Prorrogação da suspensão de procedimentos operacionais na gestão do PBF
Buscando minimizar os efeitos da crise para as famílias mais vulneráveis em virtude do Coronavírus, bem como diminuir a demanda para equipes municipais do PBF e do Cadastro Único, o Ministério da Cidadania, por meio da Portaria nº 443, de 17 de julho de 2020, prorrogou a suspensão por mais 180 dias de:
a) Ações comandadas pelo Ministério da Cidadania de bloqueio, suspensão e cancelamento, devido ao descumprimento das regras de gestão de benefícios do PBF;
b) Processos de Averiguação e Revisão Cadastral;
c) Ações especiais de pagamento;
d) Repercussões de condicionalidades do PBF, bem como o bloqueio por falta de informação de acompanhamento de condicionalidade; e
a) Cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do PBF e do Cadastro Único (IGD), para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Além disso, definiu ainda que ficam retomadas, a partir de agosto de 2020:
b) Ações de administração de benefícios do PBF, pelos municípios, tanto por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC) quanto pelo Administração Off-line; e
c) Reflexo de alterações cadastrais nos benefícios de famílias do PBF.
O reflexo de alterações cadastrais ocorre exclusivamente nos benefícios do PBF, não impactando no Auxílio Emergencial.
Cabe destacar, também, as alterações com relação à validade da parcela do Auxílio Emergencial e dos benefícios do PBF. A parcela do Auxílio Emergencial passou a ter validade de 270 dias, a contar da data inicial de disponibilização.
A parcela dos benefícios do PBF passou a ter validade enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional, previsto no Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
A nova validade para as parcelas do PBF foi estabelecida pela Portaria nº 444, de 22 de julho de 2020. Com relação ao Auxílio Emergencial, a alteração do Decreto nº 10.316 ocorreu no dia 16 de junho de 2020.
Se você tem mais dúvidas sobre o pagamento do Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, no número 121.
Para orientações sobre o Aplicativo CAIXA - Auxílio Emergencial, entre em contato com a Central da CAIXA, no número 111.