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Retificação de Darf - Redarf

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Publicado em 01/04/2015 16h37 Atualizado em 14/02/2024 16h43
  •   Quando um pagamento pode ser retificado 
  •   Quem pode assinar o Redarf
  •   Opção: com Certificado Digital
  •   Documentação Necessária
Pessoa Jurídica 
    •  
Pessoa Física
  •  Local para protocolização

Quando um pagamento pode ser retificado

A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do documento de arrecadação.

O formulário Redarf (arquivo DOC ou arquivo PDF) deverá ser preenchido e anexado a processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), nos termos da Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023.

Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.

Atenção: Sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária (Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.

Quem pode assinar o Redarf

Se Pessoa Jurídica

1) Pessoa Física responsável;

2) Qualquer integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração; ou

3) Pessoa Física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido.

Se Pessoa Física

1) O próprio contribuinte;

2) O inventariante, no caso de espólio;

3) Quando não houver inventário ou arrolamento, o herdeiro capaz; o tutor, o curador ou o representante legal do herdeiro incapaz; o cônjuge; ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido;

4) O tutor, o curador ou responsável legal, nos casos de incapacidade do contribuinte; ou

5) Seu representante contratual (procurador de pessoa habilitada a solicitar o Redarf).

Documentação Necessária

Pessoa Jurídica

Atenção: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.

1) Formulário Redarf (arquivo DOC ou arquivo PDF), preenchido e assinado.

2) Original ou cópia autenticada do Darf a ser retificado.

Atenção: Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido), que permita sua identificação e conferência da assinatura.

4) Na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência de assinatura;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.

5) Original ou cópia autenticada do documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte.

6) Quando se tratar de determinação judicial: original ou cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.

7) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio.

Na inexistência de inventário ou arrolamento, o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do requerente, que permita sua identificação e conferência de assinatura;

b) certidão de óbito do titular do Darf;

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento.

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento.

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

Pessoa Física

1) Formulário Redarf (arquivo DOC ou arquivo PDF), preenchido e assinado pelo contribuinte. Para acessar este formulário, clicar a palavra Redarf em destaque.

2) Original ou cópia autenticada do Darf a ser retificado.

Atenção: Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3, e no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original ou cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte, que permita sua identificação e conferência de assinatura.

4) Na hipótese de procurador do contribuinte assinar o formulário, original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador, que permita sua identificação e conferência da assinatura;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB.

5) Na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, por incapacidade do contribuinte, original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do representante, que permita sua identificação e conferência da assinatura;

b) certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade.

6) Original ou cópia autenticada do Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio;

Na inexistência de inventário ou arrolamento, o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado do original ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do requerente;

b) certidão de óbito do titular do Darf;

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX da Instrução Normativa RFB nº 736/2007;

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, certidão de casamento;

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X da Instrução Normativa RFB nº 736/2007, a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, certidão de nascimento;

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

Atenção:

  • Você não precisa juntar o seu documento de identidade (quem solicita) se os documentos forem assinados digitalmente no e-CAC;
  • Você não precisa juntar outra forma de procuração se estiver usando uma procuração digital no e-CAC;
  • Se, em situação de exceção, os documentos forem entregues em papel, em uma unidade de atendimento, eles devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

Local para protocolização

O Redarf deverá ser protocolizado exclusivamente por meio de processo digital a ser aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). 

 Opção: com Certificado Digital

Contribuintes que possuem Certificado Digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção “Procuração Eletrônica”, podem efetuar a correção do Darf diretamente na Internet utilizando a opção: com Certificado Digital no Portal e-CAC.

 Base Legal

  • IN SRF nº 672, de 30/08/2006
  • IN RFB nº 736, de 02/05/2007
  • IN RFB nº 2022, de 16/04/2021
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