noticias
Pert: Prazo de adesão é prorrogado até 31 de outubro
Valor da entrada poderá ser pago em até três parcelas. Descontos permanecem inalterados
Publicado em
29/09/2017 20h05
Atualizado em
31/10/2022 10h41
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) tem um novo prazo de adesão: até 31 de outubro. O período para requerer ao parcelamento com descontos de débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foi prorrogado pela Medida Provisória nº 804, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (29). Contribuintes que aderirem ao Pert em outubro deverão estar atentos às mudanças feitas pela MP.
O que muda
As modalidades do inciso II do art. 3º, da MP nº 783/2017, o valor da entrada para as adesões efetuadas no mês de outubro poderá ser pago em até três parcelas, com vencimentos em outubro, novembro e dezembro. O valor das parcelas será calculado automaticamente pelo sistema.
Se o contribuinte optar pelo pagamento da dívida consolidada, sem reduções, em até 120 parcelas mensais, deverá pagar as três primeiras prestações — agosto, setembro e outubro — cumulativamente no mês de outubro. As demais prestações, novembro e dezembro, poderão ser pagas nos respectivos meses.
Como aderir
A adesão deverá ser realizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), pelo preenchimento do requerimento on-line.
Os contribuintes que já possuem débitos parcelados em outros parcelamentos poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo Pert. Para isso, o responsável deverá: formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção "Desistência de Parcelamentos". A adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência.
Importante destacar, a desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará a perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.
Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Pert sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.