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Geral

PGFN e Cruzeiro Esporte Clube formalizam acordo de transação no valor de R$ 334 milhões

Lei do Contribuinte Legal permitiu ao clube de futebol mineiro regularizar passivo tributário
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Publicado em 23/10/2020 15h11 Atualizado em 31/10/2022 10h45
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 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e o Cruzeiro Esporte Clube celebraram, nesta data (23), acordo de transação que permitiu ao clube de futebol renegociar débitos tributários no valor total de R$ 334 milhões, inclusive previdenciários, inscritos na dívida ativa da União.

A partir da aprovação da Lei do Contribuinte Legal (Lei nº 13.988/2020), no último mês de abril, a PGFN e o clube mineiro iniciaram tratativas com objetivo de regularizar os débitos em situação irregular.

No caso do Cruzeiro, o acordo foi formalizado por meio da modalidade de transação individual para equacionar passivo de quase R$ 328 milhões, que serão pagos com descontos sobre o valor dos encargos (R$ 150 milhões). O montante negociado será pago em 60 parcelas mensais, no caso das dívidas previdenciárias, e em 145 parcelas para os demais débitos.

Além disso, a negociação prevê a utilização de depósito judicial de R$ 6 milhões para pagamento imediato de débitos sem descontos.

Durante a reunião realizada no início da tarde de hoje como conclusão do processo de formalização, a Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa – PDA da Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região – PRFN1, Tatiana Irber, destacou que o acordo com o Cruzeiro “é um grande exemplo para outros clubes” que também possuem débitos inscritos na dívida ativa da União.

Já o Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais, Ranulfo Alexandre Vale, citou a importância do instituto da transação tributária, uma vez que ela “esvazia a prática da criação periódica de parcelamentos especiais, trazendo uma noção muito mais forte de justiça fiscal”.

Sobre o acordo, o Coordenador-Geral de Estratégia de Recuperação de Créditos da PGFN, João Henrique Grognet, disse tratar-se da “equalização de um passivo que se arrastava por um bom tempo, mas que por conta da transação, regulamentada com a lei entregue pelo Congresso Nacional, as partes conseguiram chegar a um bom termo”.

Ao comentar sobre o processo de negociação do acordo de transação com a PGFN, o Presidente do Cruzeiro, Sérgio Augusto Santos Rodrigues, lembrou que “nada supera o diálogo como método de resolução de conflitos”.

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