Pode receber o Bolsa Família a família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal por pessoa da família de até R$ 218. Também é necessário o cumprimento de compromissos em saúde e educação.
Entendendo a renda mensal por pessoa: a “renda mensal por pessoa da família” significa quanto você e sua família ganham por mês, dividido pelo número de pessoas da família. Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 218,00 (situação de pobreza), a entrada no Programa Bolsa Família pode acontecer.
Importante você saber: a entrada no Bolsa Família não é automática, pois o Governo Federal analisa o limite orçamentário do Programa, ou seja, se há dinheiro disponível para a entrada de novas famílias no Programa.
O Bolsa Família faz parte de uma rede de proteção social que ajuda a melhorar a qualidade de vida das famílias e a reduzir as desigualdades no país.
Além de complementar a renda, o Programa também busca garantir o acesso das famílias a direitos básicos, como saúde, educação e assistência social.
Para serem elegíveis ao Programa Bolsa Família, as famílias devem cumprir dois critérios: estarem inscritas no Cadastro Único e possuir renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 218,00. Por isso, atenção: tornar-se trabalhador formal não implica a perda automática do Bolsa Família. Ao iniciar trabalho com carteira assinada, a família beneficiária pode permanecer no programa por meio da Regra de Proteção, por até 12 meses, recebendo 50% do valor do benefício, desde que a renda familiar per capita seja superior a R$ 218,00 e de até R$ 706,00. É obrigatória a atualização de todas as alterações de renda e composição familiar no Cadastro Único. O benefício é cancelado durante esse prazo de 12 meses caso a renda ultrapasse o limite estabelecido de R$ 706,00 ou após o término do período.
O Calendário de Pagamentos do Bolsa Família é uma tabela que mostra o dia em que o benefício é depositado na sua conta bancária e o(a) beneficiário(a) pode sacá-lo. A data é definida de acordo com o número final do seu Número de Identificação Social (NIS). Cada pessoa tem um dia diferente ao longo do mês, para evitar filas e facilitar o acesso ao dinheiro nas agências e lotéricas. É importante ficar atento ao calendário para saber exatamente quando o valor estará disponível para você.
O pagamento dos benefícios é organizado com base no Número de Identificação Social (NIS), ou seja, a família recebe os valores dos benefícios de acordo com o último dígito do NIS, que pode ser encontrado no cartão do Bolsa Família. As famílias beneficiárias que possuem o NIS com final 1 receberão os valores no primeiro dia de pagamento, assim como aquelas com NIS de final 2 poderão acessar a parcela mensal do benefício no segundo dia do calendário e, assim, sucessivamente. Portanto, a sequência dos pagamentos inicia com o NIS de final 1 e continua até chegar aos beneficiários com NIS cujo último dígito é 0 (zero).
Os benefícios são pagos nos últimos 10 dias úteis de cada mês, de acordo com o final do NIS. A única exceção é o mês de dezembro, quando o início do pagamento é antecipado, e os 10 dias de liberação do benefício terminam no dia 23.
Para saber o dia em que seu benefício estará disponível, veja o último número do NIS no seu cartão Bolsa Família. Depois, na tabela do Calendário de Pagamentos, procure uma coluna chamada “Final do NIS”. É uma coluna numerada de 1 a 0. Quando você achar o número final do seu NIS, encontrará a linha em que estão todas as datas de pagamento do benefício no ano.
Não, os dias de pagamento podem variar de mês para mês.
O Calendário de Pagamentos está disponível nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), nas agências da Caixa Econômica, no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e nos aplicativos do Bolsa Família e CAIXA Tem.
Informação não encontrada na Base de Conhecimento.
Primeiro, veja no sistema a data em que seu benefício foi aprovado. Se já passaram mais de 50 dias desde a aprovação (ou desde que você pediu um novo cartão):
- Vá até a agência dos Correios mais perto de você ou a uma agência da CAIXA.
- Você também pode ligar para o 0800 726 0207 (telefone gratuito da CAIXA).
- Outra opção é procurar o CRAS da sua cidade. Eles podem informar qual agência da CAIXA recebe os cartões do Bolsa Família.
Importante: só funcionários da CAIXA ou dos Correios podem entregar o cartão. A Prefeitura ou outras pessoas não estão autorizadas a fazer isso.
Se ainda não passaram 50 dias: Fique tranquilo(a). O prazo normal de entrega é de 30 a 50 dias, contados a partir da data em que o benefício foi aprovado ou do pedido de um novo cartão. Aguarde a chegada pelos Correios.
Para ativar o cartão do Bolsa Família, siga estes passos:
- Ligue para a CAIXA no telefone 0800 726 0207 para desbloquear o cartão.
- Depois, vá até uma lotérica com o cartão, o Termo de Responsabilidade recebido junto com a correspondência e um documento com foto.
- Na lotérica, cadastre uma senha de 6 números.
- Por fim, passe o cartão no terminal para concluir a ativação.
O documento com foto pode ser: Carteira de Identidade (RG), Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Passaporte, Certificado de Reservista ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Atenção: somente o Responsável Familiar (RF) pode ativar o cartão, não sendo aceita procuração.
O Responsável Familiar pode fazer o cadastro de senha em qualquer agência da CAIXA.
Observação: em algumas localidades, o beneficiário pode usar o cartão em terminais de atendimento com leitor biométrico (impressão digital), sem necessidade de senha, desde que o cartão já tenha sido ativado. Esta opção está disponível apenas em algumas localidades onde já foi realizado o cadastramento biométrico do Tribunal Superior Eleitoral.
Se o cartão for novo, ligue para a CAIXA no telefone 0800 726 0207 para fazer o desbloqueio. Depois, vá até uma lotérica para cadastrar a senha.
Se você esqueceu a senha do cartão, ligue para a CAIXA no 0800 726 0207 e peça o cadastro de uma nova senha. Em seguida, vá até uma lotérica para finalizar o processo.
Se o cartão foi perdido ou roubado, o Responsável Familiar deve ligar para a CAIXA no telefone 0800 726 0207 ou ir até uma agência da CAIXA para pedir o cancelamento do cartão e solicitar uma nova via.
A emissão do novo cartão é gratuita.
A Conta CAIXA Fácil é uma conta bancária simplificada da CAIXA que oferece alguns serviços gratuitos.
Para abrir a conta, a pessoa beneficiária deve procurar uma agência da CAIXA ou uma lotérica para receber orientações.
O Cartão Cidadão é um cartão da CAIXA usado para receber benefícios sociais, como FGTS, Seguro-Desemprego, PIS e Abono Salarial.
Quem já tem o cartão do Bolsa Família não precisa solicitar o Cartão Cidadão, porque o próprio cartão do Bolsa Família também permite receber esses benefícios.
Atenção operador:
Oriente o demandante conforme o questionamento apresentado. Caso a dúvida não seja sanada com as informações abaixo, registre INE.
Sobre a contratação, informe:
Senhor(a), desde junho de 2023, não é mais permitido contratar novos empréstimos consignados com desconto no benefício do Bolsa Família. A legislação que autorizava esse tipo de operação foi revogada.
Sobre as parcelas, informe:
Senhor(a), as parcelas são debitadas diretamente do benefício, conforme acordo firmado com a instituição financeira, e o limite máximo era de 24 parcelas.
Em caso de dúvida sobre parcelas, é necessário procurar a instituição financeira.
Procedimento operador:
Acesse o SIBEC e verifique a aba “Extrato da Folha” > “Parcelas Consignadas”. Informe ao beneficiário o nome da instituição financeira que consta no sistema.
Não, o cartão é emitido automaticamente e segue o mesmo processo de envio, desbloqueio e ativação dos cartões do Bolsa Família.
Isso significa que a pessoa beneficiária foi incluída em um programa estadual de transferência de renda.
Para mais informações, procure o setor responsável pelo Bolsa Família no seu município.
Em algumas localidades, o(a) beneficiário(a) pode usar o cartão em terminais de autoatendimento com leitor biométrico, sem precisar de senha, desde que o cartão já tenha sido ativado.
Esta opção está disponível apenas em algumas localidades onde já foi realizado o cadastramento biométrico do Tribunal Superior Eleitoral.
Sim. É possível sacar o benefício sem o cartão em casos específicos. Para isso, a pessoa precisa ter a senha do Cartão Bolsa Família ou do Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA e não receber o benefício em conta corrente ou poupança.
Se a senha foi cadastrada em uma lotérica, não será possível fazer o saque sem o cartão por motivos de segurança.
O saque sem cartão é uma solução temporária. Ao ir até a lotérica, leve um documento oficial com foto.
Se você não tem senha cadastrada em uma agência da CAIXA ou se a senha foi cadastrada em uma lotérica, será necessário ir até uma agência da CAIXA para cadastrar a senha.
O benefício pode ser sacado em qualquer agência da CAIXA.
Para fazer o saque sem o cartão, é preciso apresentar um documento oficial com foto.
Se o(a) senhor(a) não tem uma senha do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão cadastrada em uma agência da CAIXA ou se sua senha tiver sido cadastrada em uma lotérica, é necessário ir até uma agência da CAIXA para cadastrar a senha.
