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Outros Rendimentos

Descubra as principais informações sobre os Outros Rendimentos.
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Publicado em 17/03/2026 09h03

São os rendimentos que não têm relação com o trabalho, o capital e decisão judicial:

  • Aplicações Financeiras da Lei nº 14.754/2023
  • Capital das apólices de seguro ou pecúlio por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada
  • Cobertura por sobrevivência em seguro de vida (VGBL)
  • Doações e heranças
  • Imposto compensado de anos-calendário anteriores - determinação judicial
  • Lucros e dividendos da Lei nº 14.754/2023
  • Multas e vantagens
  • Pensão alimentícia
  • Prêmios em jogos de bingo
  • Prêmios obtidos em concursos e sorteios
  • Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
  • Transferências patrimoniais: meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
  • Outros rendimentos isentos 
  • Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
  • Outros rendimentos tributáveis

Aplicações Financeiras da Lei nº 14.754/2023

Aplicações Financeiras da Lei nº 14.754/2023

Informe os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Esses rendimentos devem ser informados como Eventos no Patrimônio e ficarão sujeitos à incidência do IRPF, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma redução da base de cálculo. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Capital das apólices de seguro ou pecúlio por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada

Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada em decorrência de morte ou invalidez permanente

Informe o valor recebido correspondente a:

  • capital das apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado e os prêmios de seguro restituídos em qualquer caso;
  • pecúlio recebido de entidade de previdência complementar, em prestação única, em decorrência de morte ou invalidez permanente do participante.

É considerado rendimento isento e não tributável o valor recebido a título de pecúlio (seguro) assim entendido como benefício de risco, com característica de seguro, previsto expressamente no plano de benefício contratado, apenas quando o benefício for pago em parcela única por entidade de previdência privada, em virtude da morte ou invalidez permanente do participante.

O Capital das apólices de seguro ou pecúlio por morte do segurado, prêmio de seguro restituído em qualquer caso e pecúlio recebido de entidades de previdência privada só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Cobertura por sobrevivência em seguro de vida (VGBL)

Benefício ou Resgate de Seguro de Vida com Cláusula de Cobertura por Sobrevivência - VGBL - Não Optante pela Tributação Exclusiva

Informe o valor recebido a título de benefícios ou resgates relativos a planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, quando não há opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 21 de dezembro de 2004.

A Cobertura por sobrevivência em seguro de vida (VGBL) é um rendimento tributável que só pode ser recebido de Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Doações e heranças

Transferências patrimoniais por meio de doações e heranças

Informe os rendimentos expressos em reais, relativos aos bens ou direitos recebidos em herança, legado, doação, inclusive em adiantamento da legítima.

Informe o valor do bem ou direito constante na declaração do de cujus, doador ou legatário do exercício anterior.

Se o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na declaração do exercício anterior, estão sujeitos à tributação sob a forma de Ganhos de Capital.

Inclua o bem ou direito no Patrimônio de acordo com o tipo de bem ou direito recebido.

As Doações e heranças são rendimentos isentos e não tributáveis que podem ser recebidos de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Imposto compensado de anos-calendário anteriores - determinação judicial

Imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores que, por determinação judicial, tenha sido compensado com o imposto sobre a renda referente a qualquer mês deste ano-calendário

Informe o valor relativo ao imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores que, por determinação judicial, tenha sido compensado com o imposto sobre a renda referente a qualquer mês deste ano-calendário.

O Imposto compensado de anos-calendário anteriores - determinação judicial é um rendimento isento e não tributável que pode ser recebido de Pessoa Jurídica e de Pessoa Física. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Lucros e dividendos da Lei nº 14.754/2023

Lucros e dividendos da Lei nº 14.754/2023

Informe os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de lucros e dividendos de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

Esses rendimentos devem ser informados como Eventos no Patrimônio e ficarão sujeitos à incidência do IRPF, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a parcela anual dos rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma redução da base de cálculo. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Multas e vantagens

Multas e outras vantagens em virtude de rescisão de contrato, exceto as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais

Informe o valor correspondente a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as indenizações pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

As Multas e vantagens são rendimentos tributáveis que podem ser recebidos de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

No caso de valores recebidos de Pessoa Física e do Exterior, o Carnê-leão deve ser pago mensalmente. Para mais informações, acesse: Apurar carnê-leão e Carnê-Leão.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar. 

Permite o preenchimento de Rendimentos com Exigibilidade Suspensa.

Pensão alimentícia

Valor recebido a título de pensão alimentícia definido em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública

Informe os valores das importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica.

O beneficiário é aquele indicado como tal na ação judicial ou escritura pública, mesmo que seja menor de idade ou incapaz e ainda que o pagamento tenha sido realizado ao seu responsável legal.

A Pensão alimentícia é um rendimento isentos e não tributáveis que pode ser recebido de Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Esta isenção somente se aplica na hipótese de pensão alimentícia (ADI nº 5422/DF), não se aplicando a outras espécies de pensões recebidas, a exemplo da pensão por morte. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Prêmios em jogos de bingo

Prêmios em jogos de bingo, permanente ou eventual, em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços

Informe o valor dos prêmios recebidos mediante sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual:

  • em dinheiro;
  • sob a forma de bens e serviços.

Os Prêmios em jogos de bingo são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva se recebidos de Pessoa Jurídica, mas tributáveis se recebidos do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

No caso de valores recebidos do Exterior, o Carnê-leão deve ser pago mensalmente. Para mais informações, acesse: Apurar carnê-leão e Carnê-Leão. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Prêmios obtidos em concursos e sorteios

Prêmios em bens e serviços, prêmios e sorteios em geral, prêmios de proprietários e criadores de cavalos de corrida, títulos de capitalização (benefícios líquidos, mediante sorteio, e os atribuídos aos portadores nos lucros da empresa emitente)

Informe o valor dos prêmios:

  • recebidos sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde;
  • lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou exploradas pelo Estado;
  • de concursos desportivos, compreendidos os de turfe;
  • de sorteios de qualquer espécie, exceto os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas;
  • de concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;
  • recebidos pelos proprietários e criadores de cavalos de corrida;
  • de benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.

Inclua o bem recebido no Patrimônio de acordo com o seu tipo. 

Os Prêmios obtidos em concursos e sorteios são rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva se recebidos de Pessoa Jurídica, mas tributáveis se recebidos do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

No caso de valores recebidos do Exterior, o Carnê-leão deve ser pago mensalmente. Para mais informações, acesse: Apurar carnê-leão e Carnê-Leão. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

Valor da restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores

Informe os valores recebidos a título de restituição do Imposto sobre a Renda de anos-calendário anteriores.

A Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores é um rendimento isento e não tributável. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Transferências patrimoniais: meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

Transferências patrimoniais por meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar

Informe os rendimentos expressos em reais, relativos aos bens ou direitos recebidos em meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.

Informe o valor do bem ou direito constante na declaração do exercício anterior.

As transferências por meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar em que o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na declaração do exercício anterior, estão sujeitos à tributação sob a forma de Ganhos de Capital.

As Transferências patrimoniais: meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar são rendimentos isentos e não tributáveis que podem ser recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Outros rendimentos isentos

Outros rendimentos isentos não especificados nas demais opções

O tipo de rendimento “Outros rendimentos isentos” possui aplicação residual, devendo ser utilizado apenas se o rendimento isento a ser adicionado não estiver especificado na lista de rendimentos cadastrados. Por isso, é obrigatório o detalhamento do rendimento por meio do preenchimento do campo “Informações Complementares”.

Informe os rendimentos recebidos relativos a:

  • sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado, menos o custo de aquisição informado no Patrimônio;
  • pensão, pecúlio, montepio e auxílio recebidos por portador de deficiência mental, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência complementar;
  • proventos e pensões decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), pagos de acordo com os Decretos-leis nº 8.794 e nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;
  • PIS/Pasep (depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditadas);
  • indenização por desapropriação de terra nua para reforma agrária menos o custo de aquisição informado na ficha Bens e Direitos;
  • seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou complementar;
  • indenização a título reparatório paga aos beneficiários diretos de desaparecidos políticos e aos anistiados políticos ou sucessores e dependentes, de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002;
  • quotas para uso de serviços postais, telefônicos, passagens aéreas, atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato. Se recebidas ou transformadas em dinheiro, são consideradas rendimentos tributáveis;
  • acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior;
  • bolsas previstas no art. 19 da Lei nº 12.871, de 22 de dezembro de 2013, e no art. 16 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005;
  • pensão especial e outros valores recebidos em decorrência da deficiência física de que trata o caput do art. 1º da Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982 (síndrome da Talidomida), observado o disposto no art. 2º da mesma Lei, quando pagos ao seu portador;
  • os valores pagos em espécie pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços exceto aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas, os quais são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%;
  • valor recebido a título de vale-cultura de que trata o art. 6º, inciso XXIII, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, acrescido pelo art. 15 da Lei nº 12.761, de 27 de dezembro de 2012;
  • até 90% (noventa por cento) dos rendimentos brutos, quando recebidos pelos garimpeiros, na venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas a empresas legalmente habilitadas, desde que por eles extraídas, quando não declarados como rendimentos tributáveis, presumindo-se consumidos.
  • os rendimentos isentos gerados pelos Fundos:
    • Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e
    • Fundos de Investimento Imobiliário (FII).

Outra forma de incluir esses rendimentos é por meio da aba Eventos no Patrimônio. 

Este tipo de rendimento pode ser recebido de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva

Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva não especificados nas demais opções

O tipo de rendimento “Outros rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” possui aplicação residual, devendo ser utilizado apenas se o rendimento sujeito à tributação exclusiva/definitiva a ser adicionado não estiver especificado na lista de rendimentos cadastrados. Por isso, é obrigatório o detalhamento do rendimento por meio do preenchimento do campo “Informações Complementares”.

Este tipo de rendimento pode ser recebido de Pessoa Jurídica e Pessoa Física. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos. 

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

Outros rendimentos tributáveis

Outros rendimentos tributáveis não especificados nas demais opções

O tipo de rendimento “Outros rendimentos tributáveis” possui aplicação residual, devendo ser utilizado apenas se o rendimento tributável a ser adicionado não estiver especificado na lista de rendimentos cadastrados. Por isso, é obrigatório o detalhamento do rendimento por meio do preenchimento do campo “Informações Complementares”.

Este tipo de rendimento pode ser recebido de Pessoa Jurídica, Pessoa Física e do Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de fonte pagadora. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.

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