Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI
Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN.
Termos de Exclusão já estão disponíveis no DTE-SN para MEI, ME e EPP com débitos na RFB ou PGFN.
Lote é composto por 87.440 restituições, destinadas a contribuintes prioritários, com valor total de R$ 300.000.000,00.
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão.
A medida visa auxiliar os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento.
Contribuintes e contabilistas já podem consultar débitos e pendências em um ambiente mais intuitivo no Portal de Serviços da Receita Federal.
A adesão à autorregularização garantiu benefícios aos contribuintes.
A medida visa auxiliar os contribuintes a apurar corretamente a base de cálculo e o imposto devido.
Contribuintes já podem fazer o Pedido de Ressarcimento do IPI diretamente pelo sistema PER/DCOMP Web, sem precisar utilizar o programa PGD PER/DCOMP.
A DeRE configura obrigação acessória de natureza estruturante, destinada a consolidar e formalizar as informações fiscais e contábeis necessárias à correta apuração dos tributos CBS e IBS em situações submetidas a regimes específicos.
Lote é composto por 204.824 restituições, destinadas a contribuintes prioritários e não prioritários, com valor total de R$ 578.974.901,07.
A mudança atende a solicitações de contribuintes que pediram mais tempo para finalizar processos internos de aprovação.
O prazo para entrega da Deap termina na próxima quinta-feira, 19 de fevereiro.
Guias e leiautes já podem ser acessados para apoiar o preenchimento da nova obrigação acessória.
O PGD-C permite o envio, em caráter excepcional, dos dados que antes eram enviados pela Dirf.
A emissão do recibo eletrônico é obrigatória e pode ser feita até fevereiro de 2026.
Durante todo o período, inclusive no último dia, os sistemas permaneceram operantes, permitindo o envio de solicitações.
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade.
O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024.
O prazo para regularização termina dia 2 de março de 2026.
O documento orienta contribuintes sobre o novo regime de revisão estrutural de incentivos federais, detalhando critérios técnicos e exceções.
Serviço de adesão ao Receita Social Autorregularização está disponível no e-CAC. O prazo de adesão ao programa expira em 20/02/2026.
O lote é formado por 182.959 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 403.654.591,03.
Medida alcança ampla adesão e reforça estratégia de conformidade tributária.
A Derp permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp) e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.
O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa.
30 de janeiro de 2026 é o prazo final para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
O desafio não afetará a rotina de login aos sistemas e aparecerá somente quando houver necessidade de validação do tipo de acesso.
Iniciativa tem como objetivo orientar e incentivar a autorregularização de rendimentos oriundos de contratos de arrendamento rural, promovendo transparência, segurança jurídica e maior conformidade tributária para produtores rurais.
O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026.