O Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (SINTER), instituído pelo Decreto nº 11.208, de 26 de setembro de 2022, consiste em uma plataforma de integração e gestão de dados territoriais, destinada ao compartilhamento e à interoperabilidade de informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicas relativas aos bens imóveis.
O SINTER é responsável pela geração, manutenção e gestão do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), recebendo informações provenientes de cadastros de origem que atendam aos requisitos técnicos e normativos estabelecidos para a atribuição da inscrição cadastral no CIB, definido como o identificador único do bem imóvel no contexto da implementação do Regime Específico de Tributação de Bens Imóveis, pela Lei Complementar nº 214/2025.
Assim como o CPF identifica cada cidadão brasileiro, o CIB funciona como um instrumento de referência para a identificação e o relacionamento de informações imobiliárias provenientes de diferentes bases cadastrais, urbanas e ruais, atribuindo um identificador cadastral único para cada unidade imobiliária.
A composição do CIB decorre da integração de informações encaminhadas pelos cadastros de origem habilitados, observados os critérios de qualificação, padronização e vinculação definidos para a sua formação e atualização.
Sinter e CIB
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