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Debate sobre nova Lei de Improbidade conclui Encontro de Consultoria

Lei Geral de Proteção de Dados e sua relação com a LAI também foi tema de palestra
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Publicado em 24/06/2022 16h33 Atualizado em 31/10/2022 10h13
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Debates sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua relação com a Lei de Acesso à Informação (LAI), além das implicações estabelecidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa marcaram o encerramento do Encontro de Consultoria Administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 2022, nesta sexta-feira (24/6). As discussões mostraram que ambos os temas são complexos, sem “fórmulas prontas”, o que amplia a importância da participação da Advocacia Pública na interpretação da legislação e na construção de soluções, promovendo constante evolução institucional. 

  

 O Procurador Federal e membro do Comitê Central de Governança de Dados, Victor Cravo, apresentou o painel “Aplicação da LGPD e sua relação com a LAI”. “Não tenham medo de tomar decisões ruins, pois ninguém tem a verdade. Se você tiver medo de tomar uma atitude, fica paralisado, e a paralisia, no caso da LAI e da LGPD, acaba gerando o sigilo de tudo”, alertou. 

Cravo pontuou que a LAI (Lei nº 12.527/2011) e a LGPD (Lei nº 13.709/2018) são complementares, protegendo valores fundamentais estabelecidos pela Constituição: o acesso à informação e a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem. Cravo apontou a importância da Advocacia Pública na avaliação equilibrada, caso a caso, da aplicação de sigilo sobre os dados pessoais na administração pública. “A saída é analisar por diversos ângulos, sob os critérios de tratamento legítimo [para o qual há base legal] as diferentes situações. A LGPD estabelece critérios, com referências à LAI”, advertiu. 

Um mesmo dado pode ser considerado sigiloso ou não, dependendo do contexto da divulgação ou da solicitação do acesso, conforme critérios como finalidade, objetivo, necessidade, adequação e prevenção de danos. O Procurador destacou que o tema é complexo e ainda gera tensões. “Vemos isso em muitos órgãos: na dúvida, fica sigiloso. E aí muita coisa que deveria estar pública está sendo tratada como sigilo”, apontou. 

O painel “Uma nova Lei de Improbidade Administrativa? E agora?”, apresentado pelo Advogado da União e Subcorregedor de Julgamento Disciplinar na Advocacia-Geral da União (AGU) Kleber Alexandre Balsanelli, debateu as implicações estabelecidas pela Lei nº 14.230/2021, de outubro do ano passado, que alterou o regramento anterior (Lei nº 8.429/1992). Balsanelli indicou que a interpretação da nova norma — que traz maior rigor para o conceito de improbidade — exigirá muita dedicação da Advocacia Pública, assim como ocorreu sob o regramento anterior. “Quando a gente interpreta, constrói uma responsabilidade, tem por trás disso o desejo de perspectiva de um futuro melhor, ideia que possamos ter uma administração pública mais honesta, proba e honesta”, disse. 

Balsanelli ressaltou que não há soluções únicas estabelecidas pela nova lei e advertiu sobre a importância do equilíbrio dos diversos agentes (Advocacia Pública, comissões disciplinares, corregedorias) no tratamento do tema. “Falar de improbidade na área de responsabilidade administrativa é algo muito delicado, pois atribuir culpa é mais que uma construção jurídica”, afirmou. “A interpretação feita sobre a improbidade é sempre uma construção que não está pronta. É sempre feita sob um fato concreto”, explicou. O Advogado da União também destacou a importância do que sejam observados os critérios de respeito ao ser humano, aos direitos e garantias individuais em cada caso apreciado. “Não posso pegar atalhos, não posso ter vieses, não posso ter preconceitos quando eu for fazer julgamento de processo disciplinar. Não posso ter turvada a minha mente”, declarou.  

Também foram apresentadas nesta sexta-feira as principais conclusões das oito oficinas práticas realizadas nesta quinta-feira, dentro da programação do Encontro de Consultoria. Nessas oficinas foram debatidos os temas minuta padrão na nova Lei de Licitações e Contratos; fiscalização e gestão de contratos da IN 75/2021; uso compartilhado de dados pessoais pelo poder público; teoria da prova no processo administrativo-disciplinar; terceirização e teletrabalho; infrações e sanções administrativas na Nova Lei de Licitações e Contratos; alienação e desfazimento de bens móveis e divulgação de dados pessoais de servidores públicos à luz da LGPD. 

O evento  

Iniciado na segunda-feira (20/6), o Encontro de Consultoria Administrativa foi transmitido em tempo real, pelo canal da PGFN no Youtube. A programação foi composta de painéis temáticos e oficinas práticas, realizados até esta sexta-feira (24/06), das 9h às 12h. O Centro de Altos Estudos (CEAE) emitirá certificados de participação.

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