Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
Os recursos extraordinários para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no volume total de R$ 500 milhões, serão utilizados para a execução de três modalidades do programa, cada uma delas com seu fluxo e cronograma específico:
doação simultânea com agricultores individuais (R$ 150 milhões) realizada a partir de termos de adesão firmados com estados e municípios. Não há repasse de recursos aos entes federados, sendo os pagamentos feitos diretamente na conta do agricultor familiar fornecedor. Parte significativa dos recursos será alocada para a continuidade da execução em estados e municípios já acostumados em operar o programa. Nesse caso o aporte de recursos adicionais será feito por meio de portaria do Ministério da Cidadania e já gerará de imediato o início do processo de compra e doação dos alimentos. Para estados e municípios que estejam iniciando a execução, após a publicação da portaria com a destinação dos recursos, os seguintes passos serão necessários:
- os entes federados devem cadastrar as propostas com indicação dos agricultores, alimentos e entidades a serem beneficiadas;
- a proposta deve ser aprovada pelo Ministério da Cidadania;
- o Ministério da Cidadania solicitará ao Banco do Brasil que emita cartões bancários aos agricultores.
Esse processo deverá levar em torno de 30 dias. Porém, o ministério está executando os recursos já disponíveis para suprir esse período.
Doação simultânea com cooperativas e associações (R$ 220 milhões) realizada a partir de termo de execução descentralizada a ser firmado com a Conab, sendo necessário que os seguintes passos sejam seguidos:
- formalização do TED;
- definição dos critérios de priorização das propostas pelo Grupo Gestor do PAA (GGPAA);
- abertura de Chamada Pública para recebimento de propostas de cooperativas participantes;
- análise e aprovação da documentação e assinatura do contrato; e
- abertura de Conta Corrente para as cooperativas.
Esse é o fluxo tradicional da execução da modalidade, sendo que a entrega dos alimentos deverá levar um pequeno período para ser iniciada. Entretanto, cabe ressaltar que se encontram em execução projetos contratados no fim de 2019 e segue ocorrendo a entrega de alimentos em pelo menos 100 municípios.
PAA-Leite (R$130 milhões): modalidade realizada mediante convênio. Assim como no termo de adesão, os convênios já se encontram em execução, sendo o aporte adicional importante para sua ampliação. Assim que for disponibilizado o recurso, deverá ser firmado termo aditivo com os convênios vigentes, não havendo paralisação nas entregas de leite e estando os recursos adicionais disponíveis em até 30 dias. Apenas nos casos de Sergipe e Piauí, que não possuem atualmente convênios em vigor, o processo de formalização e início da execução, que demanda inclusive a licitação de laticínios por parte dos estados, poderá levar até 90 dias.
Em todas as modalidades são atendidas entidades da rede socioassistencial e das redes públicas de saúde e, posteriormente, de educação. As entidades específicas atendidas serão informadas por relatório à Casa Civil, mensalmente, após as entregas. Estas são definidas nas propostas individuais, não sendo possível indicá-las previamente às contratações. É possível disponibilizar às entidades que já receberam alimentos no último mês com as propostas que estão em execução e que deverão continuar recebendo os alimentos nos próximos meses, sendo que esse rol de entidades certamente será ampliado com a disponibilização do orçamento suplementar.
Modalidade | Recursos Destinados | Recursos empenhados | Previsão de beneficiários |
Compra Com Doação Simultânea - Termo de Adesão | R$ 150.000.000,00 | R$ 150.000.000,00 | 30.000 |
Compra com Doação Simultânea - CONAB | R$ 220.000.000,00 | R$ 42.990.303,00 | 28.000 |
PAA-Leite | R$ 130.000.000,00 | R$ 74.658.625,00 | 10.000 |