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Contribuintes poderão quitar ou parcelar dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa

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Publicado em 04/12/2008 18h59 Atualizado em 06/04/2018 16h21
Procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams, explica medidas de crédito fiscal - Foto: ACS/GMF

O Procurador Geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Adams, detalhou hoje a Medida Provisória 449, que altera a legislação tributária relativa ao parcelamento ou remissão de débitos tributários de até R$ 10 mil inscritos ou não na Dívida Ativa da União (DAU). A medida vale para pessoa física ou jurídica.  Para dívidas de até R$ 10 mil (de pequeno valor) vencidas até 31 de dezembro de 2005, a MP permitirá renegociação em que o contribuinte poderá pagar a vista ou em até seis prestações mensais com isenção de multa e redução de até 30% dos juros. Para quem optar em parcelar em até 30 parcelas, o desconto será de 60% nos juros, mas as multas permanecem.

Débitos com valor igual ou inferior a R$ 10 mil inscritos na DAU que em 31 de dezembro de 2007 estejam vencidos há cinco anos ou mais, serão anistiados pela Fazenda Nacional. Luiz Inácio Adams disse que a remissão beneficiará 453 mil pessoas físicas, envolvendo R$ 931 milhões, e 1,6 milhão de pessoas jurídicas, totalizando R$ 2,6 bilhões. Adams explicou, em coletiva à imprensa, que os custos administrativos das cobranças para débitos de pequeno valor são altos e justificam a anistia. A PGFN estima em R$ 14 mil os custos por processo administrativo para cobrança de débito inscritos na dívida ativa, fora os custos judiciais. “Hoje temos 2,6 milhões de processos, o que gera um custo global de R$ 36,4 bilhões”. 

O procurador lembrou que a dívida tributária total (administrativa e judicial) é de aproximadamente R$ 1,3 trilhão e a remissão alcança 0,28% desse valor (R$ 3,6 bilhão). Os débitos inscritos na DAU somam R$ 3,5 bilhões, o que representa 0,66% do total do volume da dívida tributária total. A MP também autoriza o parcelamento de dívidas de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e dos Programas REFIS e PAES, inscritos ou não na dívida ativa. Luiz Inácio Adams disse que o contribuinte terá 90 dias a partir do dia 2 de janeiro de 2009 para aderir ao parcelamento. “A MP precisa de regulamentação e nossos sistemas de cobrança precisam ser adaptados para a operacionalizar as alterações”, acrescentou. O procurador comentou ainda sobre os dois projetos de lei (PL) e um projeto de lei complementar (PLC) que serão pelo Ministério da Fazenda e PGFN encaminhados ao Congresso Nacional propondo alteração do modelo de cobrança da dívida tributária. A idéia é desafogar o Poder Judiciário, concentrando a cobrança na esfera administrativa, e reduzir os custos processuais. 

Conforme Adams, tanto a MP quanto os PLs e o PLC, que devem ser analisados pelo Congresso no ano que vem, têm como objetivo dar origem a um novo modelo de cobrança da dívida tributária. “A proposta do Executivo visa reduzir os custos de administração do sistema de cobrança, estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos, reduzir litígios e evitar a criação de passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial.” Ouça aqui trecho da entrevista coletiva.

            

FONTE: ACS MF – 04/12/2008

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