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Governo publica MP que garante regularidade com o FGTS como condição para adesão ao PERT

Texto preserva redação adotada na MP 766 no que se refere à necessidade de regularidade com o Fundo
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Publicado em 02/06/2017 18h24 Atualizado em 31/10/2022 10h40
comunicação CDA

Foi publicada no último dia 31 a Medida Provisória nº 783 , que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Importante registrar que no texto da MP está contemplada regra determinando o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para adesão ao programa, cumprindo-se assim o que determina a Lei nº 8.036, de 1990 , que dispõe sobre o FGTS.

Nos termos da MP 783, implicará a exclusão do PERT a inobservância da regularidade das obrigações com o Fundo por três meses consecutivos, ou seis alternados. Esse ponto alterou previsão anterior que não concedia prazo mínimo para exclusão havendo irregularidade posterior perante o FGTS ( MP 766/2017 ).

Com o objetivo de apontar os impactos para a recuperação de créditos do FGTS, caso tivesse sido aprovado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 10/2017 , a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elaborou a Nota nº 429/2017. O PLV acima mencionado retirava a obrigatoriedade de regularidade com o Fundo, previsto no texto da Medida Provisória (MP) 766/2017, que instituiu o então Programa de Regularização Tributária (PRT).

O órgão argumentava que o “Estado brasileiro, em toda a sua extensão e manifestação, deve nortear suas ações no firme e único propósito de dar concretude e efetividade ao FGTS, dado que se reveste de direito social fundamental, sacramentado na Constituição Federal”. A Procuradoria entendia que eventual aprovação da proposta contida no PLV nº 10 retiraria “o direito das trabalhadoras e trabalhadores na medida em que afetaria diretamente a possibilidade de recuperação do crédito do FGTS já vencido e não pago, inscrito ou não em dívida ativa”.

Naquele contexto, o CCFGTS aprovou, por unanimidade, moção destinada ao Congresso Nacional em que recomenda que a redação do texto original da MP 766/2017, no que se refere à obrigatoriedade de regularidade com o FGTS, fosse mantida.

Até março desse ano, os valores inscritos em dívida ativa relativos a débitos de FGTS ultrapassam 24 bilhões de reais, representando mais de 200 mil devedores e 400 mil inscrições. Esse montante diz respeito a créditos de FGTS de até 13,6 milhões de trabalhadoras e trabalhadores, incluindo notificações em fase de pré-inscrição em dívida ativa.

Recuperação

“A recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, desempenhadas por PGFN e Agente Operador CAIXA, nos últimos 50 meses, registra quase 1 bilhão de reais, sendo mais de 45 mil inscrições pagas parcial ou integralmente”, informa a Nota. O valor recuperado (PGFN + CAIXA) nos últimos 50 meses pode ter beneficiado até 1,3 milhão de pessoas.

A recuperação de fevereiro de 2017 bateu todos os recordes anteriores para esse mês. Somando PGFN e CAIXA, a quantia recuperada foi de 27 milhões de reais, para 4.032 inscrições pagas parcial ou integralmente.

Esse valor é 117% superior se comparado a fevereiro de 2016, ano de recorde histórico de recuperação. Comparado a janeiro/2017, fevereiro apresentou elevação em quase 15 milhões de reais. Dados de abril de 2017, demonstravam que 1.074 empresas, que já haviam aderido ao PRT (adesão deferida), devem ao Fundo mais de 270 milhões de reais. A adesão já beneficiaria até 43 mil trabalhadoras e trabalhadores.

A estimativa feita pela PGFN apresentada ao Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) em março desse ano apontava para possibilidade de inclusão de até 2 bilhões de reais em procedimentos de regularização perante o Fundo, valor que poderia beneficiar até 873 mil trabalhadoras e trabalhadores, caso os mesmos devedores da União que aderiram e consolidaram seus débitos por meio do parcelamento concedido pela Lei nº 12.996/2014 , também aderissem seus débitos no atual PRT.

Diante de valores tão expressivos, o órgão defendia no documento que “a obrigação de regularidade perante o Fundo como condição para aderir e se manter no Programa de Regularização Tributária, PRT, tal qual previsto pela MP 766/2017, mostra-se fundamental”.

Como a redação da MP 783 mantém a previsão de regularidade, na íntegra, o órgão defende ser esse o caminho legislativo que melhor atenderá às possibilidades de recuperar os créditos de FGTS das trabalhadoras e trabalhadores do país.

infográfico mp783

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