O(A) senhor(a) pode sacar seu benefício em qualquer agência da CAIXA.
Não esqueça que para sacar o Bolsa Família sem cartão, o(a) senhor(a) deve apresentar um documento de identificação oficial com foto.
Atenção operador:
Exemplos de documentos com foto e assinatura:
- Carteira de Identidade (RG)
- Carteira de Trabalho
- Carteira Profissional
- Passaporte
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Os documentos de identificação oficiais com foto aceitos para sacar o benefício do Bolsa Família são:
- Registro Geral de Identidade (RG)/Carteira de Identidade;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - somente o modelo informatizado, conforme Portaria SPPE/Ministério do Trabalho e Emprego nº 3, de 26 de janeiro de 2015;
- Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
- Protocolo de solicitação da CIE;
- Registro Nacional de Estrangeiros (RNE);
- Protocolo de pedido de refúgio; ou
- Passaporte.
Por motivos de segurança, não é possível sacar o benefício sem o cartão em uma lotérica se o(a) senhor(a) cadastrou sua senha na lotérica.
Para sacar o Bolsa Família sem cartão na lotérica, o(a) senhor(a) deve primeiro ir a uma agência da CAIXA para cadastrar uma nova senha.
Quando a lotérica estiver indisponível para o saque do Bolsa Família, pode aparecer a mensagem: “Problemas técnicos na operadora/conveniente. Tente novamente”.
Nesse caso, faça uma nova tentativa de saque. Se o problema continuar, procure uma agência da CAIXA.
O benefício do Bolsa Família pode ser sacado pelo Responsável Familiar:
- nas agências da CAIXA;
- nos caixas eletrônicos da CAIXA;
- nas casas lotéricas;
- nos correspondentes CAIXA AQUI, como mercados, padarias e outros estabelecimentos credenciados pela CAIXA.
Para consultar a data de pagamento do Bolsa Família, é necessário verificar o último número do NIS no cartão da pessoa beneficiária. Cada final de NIS tem uma data específica de pagamento em cada mês.
Atenção: não confunda o último número do NIS com os dois números separados que aparecem no cartão. Esses números indicam a via do cartão e não fazem parte do NIS.
O saque pode ser feito a partir da data informada no calendário de pagamentos do Bolsa Família.
Consulte o Calendário de Pagamentos do Programa Bolsa Família 2026. Confira o calendário de pagamentos do Bolsa Família de 2026 — Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
| Mês do Benefício | Cartão Terminado em | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 0 | |
| Janeiro | 19/jan | 20/jan | 21/jan | 22/jan | 23/jan | 26/jan | 27/jan | 28/jan | 29/jan | 30/jan |
| Fevereiro | 12/fev | 13/fev | 18/fev | 19/fev | 20/fev | 23/fev | 24/fev | 25/fev | 26/fev | 27/fev |
| Março | 18/mar | 19/mar | 20/mar | 23/mar | 24/mar | 25/mar | 26/mar | 27/mar | 30/mar | 31/mar |
| Abril | 16/abr | 17/abr | 20/abr | 22/abr | 23/abr | 24/abr | 27/abr | 28/abr | 29/abr | 30/abr |
| Maio | 18/mai | 19/mai | 20/mai | 21/mai | 22/mai | 25/mai | 26/mai | 27/mai | 28/mai | 29/mai |
| Junho | 17/jun | 18/jun | 19/jun | 22/jun | 23/jun | 24/jun | 25/jun | 26/jun | 29/jun | 30/jun |
| Julho | 20/jul | 21/jul | 22/jul | 23/jul | 24/jul | 27/jul | 28/jul | 29/jul | 30/jul | 31/jul |
| Agosto | 18/ago | 19/ago | 20/ago | 21/ago | 24/ago | 25/ago | 26/ago | 27/ago | 28/ago | 31/ago |
| Setembro | 17/set | 18/set | 21/set | 22/set | 23/set | 24/set | 25/set | 28/set | 29/set | 30/set |
| Outubro | 19/out | 20/out | 21/out | 22/out | 23/out | 26/out | 27/out | 28/out | 29/out | 30/out |
| Novembro | 16/nov | 17/nov | 18/nov | 19/nov | 23/nov | 24/nov | 25/nov | 26/nov | 27/nov | 30/nov |
| Dezembro | 10/dez | 11/dez | 14/dez | 15/dez | 16/dez | 17/dez | 18/dez | 21/dez | 22/dez | 23/dez |
Mesmo sem o cartão do Bolsa Família, o Responsável Familiar pode sacar o benefício em qualquer agência da CAIXA usando uma guia de pagamento.
Para fazer o saque, é necessário apresentar um documento oficial com foto e assinatura.
O beneficiário tem 180 dias para sacar, a partir da data de liberação do benefício.
Sim. O benefício pode ser sacado em qualquer agência da CAIXA, caixa eletrônico ou casa lotérica.
Nesse caso, o RF deverá procurar o setor responsável pelo Bolsa Família no município para buscar auxílio.
É possível sacar o benefício em outro município, caso tenha esta possibilidade.
Não é possível fazer o saque do benefício nos caixas eletrônicos do Banco 24 Horas.
Não. Quando o benefício é recebido pelo Cartão Bolsa Família, Cartão Cidadão ou por saque sem cartão, só é possível sacar o valor total do benefício. Nesses casos, a função débito não está disponível.
Já quem recebe o benefício pela Poupança CAIXA Fácil pode fazer retiradas parciais do valor.
Se a pessoa beneficiária recebe o Bolsa Família em conta bancária, pode tentar sacar parcelas de meses anteriores usando o Cartão Bolsa Família ou o Cartão Cidadão.
Nesses casos, o saque não deve ser feito com o cartão da conta corrente ou da poupança CAIXA.
Se você identificou uma transferência que não reconhece, pode ser um caso de fraude. Nesse caso, é importante contestar a transação junto à CAIXA.
A contestação pode ser feita das seguintes formas:
- presencialmente, em qualquer agência da CAIXA, levando CPF e documento oficial com foto;
- pelo aplicativo CAIXA Tem, no menu: “Ajustes” > “Minha conta” > “Contestar transação”;
- pelo SAC CAIXA, no telefone 0800 726 0101, opção 6.
Ao fazer a contestação, será necessário informar os dados da transação e responder perguntas de segurança. O prazo de análise é de até 10 dias úteis.
Também é recomendado registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou pela internet.
As famílias que possuem a conta Poupança CAIXA Fácil vão ter o benefício depositado na sua conta no mesmo dia de pagamento do Bolsa Família, de acordo com o seu NIS e o calendário de pagamentos.
A família poderá acompanhar o valor do seu benefício consultando o extrato da conta poupança. Ela tem direito a até dois extratos por mês, impressos nos caixas eletrônicos e lotéricas, sem cobrança de tarifa.
Além disso, a família pode consultar o extrato pela internet quando quiser, sem pagar nada.
A família não precisará mais sacar o benefício todo de uma vez.
Além disso, com o cartão da conta Poupança CAIXA Fácil ela poderá fazer compras nos comércios e realizar até dois saques por mês sem pagar taxas.
Com o cartão da Poupança CAIXA Fácil, é possível fazer compras, sacar parte do benefício e consultar o saldo e o extrato da conta.
O benefício também pode ser movimentado em caixas eletrônicos da CAIXA, casas lotéricas, estabelecimentos CAIXA Aqui e agências da CAIXA.
Sim. O cartão do Bolsa Família pode ser usado para sacar o benefício da Poupança CAIXA Fácil. Porém, nesse caso, o saque será sempre do valor total do benefício.
Para sacar apenas parte do valor e usar outros serviços da conta poupança, é necessário utilizar o cartão da Poupança CAIXA Fácil.
Não. Quem não tem Poupança CAIXA Fácil pode continuar sacando o benefício com o cartão do Bolsa Família.
Se a pessoa já tem Poupança CAIXA Fácil, mas não quer receber o benefício na conta, deve entrar em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207 para informar essa escolha.
Se você não quiser receber o benefício nessa conta, entre em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207 e informe sua escolha.
O benefício será depositado diretamente na conta Poupança CAIXA Fácil na mesma data do calendário de pagamentos do Bolsa Família.
Se você não quiser receber o benefício nessa conta, entre em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207 e informe sua escolha.
O cartão do Bolsa Família continuará funcionando normalmente. Com ele, é possível sacar o valor total do benefício de uma só vez.
O cartão é enviado pelos Correios para o endereço de entrega em até 10 dias úteis.
O cartão é desbloqueado automaticamente, no momento da primeira utilização, mediante o uso da senha, que foi cadastrada na abertura da conta.
Se o cartão não for entregue após três tentativas, ele será devolvido para a agência da CAIXA vinculada à conta.
Para consultar o número e o endereço da agência, entre em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207.
Os valores depositados na conta Poupança CAIXA Fácil são considerados pagos.
Se a conta ficar 180 dias sem movimentação, o benefício voltará a ser pago pelo cartão do Bolsa Família.
