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STF adia julgamento sobre inclusão da base de cálculo da Cofins do valor do ICMS

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Publicado em 07/02/2008 16h09 Atualizado em 11/11/2010 12h25

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que estava previsto na pauta da próxima segunda-feira (11). A discussão é sobre a inclusão na base de cálculo da Cofins do valor do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que compõe, juntamente com os demais custos e com o lucro, o valor da mercadoria ou do serviço prestado.
O julgamento foi adiado pela presidência do STF porque a dimensão da disputa exige uma votação com quórum completo – e o ministro Joaquim Barbosa estará de licença médica durante todo o mês de fevereiro.

De acordo com as estimativas da Receita Federal do Brasil (RFB), a queda de arrecadação da Cofins, em uma eventual derrota, seria superior a R$ 12 bilhões por ano, fora os valores que poderão ser repetidos (valores recolhidos pelos contribuintes nos últimos cinco anos). No Recurso Extraordinário (240.785), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que o ICMS, como qualquer outro custo, compõe o valor da mercadoria, e, por esse motivo, faz parte da receita bruta (faturamento), base de cálculo da contribuição. Então, segundo a tese da PGFN, não haveria porque excluir-se apenas um dos custos que compõe o valor de venda da mercadoria ou da prestação de serviços. A Fazenda Nacional ainda defende que a posição dos contribuintes deriva para um conceito de faturamento que o aproxima do lucro e não da receita bruta.

Estágio do julgamento – Em agosto de 2006, foram proferidos seis votos contrários à tese da Fazenda Nacional (ministros Marco Aurélio, Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence), e um favorável (ministro Eros Grau), tendo pedido vista o ministro Gilmar Mendes.
Faltam votar ainda além de Gilmar Mendes, os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Celso de Mello. Além disso, também deve ser julgada no mesmo dia do RE 240.785 a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 18, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), com subsídios da PGFN.

               
FONTE: ASCOM PGFN - 07/02/2008

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