Novidade no pagamento de tributos parcelados: Agora é possível pagar com Cartão de Crédito!
Novidade amplia os canais para o contribuinte realizar a quitação de suas dívidas.
Novidade amplia os canais para o contribuinte realizar a quitação de suas dívidas.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025.
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
Nova funcionalidade foi viabilizada pela integração entre os sistemas e-DBV e e-Arrecada, trazendo mais agilidade e conveniência ao processo.
Declaração de débitos e créditos será apresentada exclusivamente pela DCTFweb.
A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o valor pago referente a juros.
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
O lote é formado por 221.597 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 558.822.664,11.
A atualização deve ser feita por meio da entrega da a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), no e-Cac.
Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.
Material foi produzido com base nas informações constantes da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária- Dirbi.
Atualização permite a emissão do documento de arrecadação com código de barras e QR Code para pagamento via PIX ou cartão de crédito, facilitando o recolhimento de tributos pelo contribuinte.
Novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional utiliza interface amigável e intuitiva. Ação faz parte do processo de modernização da solução de acesso aos dados cadastrais da Receita Federal.
Prazo termina em 18 de novembro. A autorregularização evita riscos fiscais e litígios.
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados.
O lote é formado por 264.602 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 700.000.000,00.
O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo.
Municípios poderão encaminhar os documentos do processo físico de fiscalização de ITR via portal e-CAC no site da Receita Federal.
Na primeira quinzena de novembro de 2024 está previsto o lançamento do novo sistema Portal de Cadastros RFB – Cooperação Institucional.
A iniciativa visa incentivar a autorregularização de quem está com a declaração IRPF 2024 em malha.
Receita enviará comunicado com orientação para as pessoas jurídicas com registro ativo. Prazo para adesão vai até 6 de dezembro.
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024.
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro.
O lote é formado por 511.025 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1.032.907.305,12.
Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa.
Sucesso da plataforma demonstra ampla adesão dos profissionais de saúde.
Demais funcionalidades do sistema continuam operando normalmente.
Requerimento de adesão poderá ser apresentado por meio do e-CAC no site da Receita Federal.