Receita Federal edita norma que regulamenta a atualização de bens móveis e imóveis
A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
A IN aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações.
A Dmed 2026 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2026.
O lote é formado por 263.255 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 605.998.834,65.
O portal reúne legislação, manuais, notícias e responde à principal dúvida do contribuinte: "O que preciso saber para a transição em 2026?".
Iniciativa orienta produtores rurais a regularizar informações do IR e da atividade rural a partir do cruzamento de notas fiscais eletrônicas, prevenindo inconsistências e multas.
Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS.
Este documento fiscal é a solução definitiva para a formalização dos serviços de exploração de via mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, abrangendo toda a complexidade da atividade. A NFS-e Via traz transparência e padronização para esse setor de concessões em todo o país.
Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal.
Evento foi organizado pela coordenação do Núcleo Econômico da CNA. Prazo para a autorregularização vai até janeiro de 2026.
Sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.
Com nova expansão, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no Programa Receita Sintonia.
Medida visa ampliar os meios de pagamentos disponíveis para o contribuinte.
Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e as divergências ultrapassam R$ 1,7 bilhão.
A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Contribuintes têm até as 19h do dia 28/11/2025 para aderir aos editais de transação tributária e regularizar débitos com descontos, prazos ampliados de pagamento e possibilidade de utilização de créditos fiscais.
Os dados são atualizados mensalmente e podem ser baixados em arquivos de formato CSV e PDF.
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência.
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência.
Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios.
Serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf.
Nova funcionalidade busca atender às necessidades de profissionais que utilizam sistemas de gestão de consultório ao permitir que esses sistemas gerem arquivos de integração com o Receita Saúde.
O lote é formado por 248.894 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 602.957.179,71.
A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição, permitindo uma visão mais detalhada e estratégica da arrecadação federal.
Novo serviço beneficiará 8,5 mil indígenas guarani-kaiowá, cuja aldeia fica a 15 km de Caarapó.
A Receita Federal do Brasil publicou nova alteração na Instrução Normativa RFB nº 2.063, modernizando procedimentos e ampliando as funcionalidades relacionadas aos parcelamentos de débitos tributários e não tributários.
Atualização permite cálculo do crédito Reintegra a micro e pequenas empresas participantes do programa
A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.