Acordos e Convenções Internacionais
Cabe ao Departamento de Áreas Protegidas (DAP) coordenar a implementação dos acordos internacionais relacionados às áreas protegidas dos quais o País seja signatário, com destaque para a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), conforme inciso XI, artigo 23 do Decreto nº 12.254, de 19 de Novembro de 2024.
A CDB estabelece a Meta 3 de Kunming-Montreal, que define 30% de proteção das zonas terrestres, de águas continentais e costeiras e marinhas, até 2030, conforme critérios estabelecidos aqui.
Além disto, destacam-se outras convenções internacionais relevantes, como: a Convenção sobre Espécies Migratórias de Animais Selvagens (CMS); a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial; e a Rede Latino-Americana de Cooperação Técnica em Parques Nacionais outras Áreas Protegidas, Flora e Fauna Selvagens (REDPARQUES). O cumprimento destes acordos internacionais é fundamental para a preservação da biodiversidade e o manejo sustentável das áreas protegidas.