Comissão Nacional da Biodiversidade - Conabio
A Comissão Nacional da Biodiversidade é o órgão colegiado da estrutura do MMA responsável por promover ações para a implementação dos compromissos assumidos pelo país junto à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e a outras convenções relacionadas à biodiversidade. Também acompanha a definição de áreas prioritárias para a conservação, o uso sustentável e a repartição dos benefícios da biodiversidade, além da criação de listas nacionais de espécies ameaçadas e invasoras.
Criada pelo Decreto nº 4.703/2003, a comissão foi atualizada pelo Decreto nº 12.017/2024 para refletir a nova estrutura do governo e do MMA e restituir o seu caráter participativo. A comissão, de caráter consultivo, emite orientações técnicas e estratégicas. Inclui diversos setores da sociedade, como academia, entidades ambientalistas, setor produtivo, movimentos sociais, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais e jovens.
A nova estrutura conta com 34 integrantes (Portaria GM_MMA Nº 1.159, de 26/09/2024) e garante equidade de gênero na nomeação de integrantes. As reuniões da Conabio ocorrerão pelo menos duas vezes ao ano, presencialmente ou por videoconferência. Poderão ser criadas subcomissões e grupos de trabalho para tratar de temas específicos.
Aviso aos usuários
Em cumprimento à legislação eleitoral aplicável ao período de defeso, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, parte dos conteúdos do portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encontra-se temporariamente indisponível.
Durante esse período, permanecem publicados apenas os conteúdos compatíveis com as normas eleitorais, incluindo informações de prestação de serviço, conteúdos meramente informativos e demais hipóteses permitidas pela legislação. Os demais conteúdos serão gradualmente disponibilizados, após a adequação às regras aplicáveis ao período eleitoral.
Caso necessite de documentos, publicações ou outras informações que estejam temporariamente indisponíveis neste portal, a solicitação poderá ser realizada por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal.
Os pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período de defeso eleitoral.
Agradecemos a compreensão.