Resultado do acompanhamento das condicionalidades de saúde no 1º semestre de 2020
Devido à pandemia de Covid-19 e seus efeitos sobre os serviços de saúde, o Ministério da Saúde (MS) orientou a não obrigatoriedade do registro de acompanhamento de saúde das crianças menores de sete anos e mulheres não gestantes no 1º semestre de 2020. Outra orientação do Ministério da Saúde foi a de que o registro das condicionalidades de saúde das gestantes fosse mantido, na medida do possível, a fim de não prejudicar a concessão do Benefício Variável Vinculado à Gestante (BVG).
Mesmo assim, dos 23,5 milhões de beneficiários, 51,73% (12 milhões) foram acompanhados no 1º semestre de 2020. Como era esperado, o percentual de acompanhamento das condicionalidades de saúde caiu em relação às vigências anteriores.
O público mais afetado foi o infantil: das 7,3 milhões de crianças menores de sete anos, aproximadamente 2 milhões tiveram registro de acompanhamento, o que corresponde a uma cobertura de 25,48%. Dentre as que foram acompanhadas, o percentual de cumprimento continuou alto: 94% estavam com a vacinação em dia e 93,5% realizaram o acompanhamento do peso e altura.
Já com relação às mulheres, mais de 10 milhões foram acompanhadas, o que representa 63,58% das 16 milhões que fizeram parte do público para acompanhamento. Esse resultado foi superior ao de crianças em virtude da integração entre os sistemas de Gestão do PBF na Saúde e o E-SUS AB, que permite importar informações de acompanhamento do segundo para o primeiro. Essa importação é menos exitosa para as crianças, porque em geral esse público não tem CPF. Das mulheres acompanhadas, 445.286 mil foram identificadas como gestantes, das quais 99,94% estavam realizando o pré-natal. Destaca-se que mesmo com a pandemia, o número de gestantes identificadas continuou estável em relação às vigências anteriores, mostrando o esforço e importante trabalhado realizado pela rede de saúde nos municípios.
IGD e Repercussão por descumprimento de condicionalidades
Dada a situação de saúde pela qual passa o país e o impacto significativo nas atividades desenvolvidas pelo SUS no 1º semestre de 2020, o resultado alcançado não será utilizado para fins de cálculo do IGD-PBF. Em virtude da suspensão do cálculo do fator de operação do IGD por 180 dias, prevista na Portaria nº 443 de 17/07/2020, serão utilizados para o cálculo do IGD-PBF dos meses de agosto deste ano a janeiro de 2021, o resultado do acompanhamento das condicionalidades da saúde da 2ª vigência de 2019.
Também, conforme previsão da Portaria nº 443/2020, está suspensa pelo prazo de 180 dias a aplicação de efeitos decorrentes do descumprimento de condicionalidades. Desta forma, não ocorrerá a repercussão de setembro, na qual as famílias beneficiárias receberiam os efeitos do descumprimento de condicionalidades na 1ª vigência do acompanhamento de saúde.
Abertura do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde
O Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde, utilizado para o acompanhamento das condicionalidades de saúde, está disponível na plataforma e-Gestor AB ou https://bfa.saude.gov.br/. Ele já está aberto para registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde do 2º semestre de 2020.
Dúvidas sobre o acompanhamento das condicionalidades de saúde podem ser encaminhadas para o e-mail bfasaude@saude.gov.br do Ministério da Saúde. Informações sobre o IGD ou sobre a repercussão podem ser encaminhadas para os canais de atendimento do Ministério da Cidadania.