Com o povoamento, parte das famílias beneficiárias do PBF sofreram alteração da renda per capita familiar e podem ter impacto no benefício, da seguinte forma:
- Famílias que tiveram a renda alterada e permaneceram dentro dos limites de elegibilidade de até R$ 218 por pessoa após o povoamento – não tiveram nenhum reflexo do povoamento no pagamento dos benefícios;
- Famílias que tiveram a renda alterada e superaram os limites de elegibilidade do Bolsa Família, mas ficando com renda por pessoa abaixo de R$ ½ (meio) salário-mínimo após o povoamento – serão mantidas no programa por até 2 anos, pois ingressarão automaticamente na regra de proteção no mês seguinte ao povoamento, com valores definidos pelo programa;
- Famílias que tiveram a renda alterada e superaram a renda de R$ ½ (meio) salário mínimo por pessoa da família após o povoamento – terão o benefício automaticamente cancelado no mês seguinte ao povoamento, conforme as regras do programa.
Para as famílias que desejem atualizar o cadastro em razão de eventual incorreção ou desatualização das rendas do CNIS incorporadas no Cadastro Único, o município deverá observar os procedimentos do Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.
Após a atualização cadastral, se a família estiver dentro das regras de atendimento do Bolsa Família, o município deve comandar a reversão de cancelamento e o benefício voltará a ser pago, de acordo com a data prevista de reflexo cadastral na folha de pagamento, conforme consta no calendário operacional do PBF.
O pagamento será liberado caso não existam outras ações de administração de benefícios impeditivas ao pagamento. Além disso, a partir do povoamento, parte das famílias que não são beneficiárias, mas estão habilitadas ao PBF, também poderão ter sua condição alterada, deixando, portanto, de ser elegível ao Programa.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS.