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Receita Federal atualiza lista de benefícios tributários preservados da redução linear e reforça tratamento às entidades sem fins lucrativos
Brasília, 21 de fevereiro de 2026 — A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que altera a IN RFB nº 2.305/2025, responsável por regulamentar a aplicação da redução linear de benefícios e incentivos fiscais estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025.
A medida promove ajustes técnicos no Anexo Único da norma, garantindo o estrito cumprimento da legislação e alinhando o texto normativo às orientações divulgadas na versão 2 do Perguntas e Respostas (FAQ) da LC 224/2025, disponível no portal da Receita Federal.
Atualização do Anexo Único
O novo Anexo Único integra formalmente uma série de benefícios tributários já reconhecidos como “não sujeitos à redução linear”. O objetivo é:
- facilitar a identificação, por parte dos contribuintes, dos incentivos integralmente preservados;
- reforçar a transparência regulatória durante a implementação do novo regime fiscal;
reduzir incertezas interpretativas e evitar litígios sobre o alcance da redução linear.
Ênfase: Associações sem fins lucrativos
A atualização deixa claro que não se sujeitam à redução linear as isenções do Imposto de Renda, CSLL e Cofins aplicáveis a:
- instituições filantrópicas,
- entidades recreativas,
- entidades culturais,
- entidades científicas, e
- associações civis sem fins lucrativos que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do público beneficiário, desde que atendidas as exigências legais.
Esse esclarecimento reforça a política pública de proteção ao terceiro setor, assegurando previsibilidade às instituições que desempenham papel relevante nas áreas social, cultural e científica.
Principais Benefícios Mantidos
A lista atualizada contempla incentivos considerados essenciais, entre eles:
- Entidades filantrópicas: isenções de contribuições sociais e previdenciárias.
- Exportações do setor rural: não incidência de contribuições sobre receitas de exportação.
- Pesquisa científica e tecnológica (CNPq): isenções em importações de máquinas e equipamentos destinados a projetos de pesquisa.
- Programa Minha Casa, Minha Vida: manutenção da alíquota reduzida do Regime Especial de Tributação (RET) para habitação de interesse social.
- Inovação e tecnologia (PADIS, Informática e TIC): redução de alíquotas, créditos financeiros e incentivos ao investimento em P&D.
- Simples Nacional e MEI: preservação das alíquotas favorecidas e regimes especiais de tributação.
- Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio: incentivos fiscais para a industrialização e comercialização na região.
- Desoneração da folha de salários para setores específicos.
- Prouni, previdência complementar fechada e associações civis sem fins lucrativos também permanecem protegidos.
Revogação do item 26 do Anexo
A IN RFB nº 2.307/2026 também revoga o item 26 do Anexo Único anterior.
Após análise técnica, a Receita Federal concluiu que o item extrapolava o comando da LC nº 224/2025 ao incluir doações feitas por terceiros a entidades sem fins lucrativos no rol de benefícios preservados da redução linear.
Em conformidade com o art. 4º, § 8º, inciso V, da LC 224/2025, a exceção aplica-se exclusivamente aos benefícios fruídos diretamente pelas próprias entidades qualificadas, como OSCs e Organizações Sociais. Assim, doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas continuam sujeitas à regra geral da redução linear, conforme previsto na legislação.
Transparência e previsibilidade
A Receita Federal reforça que o processo de monitoramento e atualização do demonstrativo de gastos tributários é contínuo, especialmente durante a implementação do novo regime fiscal previsto na LC 224/2025. O órgão segue comprometido em oferecer clareza normativa e previsibilidade ao setor privado, ao terceiro setor e às demais partes interessadas.
Acesso aos materiais oficiais
- O novo Anexo Único está disponível no portal da Receita Federal.
- O Perguntas e Respostas sobre a LC 224/2025 pode ser consultado em:
“Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da LC 224/2025 ”.