Mensagens de erro:
O crédito (data de arrecadação) deve ser anterior à data do trânsito em julgado da ação judicial
O crédito (período da retenção) deve ser anterior à data do trânsito em julgado da ação judicial
O crédito (período de apuração) deve ser anterior à data do trânsito em julgado da ação judicial
Orientações:
As mensagens de erro são exibidas quando a data de referência do crédito é posterior à data do trânsito em julgado da ação judicial.
As datas de referência consideradas são:
- Pagamento e parcelamento: data de arrecadação
- Retenção: mês da retenção ou competência
- Demais: período de apuração
Considera-se Crédito Oriundo de Ação Judicial os valores apurados até a data do trânsito em julgado da ação judicial, posto que o trânsito em julgado é o marco em que se dá a constituição definitiva do título passível de execução na via judicial, por meio de expedição de precatório, ou na via administrativa, para compensação do crédito.
O crédito apurado após o trânsito em julgado nos termos da sentença judicial favorável ao contribuinte não é considerado Crédito Oriundo de Ação Judicial, e deve ser solicitado/compensado pelos meios ordinários.
Por exemplo, se pagou um DARF, informe o tipo de crédito Pagamento Indevido ou a Maior no PER/DCOMP Web. Neste link é possível consultar os meios para solicitar ou compensar cada tipo de crédito.