Você não é obrigado a abrir uma Poupança CAIXA Fácil para continuar recebendo o Bolsa Família.
Se alguém tentar obrigar você a abrir essa conta, não aceite e denuncie a situação:
- à gestão do Bolsa Família no seu município;
- à Ouvidoria do MDS, pelo telefone 121;
- ou à Ouvidoria da CAIXA, pelo telefone 0800 725 7474.
Sim. É possível receber o benefício apenas pela conta Poupança CAIXA Fácil.
A abertura da conta pode ser feita em casas lotéricas ou em correspondentes CAIXA Aqui.
Para mais informações, entre em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207.
Nada muda no recebimento do benefício. Você continuará recebendo o Bolsa Família normalmente.
A Conta CAIXA Fácil continuará funcionando para o pagamento do benefício, mas agora como conta corrente, com serviços diferentes da poupança.
Para mais informações, entre em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207.
O benefício não começa a ser pago na poupança imediatamente após a abertura da conta.
O recebimento pela Poupança CAIXA Fácil começa no mês seguinte à abertura da conta.
Através do aplicativo do Bolsa Família, o(a) senhor(a) poderá acompanhar a situação do seu benefício, o valor das parcelas disponibilizadas, o calendário de pagamentos, locais para recebimento do benefício, além de informações gerais sobre o Programa.
Para saber informações detalhadas sobre cada tipo de conta, dirigir-se a uma casa lotérica ou à rede de atendimento CAIXA AQUI, ou entrar em contato com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.
Ressaltamos que as contas oferecem serviços diferentes; entretanto, o crédito do Bolsa Família acontece da mesma forma, por meio das duas contas.
Todas as casas lotéricas e correspondentes CAIXA Aqui podem abrir a conta Poupança CAIXA Fácil.
Se você tiver dificuldade para abrir a conta, entre em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207.
No site da CAIXA, em qualquer lotérica ou correspondente CAIXA Aqui, ou entrando em contato com o Serviço de Atenção ao Cliente da CAIXA no 0800 726 0207.
Sim. Pelo aplicativo CAIXA Tem é possível fazer transferências para outras contas.
Nos primeiros 180 dias após a abertura da conta, você pode realizar até três transferências gratuitas por mês. Depois desse período, pode haver cobrança de tarifas para novas transferências.
É um meio de pagamento do Programa Bolsa Família, que ampliará serviços das modalidades existentes. A modalidade oferece facilidades de uma conta bancária, mantém a possibilidade de saque do benefício pelo cartão Bolsa Família e possibilita utilizar uma série de serviços digitais para uso do benefício.
Para os beneficiários do Bolsa Família continua a possibilidade de sacar com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão. A mudança é que o responsável familiar passa a usufruir dos serviços da Poupança Social Digital, como sacar o benefício no valor integral ou parcial da sua parcela mensal do benefício, receber e fazer transferências, movimentar a conta pelo aplicativo CAIXA Tem, ter rendimento mensal sobre o valor poupado e ter uma conta digital.
Sim. Você pode continuar sacando o benefício com o Cartão Bolsa Família ou com o Cartão Cidadão.
Se preferir, também pode movimentar a conta pelo aplicativo CAIXA Tem.
Os serviços da Poupança Social Digital foram liberados de forma gradual, seguindo um calendário organizado pelo final do Número de Identificação Social (NIS).
As famílias são avisadas por mensagem no extrato de pagamento do Bolsa Família no mês anterior ao início dos serviços.
A liberação acontece de forma gradual, seguindo um calendário organizado pelo final do NIS de cada família.
O pagamento será realizado na Poupança Social Digital conforme calendário de pagamento do Programa Bolsa Família, da mesma forma como já ocorre atualmente.
Os beneficiários do PBF continuam realizando o saque com o cartão Bolsa Família e terão a possibilidade de ter acesso a serviços bancários digitais.
Não. Todo o processo será realizado de forma automática, não sendo exigida do beneficiário nenhuma providência adicional ou comprovação. Para a abertura automática da Poupança Social Digital, o responsável familiar deve atender aos seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos;
- ter CPF em situação regular; e
- possuir dados cadastrais mínimos completos.
Serão utilizados dados das bases cadastrais do Cadastro NIS, Cadastro Único e Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal, sendo eles os seguintes:
Para identificação do Responsável Familiar:
- CPF;
- NIS;
- nome completo;
- data de nascimento;
- nome da mãe;
- nome do pai;
- sexo;
- nacionalidade;
- naturalidade.
Documentação do Responsável Familiar:
- tipo de documento de identidade;
- número de identificação do documento;
- órgão emissor do documento de identificação;
- UF de emissão do documento de identificação;
- data de expedição do documento de identificação.
Endereço e contato:
- tipo de logradouro;
- logradouro;
- número;
- complemento;
- bairro;
- nome da localidade;
- código da localidade;
- UF;
- CEP;
- tipo de telefone;
- DDD do telefone;
- número de telefone.
Renda/Ocupação:
- renda pessoal (quando possuir renda, deverá ser informada a ocupação);
- ocupação comercial (obrigatória se for informada renda).
Não. A Poupança Social Digital não cobra taxa de abertura nem tarifa mensal de manutenção.
A conta também oferece serviços gratuitos, como:
- até 2 saques por mês;
- até 3 transferências mensais para contas de outros bancos;
- até 2 extratos por mês;
- transferências ilimitadas para contas da CAIXA;
- consultas ilimitadas pelo site e aplicativos da CAIXA;
- acesso aos serviços bancários pelo aplicativo CAIXA Tem.
Não. O responsável familiar continuará utilizando o cartão Bolsa Família. A Poupança Social Digital não emite cartão.
O acesso é realizado por meio do aplicativo CAIXA Tem. Esse aplicativo está disponível na loja virtual de aplicativos de celulares.
Todas as informações sobre o aplicativo CAIXA Tem estão disponíveis no site: CAIXA Tem.
Sim. No aplicativo CAIXA Tem, você pode usar o cartão de débito virtual para fazer compras pela internet em sites e aplicativos que aceitam essa forma de pagamento.
O cartão virtual é gratuito e o valor das compras é descontado diretamente da poupança digital.
Também é possível fazer compras em estabelecimentos habilitados pelo CAIXA Tem.
Sim. Com o código gerado no aplicativo CAIXA Tem no celular, o(a) senhor(a) pode realizar até dois saques gratuitos em um caixa eletrônico, lotérica ou correspondente CAIXA Aqui. Superado o limite de dois saques mensais, a CAIXA aplicará a tarifa conforme tabela vigente do banco.
Sim. O cartão Bolsa Família continuará funcionando normalmente para saque do benefício, possibilitando que o responsável familiar (RF) mantenha o saque sem intercorrências.
Com a Poupança Social Digital, é possível:
- fazer até 2 saques por mês com o Cartão Bolsa Família ou pelo aplicativo CAIXA Tem;
- realizar até 3 transferências por mês para contas de outros bancos;
- fazer transferências ilimitadas para contas da CAIXA;
- consultar saldo e movimentações da conta;
- emitir até 2 extratos por mês;
- receber depósitos e transferências;
- fazer compras com cartão de débito virtual.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a CAIXA pelo telefone 0800 726 0207 ou acesse o site do CAIXA Tem.
No site, você encontra orientações e o passo a passo para usar o aplicativo.
Não. Você não é obrigado a receber o benefício pela Poupança Social Digital.
Se não quiser receber o Bolsa Família nessa conta, é possível solicitar o cancelamento pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente em uma agência da CAIXA.
Não. Quem já recebe o Bolsa Família pela Conta CAIXA Fácil ou pela Poupança CAIXA Fácil continuará recebendo o benefício normalmente na mesma conta.
A forma de pagamento não será alterada.
Não. Com a Poupança Social Digital, você não precisa sacar o valor total do benefício de uma só vez.
É possível fazer até dois saques gratuitos por mês e movimentar o dinheiro pelo aplicativo CAIXA Tem, realizando pagamentos e transferências.
Você deve entrar em contato com a Ouvidoria da CAIXA por meio do telefone 0800 725 7474.
Para usar a Poupança Social Digital, não é necessário criar uma nova senha. Você pode utilizar a mesma senha do cartão social.
Pelo aplicativo CAIXA Tem, é possível pagar contas, boletos e fazer outras movimentações. Também é possível pagar em casas lotéricas usando a opção “Pagar na Lotérica” do aplicativo.
Os saques podem ser feitos com o Cartão Bolsa Família ou com o Cartão Cidadão.
Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo, entrando no aplicativo e acessando o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o beneficiário deverá digitar a senha do CAIXA Tem.
Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos.
Para realizar uma nova compra, é preciso gerar um novo código. Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.
No aplicativo CAIXA Tem, a opção “Pague na maquininha” permite fazer pagamentos digitais em estabelecimentos habilitados usando QR Code.
Ao selecionar essa opção, a câmera do celular é aberta automaticamente. Depois, basta apontar o aparelho para o QR Code exibido na maquininha do estabelecimento para realizar o pagamento.
