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Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado

Com a aprovação da MP do Contribuinte legal, todas as modalidades de transação foram prorrogadas
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Publicado em 25/03/2020 19h06 Atualizado em 31/10/2022 10h30
capa

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) a Medida Provisória (MP) 899 de 2019, conhecida como MP do Contribuinte Legal, que estabelece requisitos e condições para a negociação de dívidas junto à União. Enquanto o texto estiver aguardando a sanção do presidente da República, o prazo para adesão ao Acordo de Transação permanece em aberto.

Com isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital nº 2/2020, que prorroga o prazo do Acordo de Transação por Adesão.  Importante destacar que os requisitos e os benefícios permanecem de acordo o Edital nº 1/2019.

Transação Extraordinária

A Portaria PGFN nº 7.820 de 2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança de dívida ativa da União, também foi prorrogada pela Portaria nº 8457, de 25 de março 2020.

Essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite que a entrada, referente a 1% do valor total do débito transacionado, seja parcelada em até três meses —  março, abril e maio. Após a entrada, o pagamento das demais parcelas somente será retomado em junho de 2020, com um diferimento de 90 dias.

 Outro benefício é que o contribuinte terá um prazo mais longo para quitar o débito inscrito. Para pessoa jurídica, o pagamento do saldo poderá ser dividido em até 81 meses. No caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, o saldo poderá ser parcelado em até 97 meses.

 Cumpre destacar que, para a transação de débitos previdenciários, o número de parcelas continua sendo, no máximo, de 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor da entrada e a possibilidade do pagamento em até três vezes, com o diferimento do pagamento da parcela do saldo devedor para junho de 2020.

 Quem já teve o débito parcelado também poderá aderir a essa modalidade. No entanto, o contribuinte que tem parcelamento em vigor deverá solicitar a sua desistência. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 2% das inscrições selecionadas.

Como proceder

Para aderir à proposta de transação por adesão ou transação extraordinária, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”.

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