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Desenvolvimento Social
MDS publica norma para fortalecer a integridade do Cadastro Único
Foto: Marcelo Curia
Com foco em qualificar as informações no Cadastro Único e assegurar que os benefícios sociais cheguem a quem realmente precisa, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa Sagicad/MDS nº 18, que define procedimentos nacionais para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidades no sistema.
A medida reforça a proteção das informações, aprimora os mecanismos de controle e contribui para a utilização responsável do CadÚnico pelos programas sociais do Governo do Brasil, promovendo mais justiça, segurança e eficiência na concessão dos benefícios.
Para o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osorio, a norma traz avanços para a qualificação do sistema. “Estamos trabalhando para trazer mais inteligência às ações e concentrar as apurações nos casos com maior probabilidade de irregularidades. Em 2026, vamos seguir evoluindo o novo sistema do Cadastro Único, incorporando melhorias a partir de pesquisas e escuta ativa dos municípios sobre as funcionalidades que podem aperfeiçoar ainda mais a ferramenta”, informou.
Desde que o novo sistema do Cadastro Único entrou em funcionamento, em março de 2025, foram mais de 18 milhões de operações com a nova plataforma até dezembro. São em média mais de dois milhões de atendimentos por mês que estão sendo feitos com mais qualidade e mais segurança para a população.
"A gente criou uma coordenação-geral de Gestão de Riscos, aproveitando a ida para a nova plataforma. Então o que acontece: tem o pessoal operando o sistema e a gente tem trilhas, mecanismos para detectar operações atípicas. A gente fica monitorando com a Dataprev, pode receber denúncia e a gente vai averiguar", especificou Rafael Osório.
A Instrução Normativa esclarece que os indícios de irregularidade podem estar relacionados a diferentes situações, como tentativas de acesso indevido ao sistema por pessoas externas, uso incorreto de credenciais por agentes públicos ou prestação de informações incorretas por cidadãos. A caracterização de fraude, no entanto, exige comprovação de dolo e má-fé, sempre com respeito ao devido processo legal.
O texto também reafirma princípios fundamentais que orientam a política pública, como a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e o respeito às normas de proteção de dados pessoais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da não criminalização da pobreza.
A norma ainda organiza as atribuições entre União, estados, municípios e Distrito Federal. Cabe à Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) coordenar diretrizes, analisar denúncias e solicitar diligências. Estados e municípios atuam de forma integrada na apuração dos casos, enquanto o Agente Operador do CadÚnico responde pelo monitoramento técnico do sistema.
Para ampliar a transparência e a agilidade, a Instrução Normativa define fluxos e prazos para a análise das denúncias, estabelece a guarda de documentos por cinco anos e autoriza o encaminhamento de casos às autoridades competentes, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando houver indícios de crime. Além disso, está prevista a criação de um sistema eletrônico para acompanhamento das apurações, que permitirá mais controle e rastreabilidade das informações.
"No serviço público, quando esses indícios são fortes o suficiente, a gente toma uma medida administrativa e o caso vai para investigação, Justiça, Ministério Público, eventualmente alguém pode vir a ser condenado por isso", prosseguiu Osório, que destacou o reforço do controle social pelos conselhos de assistência social. "Nós estamos incluindo no nosso processo, a notificação para o Conselho Municipal de Assistência Social. O nosso objetivo é fazer com que todos esses indícios de irregularidade, quando ocorram, sejam apurados. Constatado que havia dolo ou má-fé, a gente toma as providências administrativas cabíveis", disse.
Dentre as medidas, a Sagicad comunica o programa social e a pessoa pode perder o benefício, conforme as regras de determinado programa. Ela também pode vir a ser excluída do Cadastro Único. "Mas é todo um processo no qual há espaço para o contraditório, para a defesa, porque a gente não pode simplesmente, quando recebe uma denúncia de uma suposta irregularidade, dizer que aquilo ali é uma fraude. Quem diz se aquilo ali é uma fraude é o juiz na sentença no final do processo, não nós. Então, a gente toma as medidas e encaminha os casos", finalizou o secretário.
Assessoria de Comunicação - MDS