Você pode consultar as parcelas disponíveis para saque e a situação do benefício no aplicativo Bolsa Família.
Quando o valor estiver disponível em conta, a informação aparecerá como “crédito em conta”.
As parcelas retroativas também podem ser consultadas no aplicativo CAIXA Tem, na opção “Conversa no CAIXA Tem”, em “benefícios sociais”.
Os pagamentos podem ser feitos nas mesmas contas utilizadas para receber o Bolsa Família, como:
- Conta Poupança Social Digital;
- Conta Poupança CAIXA Fácil;
- Conta Poupança CAIXA Tem;
- Conta Poupança Tradicional;
- Conta Contábil (plataforma social do Programa).
O benefício será depositado na conta contábil quando o Responsável Familiar não tiver outra conta bancária ativa, ou quando optar por essa forma de recebimento. Também pode ocorrer em casos de impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão, inativação ou encerramento de outras contas.
A família pode sacar o benefício normalmente até a emissão de um novo cartão.
Se o Responsável Familiar não puder realizar o saque, poderá solicitar à gestão municipal uma declaração que permita o recebimento do benefício.
O crédito dos benefícios será realizado na conta contábil (plataforma social do Programa) apenas: se o Responsável Familiar da sua família não possuir nenhuma das outras modalidades de contas bancárias; no caso de, mesmo possuindo, escolher receber o crédito por meio da conta contábil; ou quando o crédito não for realizado por impedimentos técnicos, operacionais ou normativos, como bloqueio, suspensão, inativação ou encerramento das contas.
Caso o Responsável Familiar, titular da conta contábil, esteja impedido de sacar o benefício, poderá ser solicitado à gestão municipal ou distrital declaração permitindo o seu recebimento.
Cada parcela do Bolsa Família pode ser sacada em até 180 dias após a data em que é disponibilizada.
Após o desbloqueio das parcelas retroativas, o benefício é liberado e o valor fica disponível para saque em até dois dias.
Em alguns casos, o crédito pode não cair diretamente na conta, como quando ela está:
- sem movimentação há mais de 180 dias;
- bloqueada por decisão judicial;
- bloqueada por ultrapassar o limite de movimentação;
- encerrada.
Nessas situações, o benefício pode ser sacado pela família na plataforma social, com o Cartão Bolsa Família.
As famílias que já sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família e tenham mulheres que foram identificadas como grávidas, tendo realizado o acompanhamento do pré-natal pela rede de saúde. Também é necessário que o acompanhamento do pré-natal seja registrado nos sistemas da saúde, além de estarem com o Cadastro Único atualizado nos últimos 24 meses.
Além disso, a gestação também pode ser um fator para que a família tenha prioridade para se tornar beneficiária do Bolsa Família, desde que a família esteja no Cadastro Único e sejam respeitadas as demais regras do Bolsa Família, como, por exemplo, o limite de renda da família.
Para receber o Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), a beneficiária grávida deve ser identificada pela rede de saúde do município e fazer o pré-natal. A partir disso, a equipe de saúde do seu município irá registrar, no sistema da saúde, as informações sobre a gestação. Somente com esse registro no sistema da saúde é possível que a beneficiária grávida se torne elegível ao recebimento do BVG. Assim, a gestante deve informar ao serviço de saúde que é beneficiária do Programa Bolsa Família, tendo em mãos o seu NIS, CPF e um documento de identificação pessoal. Depois que esse registro é feito, a informação sobre a condição da gestação é repassada, via sistemas da saúde, ao Ministério da Saúde, que, posteriormente, repassa ao MDS as mulheres elegíveis ao BVG. O MDS irá processar as informações para posterior pagamento, e esse processo de concessão do benefício pode demorar até três meses.
A gestante deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima da sua casa, tendo em mãos o seu NIS, CPF e um documento de identificação pessoal. Ao ser atendida, deve informar que faz parte do Programa Bolsa Família e solicitar que os profissionais de saúde tenham o cuidado de registrar sua gestação no sistema da saúde.
O BVG é pago em nove parcelas mensais de R$ 50,00 cada.
Ressalta-se que o pagamento do Benefício Variável Gestante (BVG) está condicionado à realização do acompanhamento pré-natal e ao registro dessas informações no Sistema da Saúde. Por esse motivo, é fundamental que a gestante inicie o pré-natal o quanto antes, de modo a se tornar elegível ao benefício o mais rápido possível.
Uma vez que a beneficiária se torna elegível ao BVG haverá o pagamento das nove parcelas, ainda que a gestação esteja em estágio avançado e ocorra o nascimento da criança durante o período de pagamento. Contudo, destaca-se que, para ter direito ao benefício, a beneficiária deve ainda estar gestante no momento da identificação da elegibilidade, uma vez que o BVG é um incentivo para a realização do pré-natal. Assim, após o encerramento da gestação e o nascimento da criança, não será mais possível conceder o BVG referente àquela gestação já finalizada.
Por último, para que a família receba o BVG referente à gestação atual, não pode ter havido recebimento de outro BVG nos 12 meses anteriores (considerado como período de carência). Essa regra existe para evitar pagamentos em duplicidade para a mesma gestação. O período de carência de 12 meses é contato a partir da última parcela do BVG no benefício da família.
Não. No caso de aborto, após a concessão do BVG o pagamento do benefício não será interrompido, e a família continuará recebendo normalmente as nove parcelas previstas.
Se a rede de saúde não localizar o nome da beneficiária no sistema da saúde ou no mapa de acompanhamento para registrar a gestação e o acompanhamento do pré-natal, o primeiro passo é procurar o setor do Cadastro Único do município de moradia da beneficiária para verificar se, no cadastro, a beneficiária está identificada com sexo feminino. Caso o cadastro esteja com a informação de sexo masculino, é importante solicitar a atualização dos dados no Cadastro Único.
Se o Cadastro Único já estiver com a informação correta, é importante verificar há quanto tempo a família recebe o Programa Bolsa Família. Isso porque a lista de gestantes acompanhadas pela saúde é enviada nos meses de janeiro e julho, com atualizações adicionais nos meses de abril e outubro para inclusão de famílias que passaram a receber o benefício ao longo do semestre.
Assim, pode acontecer de o nome da beneficiária gestante ainda não constar no Sistema da Saúde porque, quando a lista de acompanhamento foi gerada, a família não integrava o Programa Bolsa Família.
Nas próximas atualizações da lista, realizadas em abril ou outubro, o nome da gestante poderá ser incluído no acompanhamento da saúde. Com isso, a beneficiária poderá ser identificada como gestante e se tornar elegível ao Benefício Variável à Gestante (BVG).
Enquanto isso, é importante realizar o pré-natal na unidade de saúde mais próxima do domicílio e sempre levar o cartão da gestante. A identificação e acompanhamento da gestação, bem como o registro desse acompanhamento no Sistema da Saúde são imprescindíveis para a concessão do BVG.
Se a beneficiária está gestante e ainda não recebeu o Benefício Variável à Gestante (BVG), primeiro é preciso verificar se ela já recebeu o BVG nos últimos 12 meses (período de carência). Caso ela não tenha recebido o BVG nos últimos 12 meses verificar há quanto tempo está aguardando desde o atendimento realizado pela unidade de saúde. Caso já tenham se passado mais de três meses, a orientação é que ela abra uma demanda no Disque Social (telefone 121) para que os técnicos da SENARC verifiquem a situação.
Também é importante verificar no Cadastro Único se a beneficiária está identificada com sexo feminino. Se houver registro incorreto com sexo masculino, será necessário atualizar essa informação no Cadastro Único, pois essa divergência impede o registro da gestação no sistema da saúde.
Além disso, recomenda-se solicitar à rede de saúde do município onde realiza o acompanhamento do pré-natal que os dados desse acompanhamento sejam inseridos no Sistema da Saúde. Após o registro do acompanhamento gestacional, o processo de concessão do benefício pode levar até três meses para ser concluído.
Como o Benefício Variável Gestante (BVG) ainda não foi concedido à família, orienta-se que seja registrada uma manifestação na Ouvidoria deste ministério para análise da situação. No entanto, verifique no extrato do benefício se houve a concessão de BVG nos 12 meses anteriores devido ao período de carência.
Caso o registro do acompanhamento pré-natal da gestante no Sistema da Saúde tenha ocorrido antes do nascimento da criança, a beneficiária poderá ser reconhecida como elegível ao BVG, mesmo após o nascimento da criança.
Entretanto, se não houver qualquer registro do acompanhamento pré-natal no Sistema da Saúde durante o período gestacional, após o nascimento da criança não será mais possível registrar uma gestação já encerrada. Nessa situação, a beneficiária não poderá ser considerada elegível ao BVG.
Contudo, com o nascimento da criança, a família poderá solicitar o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN). Para isso, é necessário atualizar o Cadastro Único para incluir o bebê, até o 6º mês de vida.
Ressalta-se, ainda, que, para apuração e acompanhamento da situação descrita, é importante registrar manifestação na Ouvidoria deste Ministério.
