DTE passa a ser obrigatório para Pessoas Jurídicas a partir de 2026
O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.
O endereço eletrônico é atribuído automaticamente a todas as entidades inscritas no CNPJ, sem necessidade de adesão prévia por parte do contribuinte.
Com dados de referência de dezembro de 2025, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no programa.
30 de janeiro de 2026 é o prazo final para optar pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
O desafio não afetará a rotina de login aos sistemas e aparecerá somente quando houver necessidade de validação do tipo de acesso.
Iniciativa tem como objetivo orientar e incentivar a autorregularização de rendimentos oriundos de contratos de arrendamento rural, promovendo transparência, segurança jurídica e maior conformidade tributária para produtores rurais.
O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026.
A Deap permite a adesão ao Rearp Atualização e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.
Prazos de adesão ao Programa e de entrega da escrituração expiram, respectivamente, em 20/02 e 30/09 de 2026.
A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 9º a 17 da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
A medida tem por objetivo disciplinar os artigos 2º a 8º da Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025.
A IN aprimora o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios (PEM), incluídas suas autarquias e fundações.
A Dmed 2026 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 27 de fevereiro de 2026.
O lote é formado por 263.255 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 605.998.834,65.
O portal reúne legislação, manuais, notícias e responde à principal dúvida do contribuinte: "O que preciso saber para a transição em 2026?".
Iniciativa orienta produtores rurais a regularizar informações do IR e da atividade rural a partir do cruzamento de notas fiscais eletrônicas, prevenindo inconsistências e multas.
Neste momento, a API está disponível somente para testes pelas empresas participantes do projeto piloto da CBS.
Este documento fiscal é a solução definitiva para a formalização dos serviços de exploração de via mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, abrangendo toda a complexidade da atividade. A NFS-e Via traz transparência e padronização para esse setor de concessões em todo o país.
Novas regras para multas por atraso na entrega (MAED) do PGDAS-D e na DEFIS começam em 01 de Janeiro de 2026.
Norma inclui mais 85 benefícios fiscais e atualiza regras de informação à Receita Federal.
Evento foi organizado pela coordenação do Núcleo Econômico da CNA. Prazo para a autorregularização vai até janeiro de 2026.
Sistema foi remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência nas autorizações concedidas entre contribuintes e seus representantes.
Com nova expansão, mais de 5 milhões de empresas já podem consultar sua classificação no Programa Receita Sintonia.
Medida visa ampliar os meios de pagamentos disponíveis para o contribuinte.
Oportunidade de autorregularização é referente a rendimentos de arrendamentos de imóveis rurais e as divergências ultrapassam R$ 1,7 bilhão.
A nova funcionalidade representa mais uma iniciativa voltada a facilitar a vida do contribuinte, promover a conformidade fiscal e incentivar a regularização de débitos no âmbito do Simples Nacional.
Contribuintes têm até as 19h do dia 28/11/2025 para aderir aos editais de transação tributária e regularizar débitos com descontos, prazos ampliados de pagamento e possibilidade de utilização de créditos fiscais.
Os dados são atualizados mensalmente e podem ser baixados em arquivos de formato CSV e PDF.
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência.
Sistema foi totalmente remodelado para oferecer mais segurança, controle e transparência.
Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios.