitributação com IPI)
    3. ICMS X ISS
    4. ISS e contrato de agenciamento de mão-de-obra temporária
    5. ISS e repetição de indébito
    6. ISS e princípio da legalidade
    7. Município ao qual se deve ISS em contratos de arrendamento mercantil ou leasing
    8. Alíquota de ISS e sociedade unipessoal
  2. ITCMD
  3. IPTU
  4. ITBI
  5. IPVA

ISS

ISS e repartição de receitas tributárias no Simples Nacional

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende que:

A alíquota efetiva de ISS pode ser inferior a 2% como resultado da metodologia especial de sua apuração, prevista na Lei do Simples Nacional (art. 18, §§ 20 e 20-A da LC 123, de 2006, com redação dada pela LC 155, de 2016).

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende, ainda, que não há conflito entre essa norma e a norma que proíbe a fixação de alíquotas de ISS inferiores a 2%, prevista na Lei do ISS (art. 8-A da Lei Complementar n° 116, de 2003, com redação dada pela Lei Complementar n° 157, de 2016), porque a primeira somente se aplica aos optantes do SIMPLES NACIONAL e a segunda somente se aplica aos não optantes do SIMPLES NACIONAL.

  • Parecer PGFN/CAT nº 1563/2017 
  • Parecer SEI nº 94/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME 

ISS e industrialização por encomenda

O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

  1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização;
  2. As multas moratórias instituídas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário.
  3. Modulação de efeitos da primeira tese: Atribui-se eficácia ex nunc (a decisão modifica apenas produz efeitos para o futuro e não deve alterar fatos passados), a contar da data de publicação da ata de julgamento do mérito, para:
    1.  impossibilitar a repetição de indébito do ISS em favor de quem recolheu esse imposto até a véspera da referida data, vedando, nesse caso, a cobrança do IPI e do ICMS em relação aos mesmos fatos geradores;
    2. impedir que os municípios cobrem o ISS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera daquela data.
    3. Ficam ressalvadas
      1. as ações judiciais ajuizadas até a véspera da mesma data, inclusive as de repetição de indébito e as execuções fiscais em que se discuta a incidência do ISS, e
      2. as hipóteses de comprovada bitributação relativas a fatos geradores ocorridos até a véspera da mencionada data, casos em que o contribuinte terá direito à repetição do indébito do ISS e não do IPI/ICMS, respeitado o prazo prescricional, independentemente da propositura de ação judicial até esse marco.
      3. No caso de não recolhimento nem do ISS nem do IPI/ICMS, o Tribunal entendeu pela incidência do IPI/ICMS em relação aos fatos geradores ocorridos até a véspera da publicação da ata de julgamento do mérito.
  • Tese do tema 816 de Repercussão Geral
  • Ata de julgamento publicada em 05/03/2025, decisão transitada em julgado em 30/08/2025

ICMS x ISS

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

As operações de composição gráfica, como no caso de impressos personalizados e sob encomenda, são de natureza mista, sendo que os serviços a elas agregados estão incluídos na Lista Anexa ao Decreto-Lei 406/68 (item 77) e à LC 116/03 (item 13.05).

Consequentemente, tais operações estão sujeitas à incidência de ISSQN (e não de ICMS).

Confirma-se o entendimento da Súmula 156/STJ: 'A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. 

  • Tese do tema 91 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 17/02/2010

ISS e contratos de agenciamento de mão-de-obra temporária

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

As empresas de mão-de-obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados:

(i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho;

(ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho.

A intermediação implica o preço do serviço que é a comissão, base de cálculo do fato gerador consistente nessas "intermediações". 

O ISS incide, nessa hipótese, apenas sobre a taxa de agenciamento, que é o preço do serviço pago ao agenciador, sua comissão e sua receita, excluídas as importâncias voltadas para o pagamento dos salários e encargos sociais dos trabalhadores.

Distinção de valores pertencentes a terceiros (os empregados) e despesas com a prestação.Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários.

  • Tese do tema 403 de Recursos Repetitivos
  • Trânsito em julgado em 07/03/2013

ISS e Repetição de Indébito

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A pretensão repetitória de valores indevidamente recolhidos a título de ISS incidente sobre a locação de bens móveis (cilindros, máquinas e equipamentos utilizados para acondicionamento dos gases vendidos), hipótese em que o tributo assume natureza indireta, reclama da parte autora a prova da não repercussão, ou, na hipótese de ter a mesma transferido o encargo a terceiro, de estar autorizada por este a recebê-los.

  • Tese do tema 398 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 08/03/2010

ISS e Princípio da Legalidade

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.

  • Tese do tema 132 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 30/03/2010

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

Os serviços postais e telemáticos prestados por empresas franqueadas, sob a égide da LC 56/87, não sofrem a incidência do ISS, em observância ao princípio tributário da legalidade. 

  • Tese do tema 399 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 08/03/2010

Município ao qual o ISS deve ser pago em contratos de arrendamento mercantil ou leasing

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo.

  • Tese do tema 355 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 03/03/2017

Alíquota de ISS e sociedade unipessoal

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, nos termos do art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, desde que observados cumulativamente os seguintes requisitos:

(i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios;

(ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e

(iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade.

Tese do tema 1323 de Recursos Repetitivos

Acórdão julgado em 14/10/2025, pendente de decisão definitiva

ITCMD

O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

  • Tese do Tema 1214 de Repercussão Geral
  • Acórdão transitado em julgado (decisão definitiva) em 27/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.

  • Tese do Tema 1074 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão transitado em julgado (decisão definitiva) em 06/02/2023

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCDM, referente a doação não oportunamente declarada pelo contribuinte ao fisco estadual, a contagem do prazo decadencial tem início no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, observado o fato gerador, em conformidade com os arts. 144 e 173, I, ambos do CTN. 

  • Tese do tema 1048 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão transitado em julgado em 18/02/2022

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O juízo do inventário, na modalidade de arrolamento sumário, não detém competência para apreciar pedido de reconhecimento da isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos), à luz do disposto no caput do artigo 179, do CTN.

  • Tese do tema 391 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 17/09/2010

IPTU

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 34 do CTN.

  • Tese do tema 1158 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão publicado em 15/03/2025, pendente de trânsito em julgado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação;

(ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

  • Tese do tema 980 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 19/02/2019

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A retificação de dados cadastrais do imóvel, após a constituição do crédito tributário, autoriza a revisão do lançamento pela autoridade administrativa (desde que não extinto o direito potestativo da Fazenda Pública pelo decurso do prazo decadencial), quando decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior, ex vi do disposto no artigo 149, inciso VIII, do CTN.

  • Tese do tema 387 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 16/09/2013

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A entrega de carnês de IPTU pelos municípios, sem a intermediação de terceiros, no seu âmbito territorial, não viola o privilégio da União na manutenção do serviço público postal.

  • Tese do tema 415 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 09/11/2010

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A remessa do carnê de pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte é ato suficiente para a notificação do lançamento tributário.

  • Tese do tema 116 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 07/07/2010

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

1-Tanto o promitente comprador (possuidor a qualquer título) do imóvel quanto seu proprietário/promitente vendedor (aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis) são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU;


2-cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.

  • Tese do tema 122 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão transitado em julgado em 24/08/2009

ITBI

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;

b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);

c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.

  • Tese do tema 1113 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão publicado em 03/03/2022, pendente de trânsito em julgado

IPVA

O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

É inconstitucional a eleição do credor fiduciário como contribuinte ou responsável tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre veículo alienado fiduciariamente, ressalvada a hipótese da consolidação de sua propriedade plena sobre o bem"; 

  • O Tribunal  modulou os efeitos da decisão (arts. 8º e 927, § 3º, do Código de Processo Civil, e arts. 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), para que a tese produza efeitos apenas "para frente", isto é, a partir da publicação da ata de julgamento do mérito, ressalvadas as hipóteses de ações judiciais e de processos administrativos pendentes de conclusão até o marco temporal no momento da publicação do acórdão.
  • Tese do Tema 1153 de Repercussão Geral
  • Acórdão publicado em 07/10/2025, pendente de trânsito em julgado

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída ao alienante responsabilidade solidária pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda do bem ao órgão de trânsito competente.

  • Tese do tema 1118 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 07/03/2023

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação. 

  • Tese do tema 903 de Recursos Repetitivos
  • Transitado em julgado em 13/102016
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