Receita Federal divulga resultado das solicitações de opção pelo Simples Nacional
Mais de 650.000 empresas ingressaram no regime
Mais de 650.000 empresas ingressaram no regime
Nessa primeira etapa, foram enviados comunicados para clínicas credenciadas ao Detran de Minas Gerais com oportunidade de autorregularização de pendências relativas a créditos não declarados.
A adesão ao edital de transação voltado às teses sobre lucro no exterior se encerrará às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de março de 2024.
Cidadania Fiscal da Receita Federal divulga videoaulas, em quatro episódios, sobre o preenchimento da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
A nova versão permite o preenchimento das DCTF referentes ao ano de 2024..
Para recorrer ou mesmo fazer sustentação oral, o contribuinte pode fazê-lo pessoalmente ou designar um representante legal.
Os temas das lives serão escolhidos diretamente pelos contribuintes.
Serão contemplados 208.323 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 304.097.055,72.
O novo código de receita foi instituído através de Ato Declaratório Executivo.
Medida confere maior transparência ao julgamento da pena de perdimento.
Medidas constam de Projeto de Lei já encaminhado ao Congresso Nacional; com ações específicas para atuar contra o ‘devedor contumaz’, que dribla regras para fugir do fisco
O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro.
Fisco identificou 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não declararam esse criptoativo na Declaração de Imposto de Renda de 2023, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Medidas atendem às determinações da Lei 14.063/20.
Os novos contribuintes que desejam ingressar no Simples Nacional em 2024 devem comprovar sua regularidade fiscal até o dia 31 de janeiro de 2024.
31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Serão contemplados 306.224contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 800.000.000,00.
31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
Medidas facilitam interação do cidadão com a instituição.
Os limites abrangidos foram criados pela Medida Provisória nº 1.202/2023 e Portaria Normativa MF nº 14/2024.
31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.
O objetivo foi a defesa e prevenção das pessoas por meio da informação que pode ser a melhor aliada contra fraudes.
Nova funcionalidade permite que o cidadão envie vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento.
O prazo para a regularização de débitos e para a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei vai até o dia 31 de janeiro.
Iniciativa envolve teses para transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
Adesão ao programa deverá ser feita pelo Portal e-CAC.
O Ato Declaratório Executivo Codar/RFB nº 21 instituiu os códigos de receita 6216, 6222 e 6239 para sinalizar as diferentes regras de transição do IRRF.
A medida permite o pagamento dos débitos com redução de até 100% das multas e juros
A entrada em vigor das atualizações está programada para 1º de janeiro de 2024.