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ANEEL aprimora regras para envio de documentos pelo Protocolo Digital
A ANEEL atualizou as regras para quem envia documentos pelo Sistema de Protocolo Digital (SPD). As mudanças foram aprovadas pela Portaria nº 7.070/2026, e valem para qualquer pessoa ou empresa que protocole documentos na Agência.
O que muda na prática?
A principal novidade é que, a partir de agora, a classificação do nível de acesso de um documento, se ele será público ou restrito, leva em conta a própria declaração de quem está enviando. Ou seja, o interessado informa, no momento do protocolo, se o documento contém informações sensíveis.
Enviou um documento restrito? Siga estes passos:
Quem indicar que o documento tem acesso restrito precisará, obrigatoriamente:
- apresentar uma versão pública do documento, idêntica à original, mas com as informações sensíveis ocultadas de forma permanente;
- informar a base legal que justifica a restrição; e
- incluir, no início da versão pública, uma justificativa clara para o pedido de restrição.
Se esses requisitos não forem cumpridos, o documento poderá ser reclassificado como público. Caso a versão pública não seja apresentada na hora do protocolo, o interessado será notificado para regularizar a situação.
Por que essas mudanças foram feitas?
As novas regras buscam trazer mais transparência, segurança jurídica e padronização ao processo de protocolo de documentos na ANEEL, em linha com a legislação brasileira sobre acesso à informação.
A Portaria nº 7.070 aprimora a Norma de Organização nº 56, de dezembro de 2024, que regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na Agência.