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Atuação da PGFN possibilitou o bloqueio de bens de grupo econômico criminoso

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Publicado em 18/01/2018 19h21 Atualizado em 31/10/2022 10h37
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Atuação da PGFN possibilitou o bloqueio de bens de grupo econômico criminoso

O montante bloqueado por conta da Operação Corrosão supera R$ 500 milhões

Em operação conjunta do Grupo de Operações Especiais de Combate à Fraude Fiscal Estruturada (GOEFF), da Delegacia da Receita Federal (DRF) em São Bernardo do Campo e da Divisão dos Grandes Devedores (Digra) da 2ª região, houve o deferimento liminar da indisponibilidade de bens no valor total de R$ 570 milhões de um Grupo Econômico de fato, nos autos de Cautelar Fiscal Preparatória.

Destaque-se que, muito além da preocupação arrecadatória, o desmantelamento do esquema teve como foco frear um perigoso esquema criminoso que permitiu a circulação inidônea de mais R$ 3,6 bilhões, bem como tratar as denúncias do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco), em razão das ameaças de morte sofridas pelos servidores da Fazenda Estadual que haviam montado uma força tarefa para investigar a fraude.

A seleção do caso decorreu da implementação da rotina de gerenciamento de risco dos processos pautados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em desenvolvimento pela CGR, com base nas informações encaminhadas pela COCAT. O filtro aplicado buscou a verificação concomitante de crédito significativo, atrelado a fundado risco de insolvência e a elementos de fraude fiscal estruturada, como a criação de empresas de fachada constituídas por laranjas com o escopo de “lavar” o dinheiro obtido, dissimulação de atos e negócios jurídicos, operações artificiosas sem fundamentação econômica e ocultação patrimonial.

O caso, batizado de Operação Corrosão devido à atuação das empresas no comércio de sucatas e reciclagem de materiais ferrosos, contou com um trabalho investigativo iniciado pela Receita Federal (RFB) em São Bernardo do Campo, embasado na identificação de pessoas jurídicas com significativa movimentação financeira (DIMOF) e milhares de notas fiscais emitidas (SPED-NF), mas sem empregados cadastrados em seus quadros (GFIP).

Ademais, foram realizadas diligências in loco, nas quais se apurou que as empresas emissoras das notas não existiam e que haviam sido artificialmente criadas apenas com o intuito de produção de notas fiscais “frias” para justificar a saída de recursos de origem desconhecida, simulando transações empresariais, que nunca ocorreram.

Com a constatação das fraudes na contabilidade e a simulação de pagamentos, verificou-se a ocorrência da famigerada prática conhecida como “operação de noteiras”, prática esta que compreende a geração de créditos de ICMS e IPI, com repercussão nos demais tributos, como a supressão do IRPJ e CSLL, além de ocultar a compra de ativos para favorecer as pessoas físicas e jurídicas que atuam nos bastidores das operações como reais beneficiários, à margem de qualquer controle ou tributação.

A identificação dos beneficiários finais do esquema somente foi possível em razão da análise das fitas de caixa, ou seja, o exame das transações realizadas pelo atendente bancário após os saques feitos pelas empresas de fachada, tendo sido, pois, rastreadas as operações subsequentes e identificado o paradeiro do dinheiro.

A complexa atuação do GOEFF fundou-se com (a) a configuração do Grupo Econômico incluindo empresas patrimoniais e operacionais não corresponsabilizadas no âmbito administrativo; (b) a delimitação do polo passivo, utilizando-se como baliza o patrimônio das empresas; (c) o mapeamento de coligadas e controladas, bem como a identificação dos vínculos de gestão, de forma a comprovar a unidade diretiva das várias empresas integrantes do Grupo; (d) a identificação da árvore genealógica dos beneficiários, com o escopo de demonstrar a transferência patrimonial para os familiares dos sócios; (e) a densidade e diversidade da composição societária no intuito de a comprovar quem eram os reais gestores das empresas; (f) o cruzamento das informações de compra e venda de mercadorias certificado nas DIPJs, comprovando o enorme volume de transações intragrupo; (g) análise cartorial que demonstrou que as empresas do Grupo avalizavam reciprocamente suas obrigações, o que denota a solidariedade patrimonial e gerencial através da corresponsabilização assumida, inclusive para compromissos futuros; e (h) a identidade de telefone, domínio de e-mail e CEP, o que ilustra o compartilhamento das estruturas administrativas.

O GOEFF esmiuçou, ainda, toda a escrituração fiscal das pessoas físicas envolvidas para demonstrar a inidoneidade das declarações apresentadas, haja vista a incompatibilidade dos rendimentos auferidos em relação ao acréscimo patrimonial, despesas anuais de cartão de crédito e movimentação financeira, fatos que geram a certeza da omissão de receitas e sonegação fiscal por parte de todos os requeridos.


 

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