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Consulta Pública
ANEEL aprova consulta pública para debater revisão tarifária da Energisa Minas Rio
As contribuições poderão ser enviadas de 1° de abril a 15 de maio
Publicado em
31/03/2026 18h06
Em Circuito Deliberativo Público Ordinário da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desta terça-feira (31/3), foi aprovada a Consulta Pública nº 004/2026 que trata da Revisão Tarifária Periódica de 2026 da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. (EMR).
Com sede na cidade de Cataguases (MG), a distribuidora atende cerca de 614 mil unidades consumidoras nos municípios de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Confira na tabela abaixo os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 22 de junho de 2026:
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Empresa
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Consumidores residenciais - B1
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EMC
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16,12%
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Classe de Consumo – Consumidores cativos
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Baixa tensão em média
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Alta tensão em média
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Efeito Médio para o consumidor
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15,86%
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5,52%
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13,78%
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Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com distribuição e transmissão de energia, além de componentes financeiros referentes ao ciclo tarifário vigente e ao ciclo anterior.
Saiba como enviar sugestões
A Consulta Pública nº 004/2026 estará disponível para contribuições entre 1° de abril a 15 de maio, por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:
cp004_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
cp004_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
cp004_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
No dia 30 de abril de 2026 será realizada a Audiência Pública nº 001/2026, em Cataguases (MG), para debater o tema com a sociedade. Saiba mais na página do site da ANEEL sobre as audiências públicas e consultas públicas vigentes.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo e são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.