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Geral

PGFN e cooperativa médica celebram acordo inédito para composição de dívidas de aproximadamente R$ 309 milhões

Transação Tributária e Negócio Jurídico Processual solucionaram todo o passivo da cooperativa
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Publicado em 28/08/2020 11h56 Atualizado em 31/10/2022 10h33
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No início deste mês, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN e uma cooperativa médica, localizada no município de Petrópolis (RJ), celebraram Transação Tributária e Negócio Jurídico Processual (NJP) com o objetivo de regularizar todo o passivo inscrito em Dívida Ativa da União, no montante aproximado de R$ 309 milhões.

As tratativas foram iniciadas em outubro de 2019, envolvendo reuniões presenciais, videoconferências, trocas de mensagens eletrônicas e a elaboração de diversas minutas. Em 2020, a regulamentação do instituto da transação tributária, fruto da conversão da medida provisória do Contribuinte Legal na Lei nº 13.988/2020, permitiu que as tratativas avançassem no sentido da regularização de todo o passivo tributário.

O NJP prevê plano de amortização em parcelas mensais, assim como o oferecimento de imóveis para garantir o seu cumprimento e outros direitos creditórios. Também serão aproveitados, como abatimento de dívida, os valores que se encontravam depositados em Juízo nas execuções fiscais relacionadas aos débitos incluídos no instrumento celebrado, mas que não eram passíveis de levantamento imediato pela Fazenda por conta dos litígios instaurados nos processos e seus incidentes. Por conta do NJP, tais valores serão imediatamente transformados em pagamento definitivo, resultando em uma arrecadação de R$ 23 milhões em prol da União.

A transação tributária, por sua vez, consolidou-se através de plano de quitação em cento e quarenta e cinco prestações e desconto sobre o valor dos débitos envolvidos, conforme prevê a Portaria PGFN nº 9.917/2020. Dentre as diversas obrigações relacionadas à cooperativa, destaca-se a manutenção do pagamento tempestivo dos tributos correntes, bem como as contribuições devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 

Segundo o Procurador Seccional da Fazenda Nacional da Fazenda Nacional em Petrópolis (PSFN/Petrópolis), Rafael Garcia Veraldo, “em suma, os acordos protegeram o interesse público em mais de uma dimensão. Por um lado, preserva-se a arrecadação tributária, sem a qual não é possível a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Por outro, protege-se o acesso à saúde por parte dos cidadãos da região, uma vez que os pactos ajustados conferem oportunidade para que a cooperativa possa manter o seu pleno funcionamento e continue prestando serviços relevantes aos seus usuários”.

Já o advogado que representou a Cooperativa na celebração do acordo, Breno Kingma, citou que “o novo instituto é o caminho preferencial para que as empresas possam resgatar sua conformidade tributária. A celebração do acordo permitiu o equacionamento sustentável da dívida, mas, o mais importante, resguardou milhares de empregos diretos e indiretos, o pagamento de tributos correntes em montantes expressivos, a manutenção de uma rede hospitalar importantíssima e a geração de riqueza para a economia do Município de Petrópolis”.

Ainda segundo Breno Kingma, “a opinião do corpo técnico e jurídico da empresa foi no sentido de que a PGFN e a nova lei se mostraram alinhadas a um ambiente de negócios moderno, desburocratizado, menos litigioso, responsável e sustentável”.

Para o Procurador-Geral Adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, “a transação tributária, criada pela Lei nº 13.988/2020, se traduz como a melhor alternativa para a composição de débitos inscritos na dívida ativa, oferecendo condições diferenciadas para os devedores que, comprovadamente, necessitam de uma alternativa para pagar suas obrigações inadimplidas junto à União”.

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