As condicionalidades do Programa Bolsa Família - PBF se configuram como mecanismos de indução do acesso aos direitos de saúde, educação e assistência social pelas famílias beneficiárias, de acordo com os incisos I a IV do art. 10 da Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e com o art. 39 do Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024:
Na área da saúde, as condicionalidades são:
Para gestantes e nutrizes:
• Pessoas gestantes beneficiárias do PBF devem realizar o pré-natal conforme a frequência preconizada pelo Ministério da Saúde.
Para crianças menores de 7 anos:
• As famílias que tenham em sua composição crianças de até 7 anos de idade incompletos devem manter o calendário nacional de vacinação em dia, conforme orientação do Ministério da Saúde, e realizar o acompanhamento do estado nutricional.
Sempre que for atendido por algum profissional de saúde, avise que é beneficiário do Programa Bolsa Família e informe o NIS ou o CPF.
O acompanhamento das condicionalidades busca fortalecer o acesso das famílias a direitos básicos, como saúde e educação. Quando alguma condicionalidade não é cumprida, a família pode receber efeitos graduais no benefício do Programa Bolsa Família (PBF), de acordo com o histórico de acompanhamento.
Esses efeitos acontecem de forma progressiva e têm como objetivo sinalizar a necessidade de maior atenção e acompanhamento da família pelos serviços públicos. Eles funcionam da seguinte forma:
• Alerta/advertência: a família recebe uma mensagem no extrato de pagamento informando que foi identificado o não cumprimento de alguma condicionalidade por um de seus integrantes. Nessa situação, o benefício não é alterado.
• Bloqueio: caso haja novo registro de não cumprimento, o benefício pode ficar temporariamente bloqueado por um mês. O valor poderá ser sacado no mês seguinte, juntamente com a nova parcela.
• Suspensão: em situações de recorrência, o benefício pode ser suspenso por dois meses. Nesse período, as parcelas não são geradas para pagamento.
• Cancelamento: em casos de não cumprimento contínuo ao longo do tempo, e conforme as regras do Programa, o benefício poderá ser cancelado.
Quando o adolescente e/ou jovem que recebe o BVA não cumpre a condicionalidade, apenas os benefícios vinculados a ele são afetados. A família consegue sacar os demais benefícios normalmente.
Se houver não cumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte de algum membro da família que não seja adolescente e/ou jovem, todo o benefício da família é afetado, inclusive o benefício vinculado ao adolescente e/ou jovem - BVA.
Caso a família considere que houve erro nas informações registradas ou tenha uma justificativa para o não cumprimento das condicionalidades (não realização da vacinação, do acompanhamento nutricional ou do pré-natal), poderá apresentar recurso junto ao setor responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município. É importante procurar o atendimento assim que receber a notificação de não cumprimento, pois existe um prazo específico para o registro e análise do recurso.
O recurso é uma forma de rever os efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades, com apresentação de justificativa e de documentação comprobatória pelo Responsável Familiar ao setor do Bolsa Família, no prazo determinado.
O recurso pode ser apresentado pelo Responsável Familiar junto ao setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município.
Além disso, a própria Coordenação Municipal do PBF poderá reconhecer a necessidade de registro de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon), mesmo sem solicitação da família, nos casos em que forem identificados erros comprovados no registro das informações de acompanhamento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação.
O prazo para apresentação do recurso está definido no calendário de gestão de condicionalidades disponível no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
Por isso, é importante que a família procure o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município dentro do período estabelecido, pois, após o encerramento do prazo, não será mais possível registrar ou analisar recurso referente àquela situação.
Após a apresentação do recurso, o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município realizará a análise das informações e justificativas apresentadas pela família.
Quando a justificativa for aceita, o efeito aplicado em razão do não cumprimento das condicionalidades será anulado. Nesses casos, se o benefício tiver sido bloqueado, suspenso ou cancelado, as parcelas devidas poderão ser pagas nos meses seguintes, de forma retroativa.
Caso a justificativa não seja aceita, o registro do efeito por não cumprimento permanecerá no histórico de acompanhamento da família.
As condicionalidades são compromissos assumidos pelas famílias beneficiárias do Bolsa Família e pelo poder público para garantir o acesso a direitos básicos. Seu cumprimento, nas áreas de saúde e educação, é necessário para a continuidade do benefício.
Na área da educação, as famílias devem garantir a matrícula e o acompanhamento da frequência escolar das crianças e adolescentes a partir dos 4 anos de idade até a conclusão da educação básica (ensino fundamental e ensino médio).
A frequência escolar mínima exigida varia conforme a faixa etária:
· 60% de frequência para crianças de 4 a 6 anos incompletos;
· 75% de frequência para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que ainda não concluíram a educação básica.
Sempre que a criança, o adolescente ou o jovem não puder comparecer às aulas, é importante informar à escola o motivo da ausência.
Também é fundamental comunicar ao setor responsável pelo Cadastro Único no município sempre que houver mudança de escola, para que as informações sejam atualizadas e acompanhadas corretamente pela área da educação.
Ao realizar uma nova matrícula, informe à escola que a sua família é beneficiária do Programa Bolsa Família e solicite que as informações de frequência escolar sejam registradas no Sistema Presença do Ministério da Educação.
O acompanhamento das condicionalidades busca fortalecer o acesso das famílias a direitos básicos, como saúde e educação. Quando alguma condicionalidade não é cumprida, a família pode receber efeitos graduais no benefício do Programa Bolsa Família (PBF), de acordo com o histórico de acompanhamento.
Esses efeitos acontecem de forma progressiva e têm como objetivo sinalizar a necessidade de maior atenção e acompanhamento da família pelos serviços públicos. Eles funcionam da seguinte forma:
• Alerta/advertência: a família recebe uma mensagem no extrato de pagamento informando que foi identificado o não cumprimento de alguma condicionalidade por um de seus integrantes. Nessa situação, o benefício não é alterado.
• Bloqueio: caso haja novo registro de não cumprimento, o benefício pode ficar temporariamente bloqueado por um mês. O valor poderá ser sacado no mês seguinte, juntamente com a nova parcela.
• Suspensão: em situações de recorrência, o benefício pode ser suspenso por dois meses. Nesse período, as parcelas não são geradas para pagamento.
• Cancelamento: em casos de não cumprimento contínuo ao longo do tempo, e conforme as regras do Programa, o benefício poderá ser cancelado.
Sempre que a criança, o adolescente ou o jovem não puder comparecer às aulas, é importante informar à escola o motivo da ausência.
Quando o adolescente que recebe o BVA não cumpre a condicionalidade, apenas os benefícios vinculados a ele são afetados. A família consegue sacar os demais benefícios normalmente.
Se houver não cumprimento de condicionalidade (saúde e educação) por parte de algum membro da família que não seja adolescente e/ou jovem, todo o benefício da família é afetado, inclusive o benefício vinculado ao adolescente e/ou jovem.
Caso a família considere que houve erro nas informações registradas ou tenha uma justificativa para o não cumprimento das condicionalidades (baixa frequência escolar), poderá apresentar recurso junto ao setor responsável pelo Programa Bolsa Família em seu município. É importante procurar o atendimento assim que receber a notificação de não cumprimento, pois existe um prazo específico para o registro e análise do recurso.
O recurso por não cumprimento de condicionalidades é um procedimento que permite à família solicitar a revisão dos efeitos aplicados ao benefício, quando houver justificativa para a situação registrada.
Para isso, o Responsável Familiar deve procurar o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município, dentro do prazo estabelecido, podendo apresentar informações e documentos comprobatórios, quando necessário.
O recurso pode ser apresentado pelo Responsável Familiar junto ao setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município.
Além disso, a própria Coordenação Municipal do PBF poderá reconhecer a necessidade de registro de recurso no Sistema de Condicionalidades (Sicon), mesmo sem solicitação da família, nos casos em que forem identificados erros comprovados no registro das informações de acompanhamento das condicionalidades nas áreas de saúde e educação.
O prazo para apresentação do recurso está definido no calendário de gestão de condicionalidades disponível no Sistema de Condicionalidades (Sicon).
Por isso, é importante que a família procure o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município dentro do período estabelecido, pois, após o encerramento do prazo, não será mais possível registrar ou analisar recurso referente àquela situação.
Após a apresentação do recurso, o setor responsável pelo Programa Bolsa Família no município realizará a análise das informações e justificativas apresentadas pela família.
Quando a justificativa for aceita, o efeito aplicado em razão do não cumprimento das condicionalidades será anulado. Nesses casos, se o benefício tiver sido bloqueado, suspenso ou cancelado, as parcelas devidas poderão ser pagas nos meses seguintes, de forma retroativa.
Caso a justificativa não seja aceita, o registro do efeito por não cumprimento permanecerá no histórico de acompanhamento da família.
A Regra de Proteção é um mecanismo criado pelo Governo Federal para que você não fique sem apoio quando sua renda começar a aumentar.
Se sua família passar a ganhar mais dinheiro, mas ainda não for o suficiente para sair do Programa, você poderá continuar recebendo uma parte do benefício por um período, enquanto busca melhorar sua situação financeira.
