Situações especiais
Verifique as orientações para algumas situações especiais.
| A: Pagamento indevido ou a maior de IRPF do código de receita 0211 (quotas) |
Geralmente, uma quota de IRPF paga indevidamente ou a maior é utilizada para quitação de outras quotas em aberto, vencidas ou a vencer e relativas ao mesmo ano-calendário, se existirem. Antes de solicitar/compensar o crédito, verifique se o pagamento não foi aproveitado para quitação de outra quota. |
| B: Pagamento indevido ou a maior de IRPF dos códigos de receita 0190 (carnê-leão) e 0246 (complementação mensal) |
O pagamento com código de receita 0190 (carnê-leão) ou 0246 (complementação mensal), mesmo se indevido ou a maior, é considerado antecipação do IRPF e a restituição deve ser requerida por meio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Vide exceções na aba Como solicitar ou compensar o crédito (itens 08 e 09). A compensação do valor principal do carnê-leão (0190) recolhido indevidamente ou a maior poderá ser realizada mediante dedução em recolhimentos posteriores que se refiram ao mesmo ano-calendário. Vide Perguntão IRPF 2024, pergunta nº 268. |
| C: Pagamento indevido ou a maior de IRPF dos códigos de receita 3351 (Fundo Criança e Adolescente) e 9090 (Fundo da Pessoa Idosa) |
O pagamento com código de receita 3351 (Fundo da Criança e Adolescente) ou 9090 (Fundo da Pessoa Idosa) pode ser objeto de restituição/compensação apenas quando o recolhimento foi realizado após a data de vencimento da 1ª quota ou quota única do IRPF. Nessa situação, antes de preencher o PER/DCOMP Web, é necessário solicitar a retificação do DARF (REDARF) para alteração do código de receita para 0211. |
| D: Pagamento indevido ou a maior de prestações de parcelamento |
Geralmente, a prestação de um parcelamento em andamento, paga indevidamente ou a maior, é utilizada para quitação de parcelas futuras, se existirem. Antes de solicitar/compensar o crédito, verifique se o pagamento não foi aproveitado para quitação de outra parcela. |
| E: Pagamento indevido ou a maior de estimativas de IRPJ ou CSLL (Códigos de receita 2319, 2362, 2469, 2484 e 5993) |
O contribuinte que pagou um valor indevido, ou a maior do que o apurado no balancete mensal, a título de estimativa, poderá solicitar/compensar crédito:
Se a estimativa só se tornou indevida em razão da apuração/ajuste anual, o crédito deve necessariamente ser solicitado/compensado como Saldo Negativo de IRPJ ou Saldo Negativo de CSLL. |
| F: Pagamento indevido ou a maior de códigos de receita relativos à reclamatória trabalhista |
É incabível a restituição ou compensação, na via administrativa, de tributos apurados sobre verbas reclamadas na Justiça do Trabalho, que deve ser requerida no âmbito do processo trabalhista. De acordo com o artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal de 1988, compete exclusivamente à Justiça do Trabalho a execução de ofício dos tributos decorrentes das sentenças que proferir, e, por consequência, a Receita Federal não detém competência para decidir sobre restituição ou compensação de valores devidos em cumprimento à determinação do Juízo Trabalhista. Vide exceção na aba Como solicitar ou compensar o crédito (item 07). |