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Valor das dívidas incluídas no Programa de Recuperação Tributária já ultrapassa os R$ 372 milhões

Cerca de 1000 contribuintes aderiram ao novo Parcelamento
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Publicado em 07/02/2017 19h34 Atualizado em 31/10/2022 10h40
Comunicação PGFN

Valor das dívidas incluídas no Programa de Recuperação Tributária já ultrapassa os R$ 372 milhões


Somente no primeiro dia de adesão às modalidades não-previdenciárias do Programa de Regularização Tributária (PRT) dos débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor total consolidado no PRT já ultrapassou a casa dos R$ 372 milhões, com a adesão de cerca de 1000 contribuintes.

Na última sexta-feira (3) a PGFN regulamentou, por meio da Portaria PGFN nº 152, de 02 de fevereiro de 2017 , o que ficou conhecido como o “PRT ”. O programa de parcelamento de dívidas com o governo federal foi instituído por meio da Medida Provisória n° 766, de 04 de janeiro de 2017.

As adesões às modalidades não previdenciárias se iniciaram no dia 06/02/2017.

Vale lembrar que a adesão ao programa deverá ser feita separadamente de acordo com os débitos, observando-se os seguintes períodos:

período de adesão ao prt

Para aderir ao parcelamento do PRT, acesse o e-CAC e clique na opção "Adesão a parcelamento". Se quiser saber mais sobre o programa, clique aqui !

Veja também
PGFN publica portaria que regulamenta o Programa de Regularização Tributária

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