O Governo Federal busca garantir que as famílias possam melhorar de vida sem perder o apoio de forma imediata.
Por isso, mesmo quando a renda aumenta um pouco, mas ainda existe risco de instabilidade, a família pode continuar sendo acompanhada pelo programa por um período.
Isso permite uma transição mais segura e tranquila, evitando que a família fique sem proteção caso a renda volte a cair.
O MDS faz periodicamente a revisão dos dados das pessoas inscritas no Cadastro Único.
Nessa revisão, as informações informadas no cadastro são comparadas com outros registros do Governo e do INSS.
Se for identificado algum dado incorreto ou desatualizado, a família será chamada para atualizar o cadastro.
Até junho de 2025, quando a renda da família aumentava, mas ainda permanecia em um nível ainda considerado de vulnerabilidade, ela podia continuar no Bolsa Família pela Regra de Proteção e receber 50% do valor do benefício por até 2 anos.
No entanto, se a renda por pessoa ultrapassasse R$ 759,00 (meio salário-mínimo), a família deixava o Programa e tinha o benefício cancelado.
Sim. Agora existem três categorias na Regra de Proteção, com regras diferentes para cada situação das famílias:
- Categoria 1: famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025 e com renda de até R$ 759,00 continuam recebendo 50% do valor do benefício por até 2 anos (24 meses).
- Categoria 2: famílias que recebem renda fixa, como aposentadoria ou pensão, e que ultrapassarem o limite a partir de julho de 2025 podem permanecer na Regra de Proteção por até 2 meses.
- Categoria 3: são as famílias cuja renda aumenta, mas não é fixa. Nesses casos, a família pode permanecer na Regra de Proteção por até 12 meses.
Se a sua família entrar na Regra de Proteção, continuará recebendo mensalmente 50% do valor total do benefício que recebia antes.
O tempo de permanência nessa regra depende da situação da família:
- Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho de 2025: recebem 50% do benefício por até 2 anos, contados a partir da entrada na regra. Se, nesse período, a renda ultrapassar R$ 759,00, a família deixa o Programa.
- Famílias que entram a partir de julho de 2025 e têm renda estável (como aposentadoria, pensão ou BPC idoso): recebem 50% do benefício por até 2 meses. Se a renda ultrapassar R$ 706,00, a família também deixa o Programa.
- Famílias que entram a partir de julho de 2025 e têm renda instável: recebem 50% do benefício por até 12 meses. Se a renda ultrapassar R$ 706,00, a família deixa o Programa.
Se a renda da sua família voltar a ser de até R$ 218,00 por pessoa, o pagamento do Bolsa Família volta ao valor integral, como antes da entrada na Regra de Proteção.
Se a renda da sua família ultrapassar o limite do programa, o Governo entende que houve melhora nas condições de vida.
Nesse caso, o benefício é cancelado e a família deixa de receber o Bolsa Família.
Se alguém da família recebe pensão por morte, aposentadoria ou outro benefício, como o BPC para idosos, a família pode permanecer na Regra de Proteção por até 2 meses.
Esse prazo é contado a partir da última atualização do cadastro.
Não. Quando o prazo acabar, o benefício é cancelado e o(a) senhor(a) é desligado(a) do Programa.
Sim. Se você for desligado do Bolsa Família, pode voltar a receber o benefício em duas situações:
- Se a renda da sua família voltar a ser menor que R$ 218,00 por pessoa dentro de até 3 anos após a saída, você pode retornar pelo Retorno Garantido, sem precisar passar por todo o processo de entrada novamente.
- Se a renda voltar a diminuir depois de 3 anos da saída do Programa, será necessário fazer novamente todo o processo de inscrição e seleção para voltar ao Bolsa Família.
O Governo percebeu que a maioria das famílias que entra na Regra de Proteção está nela porque conseguiu um emprego formal, mas esse emprego não dura muito tempo.
Por isso, o tempo de permanência na Regra de Proteção foi ajustado para 12 meses. Esse período ajuda a família a se organizar financeiramente e acessar outros direitos, como o seguro-desemprego, sem ficar desassistida.
A mudança do valor da renda para continuar no Bolsa Família foi pensada para atender melhor as famílias realmente mais pobres.
Esse valor foi ajustado para que o Bolsa Família ajude quem está em situação de pobreza de fato, e não aquelas famílias que estão melhorando, mas ainda não conseguiram se estabilizar completamente.
Você será avisado(a) sobre qualquer mudança no seu benefício pelo aplicativo CAIXA Tem ou aplicativo Bolsa Família, por mensagens de SMS, WhatsApp e também por carta.
Se o prazo de permanência estiver acabando ou se sua renda ultrapassar o limite, o(a) senhor(a) vai receber uma notificação para não ser pego(a) de surpresa.
Informação não encontrada na Base de Conhecimento.
Ter registro como MEI ou conquistar um emprego formal com carteira assinada não significa que você perderá o Bolsa Família automaticamente. Podem receber o benefício as famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda familiar por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00.
Se, mesmo depois de se tornar MEI, sua família continuar dentro desse perfil de renda, o benefício continuará sendo pago normalmente. O benefício só será cancelado se a renda da sua família ultrapassar o valor permitido pelo Programa, e não pelo fato de ser MEI.
Caso o gestor municipal identifique indícios de subdeclaração de renda, deve realizar uma atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar, acompanhada da emissão de parecer técnico. O objetivo é confirmar a suspeita de que a renda familiar per capita seja superior ao limite estabelecido pelo Programa.
É importante destacar que, ao se confirmar a renda acima do permitido, a tendência é que o valor registrado no cadastro aumente, o que poderá resultar na perda do benefício ou na entrada na Regra de Proteção.
Se, após se formalizar como MEI, a sua renda familiar ficar no valor de R$ 706,00 por pessoa, a família terá direito à Regra de Proteção e poderá continuar no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor do benefício. Esse período começa a contar a partir da atualização da renda no Cadastro Único.
Se, ao final desses 24 meses, sua renda continuar acima do limite permitido, o Bolsa Família será cancelado. Mas, se a renda familiar voltar ao limite do programa, ou seja, de até R$ 218,00 por pessoa, você terá prioridade para voltar a receber o Bolsa Família.
Atenção operador: Consulte o cadastro no sistema de benefícios - Sibec e veja quando a família entrou na Regra de Proteção e prossiga para uma das orientações abaixo:
Situação 01: Famílias que já estavam na Regra de Proteção até junho/25
Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 2 anos, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 759,00, o PBF entende que sua família já está bem para seguir por conta própria e, por isso, os benefícios vão ser cancelados.
Situação 02: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho/25 e têm renda estável (aposentadorias, BPC idoso, pensão)
Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 2 meses, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 706,00, o PBF entende que sua família já está bem para seguir por conta própria e, por isso, os benefícios vão ser cancelados.
Situação 03: Famílias que entram na Regra de Proteção a partir de julho/25 e têm renda instável
Senhor(a), consultamos seu cadastro no sistema e vimos que sua família entrou na Regra de Proteção em mês/ano. Isso significa que a sua família vai receber metade do benefício por até 12 meses, contados a partir do dia em que a sua família entrou na Regra. Se, durante esse período, a situação da sua família melhorar e a renda passar de R$ 706,00, o PBF entende que sua família já está bem para seguir por conta própria e, por isso, os benefícios vão ser cancelados.
Sim. Se você é beneficiário do Bolsa Família e deseja se tornar MEI, saiba que isso não significa automaticamente a perda do benefício. Se, mesmo após se formalizar como MEI, a renda da sua família permanecer dentro do estabelecido pelo Programa Bolsa Família, você continua recebendo o benefício.
Caso o gestor municipal identifique indícios de subdeclaração de renda, deve proceder com atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar, acompanhada da emissão de parecer técnico. O objetivo é confirmar a suspeita de que a renda familiar per capita seja superior ao limite estabelecido pelo Programa.
É importante destacar que, ao se confirmar a renda acima do permitido, a tendência é que o valor registrado no cadastro aumente, o que poderá resultar na perda do benefício.
Sim. Quando for atualizar o cadastro e declarar a renda da sua família no Cadastro Único, lembre-se de incluir o quanto você ganhou como MEI.
É importante lembrar que, para calcular o valor recebido como MEI, você precisa descontar seus gastos. Alguns gastos comuns são:
- investimentos no seu negócio (por exemplo, comprar materiais ou equipamentos);
- reserva de dinheiro para o caixa da empresa;
- pagamento de salário de funcionários;
- pagamento do seu próprio salário como dono(a) do negócio.
Preencher o Relatório Mensal de Faturamento do MEI pode ajudar você a calcular corretamente sua renda.
Caso o gestor municipal identifique indícios de subdeclaração de renda, deve proceder com atualização cadastral por meio de entrevista domiciliar, acompanhada da emissão de parecer técnico. O objetivo é confirmar a suspeita de que a renda familiar per capita seja superior ao limite estabelecido pelo Programa.
É importante destacar que, ao se confirmar renda acima do permitido, a tendência é que o valor registrado no cadastro aumente, o que poderá resultar na perda do benefício.
