Visando ampliar as políticas públicas voltadas para qualidade de vida do cidadão idoso em âmbito nacional, o novo Programa Plenidade é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Snelis) que, referenciado no princípio da prática das atividades físicas e dos valores a ela intrínsecos, vem expandir as ações da secretaria, difundindo as potencialidades do esporte, estimulando a convivência social, a promoção da saúde e a inclusão social. Dessa forma, o Plenidade visa oportunizar o acesso à atividade física, esportiva e de lazer, a fim de proporcionar melhoria na qualidade de vida, saúde e bem-estar social a pessoas predominantemente a partir de 60 anos, incluindo pessoas com deficiência.
O Programa Plenidade se materializa a partir da implementação de núcleos de esporte e lazer que são viabilizados por meio de parcerias entre a Snelis e governos dos estados, municípios, Distrito Federal, instituições públicas federais e estaduais de ensino e entidades sem fins lucrativos, com apoio de recursos financeiros próprios da secretaria ou por meio de emendas parlamentares.
Público-alvo do programa
O Plenidade visa beneficiar a pessoa idosa, a partir de 60 anos, incluindo aquelas com deficiência.
Objetivos do programa
- Promover a transformação de pessoas idosas a partir da prática de atividades físicas, esportivas e de lazer.
- Desenvolver ações voltadas para o cidadão idoso, a partir de 60 anos.
- Implantar o Programa Plenidade, por intermédio da sua diretriz participativa e democrática, para o desenvolvimento de políticas públicas intersetoriais de esporte e lazer.
- Valorizar e fortalecer os vínculos culturais no exercício do direito ao lazer e ao esporte.
- Estimular a qualidade de vida, saúde e bem-estar, procurando incentivar de forma adequada o desenvolvimento físico e mental.
Metodologia
Cada núcleo do Programa Plenidade deve alcançar até 120 atendimentos e, em casos justificáveis, o quantitativo mínimo poderá atingir até 85% da meta.
As oficinas ofertadas deverão proporcionar a prática de atividades esportivas e de lazer.
O prazo preestabelecido da vigência das parcerias será de 24 meses, dos quais 18 deles deverão ser de atendimento junto aos beneficiados.
A frequência dos participantes pode ter caráter permanente e/ou rotativo, sendo no mínimo três vezes por semana, podendo ocorrer nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, com participação em até mais de uma oficina.
A carga horária deverá ter duração de no mínimo uma hora.
Núcleo do Programa Plenidade
O Programa Plenidade desenvolve-se em espaços de convivência social, que devem atender às exigências das atividades desenvolvidas no programa, em que as atividades esportivas e de lazer são planejadas e desenvolvidas. Praças, quadras, salões paroquiais, ginásios esportivos, campos de futebol e clubes sociais são exemplos de espaços destinados aos núcleos. As atividades de lazer, esporte, culturais, artísticas e intelectuais são realizadas nesses locais.
Os núcleos são espaços próprios para o público idoso e deverão ser implementados onde a pessoa idosa se identifique com outros participantes e com o programa, tornando-se um instrumento que busca fomentar a identidade social desse público.
Ações Financiáveis
Material Esportivo e Uniforme (GND 3) | R$ 12.000,00 |
Material de Monitoramento - Tablet (GND 4) | R$ 1.200,00 |
Material de Higienização - Combate à Covid-19 (GND 3) | R$ 5.000,00 |
Material de Divulgação e Realização de Eventos (GND 3) | R$ 10.000,00 |
Recursos Humanos (GND 3) | R$ 232.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 260.200,00 |
Fale Conosco
Departamento de Desenvolvimento e Acompanhamento de Políticas e Programas Intersetoriais de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (Dedap)
- Coordenação-Geral de Lazer e Inclusão Social (CGLIS)
- E-mail: cglis@cidadania.gov.br