Se você não tem mais o perfil para participar do Programa Bolsa Família, saiba que poderá contar com o apoio de políticas públicas específicas para quem é MEI e precisa manter e desenvolver o seu negócio.
Para mais informações, acesse o Portal do Empreendedor.
Caso a renda da sua família volte a ser de até R$ 218,00 por pessoa e seja necessário retornar ao Programa Bolsa Família, você terá prioridade para voltar a receber o benefício, desde que o cancelamento tenha ocorrido por fim do prazo da Regra de Proteção ou por desligamento voluntário, no prazo de 3 anos.
Atenção operador: Caso o demandante deseje informações de como acessar o Portal do Empreendedor, informe:
Mais informações sobre o MEI podem ser obtidas através do Portal do Empreendedor no site www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor.
Palavra-chave: CPF irregular Receita Federal divergência titularidade cancelado suspenso
Atenção operador: Pergunte ao demandante se ele já é beneficiário do Programa Bolsa Família e/ou do Auxílio Gás e passe uma das informações abaixo.
1. Beneficiário(a) do Bolsa Família e/ou do Auxílio Gás
Caso tenha alguma pessoa da sua família com pendência no Cadastro Único relacionada à situação do CPF, os benefícios poderão ser bloqueados. Caso o CPF não seja regularizado em até 6 (seis) meses após o bloqueio, os benefícios poderão ser cancelados. Em relação ao novo Programa Gás do Povo, encaminhar à Secretaria responsável.
2. Já inscrito no Cadastro Único, mas ainda não é beneficiário(a)
Caso tenha alguma pessoa da sua família com pendência no Cadastro Único relacionada à situação do CPF, não poderá ingressar no Bolsa Família ou no Auxílio Gás.
A pendência no CPF, identificada a partir das informações da base do Cadastro Único, acontece nas seguintes situações:
Divergência de titularidade de CPF: Ocorre quando é identificado que os dados da pessoa no Cadastro Único estão diferentes dos dados do CPF na Receita Federal.
CPF suspenso na base da Receita Federal: Ocorre quando é identificado que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal.
CPF cancelado na base da Receita Federal: Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.
Atenção operador: Verifique no Cadastro Único se ainda há pendências no nome de alguma pessoa da família relacionadas à situação no CPF, para passar a informação adequada abaixo.
Caso não tenha pendências no Cadastro Único
Verificamos que não há mais pendência no Cadastro Único por CPF irregular em sua família. Assim, orientamos que aguarde o Sistema de Benefícios (SIBEC) receber a informação do Cadastro Único.
Quando isso acontecer, o benefício da sua família será desbloqueado. O(a) senhor(a) poderá acompanhar a liberação do benefício no aplicativo Bolsa Família.
Caso tenha pendências no Cadastro Único
Verificamos que ainda consta pendência no Cadastro Único por CPF irregular em sua família. Assim, orientamos que aguarde o sistema do Cadastro Único receber a informação da regularização do CPF pela Receita Federal e retirar a pendência. Isso pode demorar cerca de um mês.
Depois da retirada da pendência pelo Cadastro Único, a informação de que o CPF foi regularizado será encaminhada ao Sistema de Benefícios (SIBEC) e o benefício da sua família será desbloqueado. O(a) senhor(a) poderá acompanhar a liberação do benefício no aplicativo Bolsa Família.
Atenção operador: Verifique no Cadastro Único se ainda há pendências no nome de alguma pessoa da família relacionadas à situação no CPF, para passar a informação adequada abaixo.
Caso não tenha pendências no Cadastro Único
Conforme informações do Cadastro Único, verificamos que o CPF do(a) senhor(a) foi regularizado. E, de acordo com o Sistema de Benefícios (SIBEC), não existe mais pendência por CPF irregular em sua família.
Dessa forma, orientamos que procure o setor do Bolsa Família no seu município e verifique a possibilidade de reversão de cancelamento, em até seis meses contados da data do cancelamento do benefício.
Caso tenha pendências no Cadastro Único
Conforme informações do Cadastro Único, verificamos que ainda existe pendência por CPF irregular em sua família.
Nesse caso, orientamos que aguarde o sistema do Cadastro Único receber a informação da regularização do CPF pela Receita Federal e retirar a pendência. Isso pode demorar cerca de um mês.
O Responsável Familiar pode consultar a pessoa que está com CPF irregular no Aplicativo do Cadastro Único. Caso não tenha o aplicativo, a família pode procurar a Gestão municipal.
Atenção operador: Além do Aplicativo do Cadastro Único, o Responsável Familiar pode obter essa informação pelo Disque Social 121. Caso solicitem essa informação, consulte o Cadastro Único.
Primeiramente, o(a) senhor(a) deverá verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal.
Para isso, acesse o portal da Receita Federal e siga o passo a passo: no canto superior esquerdo, no
ícone > Serviços > Cadastros > Cidadão
(CPF/CAEPF) > Consultar CPF > Iniciar. Em
seguida, devem ser informados os dados de CPF e data de nascimento > marcar o box “Sou
humano” > clicar no ícone “Consultar”, conforme tela a
seguir:

- Comprovante de Situação
A informação apresentada na consulta indicará:
• Nome do titular do CPF;
• Seu número de registro no CPF;
• Data de nascimento;
• Situação cadastral;
• Data de inscrição no CPF; e
• Dígito verificador.
Com essas informações, será possível saber quais são os dados apresentados pela Receita Federal ao Cadastro Único e tratá-los, se for o caso. Ao verificar os dados da consulta, as seguintes providências devem ser tomadas, conforme a situação apresentada:
• Se for constatado que se trata dos dados de outra pessoa: a família deve atualizar os dados no Cadastro Único, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias;
• Se for constatado que o titular do CPF está correto, mas existe alguma divergência de dados: a correção do dado deve ser feita onde estiver incorreta, ou seja:
o Atualizar os dados do CPF consultado no Cadastro Único, caso os dados na Receita Federal já estejam corretos; ou
o Atualizar os dados do CPF consultado na Secretaria da Receita Federal, caso eles estejam incorretos, conforme orientações da Secretaria da Receita Federal.
Atenção operador: É possível consultar as orientações da Secretaria da Receita Federal por meio do endereço eletrônico informado no material. Ou pelo caminho: Portal da Receita Federal > Centrais de Conteúdo > Publicações > Folheteria > Atualização do CPF – Flyer.
Por fim, após atualizar os dados do CPF na Receita Federal, devem ser feitas as atualizações nos dados do Cadastro Único.
Em alguns casos, se for necessário alterar dados de primeiro nome da pessoa, de modo a mudar sua pronúncia, é preciso que a pessoa se dirija a uma agência da Caixa de posse de sua documentação.
Primeiramente, o(a) senhor(a) deverá verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal.
Para isso, acesse o portal da Receita Federal e siga o passo a passo: no canto superior esquerdo, no ícone > Serviços > Cadastros > Cidadão (CPF/CAEPF) > Consultar CPF > Iniciar. Em seguida, devem ser informados os dados de CPF e data de nascimento > marcar o box “Sou humano” > clicar no ícone “Consultar”, conforme tela a seguir:

- Comprovante de Situação
Atenção operador: Caso o demandante solicite o link para consultar a situação do CPF, informe o seguinte endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp.
A informação apresentada na consulta indicará:
• Nome do titular do CPF;
• Seu número de registro no CPF;
• Data de nascimento;
• Situação cadastral;
• Data de inscrição no CPF; e
• Dígito verificador.
Se confirmado que o CPF está suspenso, o(a) senhor(a) deve preencher o Pedido de Regularização de CPF, disponível no seguinte caminho: acesse o portal da Receita Federal > no canto superior esquerdo, no ícone > Serviços > Cadastros > Cidadão (CPF/CAEPF) > Atualizar CPF > Etapas para realização deste serviço > Regularizar CPF, se a situação for suspenso.
Atenção operador: Caso o demandante solicite o link para o Pedido de Regularização
de CPF, informe o seguinte endereço eletrônico:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp.

- Pedido de Regularização de CPF
Se, ao confirmar as informações, for gerado um protocolo, o(a) senhor(a) deverá regularizar a situação junto à Receita Federal.
Atenção operador: Para casos de CPF suspenso e para as pessoas que confirmarem que estão com CPF cancelado, a regularização da situação do CPF ocorrerá de uma das formas descritas no tópico “08 – Como ocorrerá a regularização do CPF”.
Atenção operador: Para casos de CPF suspenso e para as pessoas que confirmarem que estão com CPF cancelado, a regularização da situação do CPF ocorrerá de uma das seguintes formas:
E-mail: A regularização pode ser feita enviando os documentos e a selfie por e-mail. As orientações sobre como enviar os documentos por e-mail estão disponíveis no Portal da Receita Federal > no canto superior esquerdo, no ícone > Assuntos > Meu CPF > Atendimento por e-mail.
Se o pedido for aprovado, será recebida a confirmação do resultado por e-mail, no mesmo endereço utilizado para o envio. Se não for possível finalizar o atendimento, será recebida a orientação sobre como proceder em seguida.
Caso tenha dificuldade em realizar o procedimento, orientamos que procure a gestão municipal para auxiliar no envio da documentação e da selfie da pessoa com CPF irregular.
Atenção operador: Caso o demandante solicite o link para as orientações de como enviar documentos por e-mail, informe o seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf/envio-de-documentos-por-e-mail.
É possível verificar no mesmo link o e-mail para o qual o demandante deve enviar a documentação para a regularização do CPF, conforme sua região e estado.
Atendimento presencial (Pontos de Atendimento Virtual): No Ponto de Atendimento Virtual, o atendimento é realizado por um servidor da Prefeitura ou da entidade parceira, que avaliará as solicitações, prestará orientações e, caso seja necessário, encaminhará os documentos, por processo digital, para que a Receita Federal conclua o atendimento.
Atenção operador: É possível verificar se o município ou território possui um Ponto de Atendimento Virtual por meio do endereço eletrônico: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/presencial.
Atendimento presencial (Unidades da Receita Federal): O(a) senhor(a) poderá fazer seu agendamento de atendimento em uma unidade por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/default.aspx.
Procedimento operador: consulte o motivo do impedimento no SIBEC e oriente a família conforme o quadro abaixo.
| Motivo | Orientação |
|
CPF CANCELADO NA RECEITA FEDERAL (Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.) |
Sua família não pode ingressar no PBF porque o CPF informado no Cadastro Único está cancelado na Receita Federal. A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Caso o CPF esteja cancelado, será necessário apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal. As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar automaticamente a pendência. Com isso, a família poderá voltar a participar do processo de pré-habilitação, seleção e concessão do benefício. |
|
CPF SUSPENSO NA BASE DA RECEITA FEDERAL (Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal, o que significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas.) |
Sua família está impedida de entrar no PBF porque o CPF informado no Cadastro Único está suspenso na Receita Federal. A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Confirmando que o CPF está suspenso, a pessoa deve preencher pedido de regularização de CPF, disponível no site da Receita Federal, por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp. Se, ao confirmar as informações, for gerado um protocolo, a pessoa deverá apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal. As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar automaticamente a pendência. Com isso, a família poderá voltar a participar do processo de pré-habilitação, seleção e concessão do benefício. |
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CPF COM DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE (Ocorre quando se identifica que os dados da pessoa no Cadastro Único estão divergentes dos dados da Receita Federal.) |
Sua família está impedida de entrar no PBF porque o CPF informado no Cadastro Único está associado a outra pessoa na Receita Federal. A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. 1 - Caso a pessoa não seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, ela deve atualizar os seus dados cadastrais, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias. 2 - Caso a pessoa seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, mas exista alguma divergência de dados, ela deve:
As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Se a situação for solucionada apenas com a atualização do Cadastro Único, a pendência é retirada no dia seguinte à atualização. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar automaticamente a pendência. Com isso, a família poderá voltar a participar do processo de pré-habilitação, seleção e concessão do benefício. |
Procedimento operador: consulte o motivo do impedimento no SIBEC e oriente a família conforme o quadro abaixo.
| Motivo | Orientação |
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CPF CANCELADO NA RECEITA FEDERAL (Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.) |
Sua família está com benefício bloqueado porque o CPF informado no Cadastro Único está cancelado na Receita Federal. A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Caso o CPF esteja cancelado, será necessário apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal. As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e irá desbloquear o benefício. Você pode acompanhar a liberação do benefício pelo aplicativo Bolsa Família. |
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CPF SUSPENSO NA BASE DA RECEITA FEDERAL (Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal, o que significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas.) |
Sua família está com benefício bloqueado porque o CPF informado no Cadastro Único está suspenso na Receita Federal. A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Confirmando que o CPF está suspenso, a pessoa deve preencher pedido de Regularização de CPF, disponível no site da Receita Federal, por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp. As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e irá desbloquear o benefício. Você pode acompanhar a liberação do benefício pelo aplicativo Bolsa Família. |
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CPF COM DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE (Ocorre quando se identifica que os dados da pessoa no Cadastro Único estão divergentes dos dados da Receita Federal.) |
Sua família está com benefício bloqueado porque o CPF informado no Cadastro Único está associado a outra pessoa na Receita Federal. A família deve consultar a situação do CPF no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. 1 - Caso a pessoa não seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, ela deve atualizar os seus dados cadastrais, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias. 2 - Caso a pessoa seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, mas exista alguma divergência de dados, ela deve:
As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Se a situação for solucionada só com a atualização do Cadastro, a pendência é retirada no dia seguinte à atualização. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e irá desbloquear o benefício. Você pode acompanhar a liberação do benefício pelo aplicativo Bolsa Família. |
Procedimento operador: consulte o motivo do impedimento no SIBEC e oriente a família conforme o quadro abaixo.
| Motivo | Orientação |
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CPF CANCELADO NA RECEITA FEDERAL (Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está cancelado na Receita Federal.) |
Sua família está com benefício cancelado porque o CPF informado no Cadastro Único está cancelado na Receita Federal. A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Caso o CPF esteja cancelado, será necessário apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal. As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar a pendência. Depois disso, você pode procurar a gestão municipal do Bolsa Família e verificar a possibilidade de reversão de cancelamento dos benefícios. |
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CPF SUSPENSO NA BASE DA RECEITA FEDERAL (Ocorre quando se identifica que o CPF da pessoa está suspenso na Receita Federal, o que significa que o CPF está com informações incorretas ou incompletas.) |
Sua família está com benefício cancelado porque o CPF informado no Cadastro Único está suspenso na Receita Federal. A pessoa deve verificar a situação do CPF com pendência no site da Receita Federal, acessando o endereço eletrônico: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. Confirmando que o CPF está suspenso, a pessoa deve preencher pedido de regularização de CPF, disponível no site da Receita Federal, por meio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/regularizar/Default.asp. Se, ao confirmar as informações, for gerado um protocolo, a pessoa deverá apresentar seus documentos à Receita Federal por e-mail, presencialmente em um dos postos de atendimento virtual, ou presencialmente em uma das unidades da Receita Federal, conforme orientações do site da Receita Federal. As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar a pendência. Depois disso, você pode procurar a gestão municipal do Bolsa Família e verificar a possibilidade de reversão de cancelamento dos benefícios. |
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CPF COM DIVERGÊNCIA DE TITULARIDADE (Ocorre quando se identifica que os dados da pessoa no Cadastro Único estão divergentes dos dados da Receita Federal.) |
Sua família está com benefício cancelado porque o CPF informado no Cadastro Único está associado a outra pessoa na Receita Federal. A família deve consultar a situação do CPF no site da Receita Federal: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp. 1 - Caso a pessoa não seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, ela deve atualizar os seus dados cadastrais, levando o número de CPF correto e as demais documentações obrigatórias. 2 - Caso a pessoa seja a titular do CPF registrado no Cadastro Único, mas exista alguma divergência de dados, ela deve:
As alterações realizadas na base do CPF da Receita Federal são enviadas ao Cadastro Único uma vez por mês. Por isso, após a regularização do CPF na Receita, é preciso aguardar pelo menos até o mês seguinte para verificar se ocorreu a regularização no Cadastro Único. Se a situação for solucionada só com a atualização do Cadastro, a pendência é retirada no dia seguinte à atualização. Após a regularização da pendência no Cadastro Único, o Sistema de Benefícios irá receber essa informação e retirar a pendência. Depois disso, você pode procurar a gestão municipal do Bolsa Família e verificar a possibilidade de reversão de cancelamento dos benefícios. |
Sua cidade está na lista de Municípios com Ações Emergenciais de Pagamento. Isso significa que neste mês sua família pode sacar o benefício no primeiro dia do calendário de pagamentos. Não precisa esperar o dia final do seu NIS.
Você precisa procurar o setor do Bolsa Família do seu município e pedir a Declaração Especial de Pagamento. Essa declaração deve ser assinada pelo Responsável Familiar (RF) e pelo gestor municipal do PBF. O Responsável Familiar deve entregar essa declaração em uma agência da CAIXA do município. O atendente do banco vai gerar uma guia de pagamento, ficar com a declaração e a guia, e entregar o benefício à sua família.
Procure o setor do Bolsa Família do seu município e pergunte onde foram montados os postos de pagamento da CAIXA para poder sacar o benefício.
Se o setor do Bolsa Família também não estiver funcionando, você deve procurar informações com a prefeitura sobre onde está sendo feito o atendimento da assistência social.
Não. O pagamento do Bolsa Família é feito todos os meses. As famílias não recebem antecipado o pagamento do mês seguinte. O que acontece é que, no caso do seu município, que está em situação de emergência, as famílias poderão sacar o benefício no primeiro dia do calendário de pagamento do mês da ação especial de pagamento, sem ter que esperar o dia do final do NIS.
No caso da sua família, o prazo para atualização cadastral das famílias em Averiguação e Revisão Cadastral 2024 foi estendido por mais 2 meses.

