Tratamento Administrativo de Importação
I. Tratamento Administrativo de Importação – Módulo Anuente Web (LI/DI)
O link acima (Tratamento Administrativo de Importação – Anuente Web (LI/DI)) apresenta a relação dos bens e produtos classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) sujeitos ao controle administrativo do Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) e dos demais órgãos anuentes nas operações de importação. Trata-se de instrumento meramente informativo, que não substitui a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.
Nos termos do art. 2º da Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, as importações brasileiras, quando exigido pela legislação específica, serão processadas por meio de licenciamento de importação (LI), através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Nos casos em que não houver exigência de licenciamento em legislação, cabe ao importador proceder diretamente ao registro da Declaração de Importação (DI) no Siscomex, a fim de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à Receita Federal do Brasil. O órgão anuente poderá indicar impedimento de importação, desde que haja legislação específica com tal definição.
Atualmente, o controle administrativo das importações no fluxo LI/DI é realizado por meio da Licença de Importação (LI), sujeita à anuência dos órgãos governamentais competentes, conforme a natureza da mercadoria ou da operação.
Os produtos e operações sujeitos ao controle administrativo devem ser consultados no Simulador de Tratamento Administrativo – Importação, sendo que eventuais alterações são divulgadas por meio das Notícias Siscomex Importação.
Dúvidas ou informações sobre eventuais inconsistências nas tabelas podem ser encaminhadas para: decex.siscomex@mdic.gov.br.
II. Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex
O Novo Processo de Importação (NPI) encontra-se em operação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, com utilização da Declaração Única de Importação (Duimp) para um conjunto crescente de operações, conforme o cronograma de desligamento dos sistemas legados. Atualmente, diversas importações, inclusive aquelas sujeitas a controle administrativo, já são realizadas por meio da Duimp, enquanto outras operações permanecem temporariamente impedidas, devendo ser processadas pelo fluxo tradicional de DI/LI, nos termos das normas vigentes e do cronograma estabelecido.
O link acima (Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex) relaciona os bens e produtos classificados na NCM que estão disponíveis para emissão de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) no Portal Único Siscomex, bem como aqueles que se encontram impedidos de importação no ambiente do NPI. Estão aptos ao registro da Duimp vinculada a LPCO exclusivamente os produtos e operações expressamente indicados nesta tabela.
Adicionalmente, foi elaborada a tabela abaixo para compreensão didática da forma de atuação dos órgãos anuentes no NPI. Cada coluna da tabela apresenta informações específicas sobre o controle administrativo exercido pelos órgãos anuentes nas operações de importação, com o objetivo de conferir clareza, previsibilidade e transparência aos intervenientes do comércio exterior. São apresentadas, entre outras, as seguintes informações:
- ÓRGÃO – sigla ou denominação do órgão anuente responsável pela atuação na importação;
- ENTREGA: MODELO DE LPCO / TIPO DE PRODUTO – identificação do modelo de LPCO, quando aplicável, ou indicação do tipo de produto, nos casos em que não há atuação por meio de LPCO;
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA ATUAÇÃO NA IMPORTAÇÃO – norma legal ou infralegal que embasa o controle administrativo exercido pelo órgão;
- TIPO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO, que atualmente pode compreender:
- Monitoramento – acesso a dados de importação pelo órgão anuente, para verificação do cumprimento da legislação sob sua competência;
- Autorização (LPCO) – manifestação formal prévia ao despacho aduaneiro, integrada à Duimp, por meio da qual o órgão anuente avalia a conformidade da operação com a legislação aplicável, realizada no NPI via módulo LPCO;
- Conferência (DUIMP)– etapa do despacho aduaneiro em que são verificados a mercadoria, os documentos e as informações prestadas na Duimp, abrangendo conferência documental e, quando aplicável, conferência física da mercadoria;
- Proibição – vedação legal ou administrativa à importação de determinada mercadoria ou operação, que impede o prosseguimento da Duimp, independentemente de análise de autorização ou conferência;
- TIPO DE LPCO, quando aplicável:
- LPCO por operação – autoriza uma operação específica de importação;
- LPCO Flex – autoriza mais de uma operação de importação, conforme critérios e limites definidos pelo órgão anuente;
- LPCO de taxa – utilizado exclusivamente para o recolhimento de taxas, emolumentos ou preços públicos, sem análise técnica da importação;
- LPCO DEMANDA CATÁLOGO – indicação da obrigatoriedade de registro prévio de catálogo de produto;
- VALIDADE DO LPCO – prazo de validade ou data de vencimento, contado a partir do deferimento;
- TIPO DE CNPJ NO LPCO – indicação se o LPCO pode ser utilizado por matriz e filiais (8 dígitos) ou se é restrito a um CNPJ específico (14 dígitos);
- LPCO RETIFICÁVEL – indicação sobre a possibilidade de retificação do LPCO e o momento até o qual ela é permitida;
- LPCO COM TAXA INTEGRADA AO PCCE – indicação de exigência de pagamento de taxa integrada ao PCCE no NPI;
- LPCO PRÉVIO AO EMBARQUE – indicação da necessidade de registro, análise e deferimento do LPCO antes do embarque da mercadoria no exterior;
- CONFERÊNCIA / INSPEÇÃO DO ANUENTE NA DUIMP – indicação da atuação do órgão na anuência da Duimp no NPI.
A tabela será atualizada sempre que forem identificadas necessidades de ajuste ou inclusão de novas informações. Ressalta-se que este material não substitui a consulta aos links oficiais de Tratamentos Administrativos no NPI, os quais devem ser utilizados para a verificação detalhada da vigência do Tratamento Administrativo, dos códigos NCM e dos atributos específicos exigidos por cada órgão anuente.
Tanto o link quanto a tabela são instrumentos meramente informativos, que não substituem a consulta ao Simulador de Tratamento Administrativo do Portal Único Siscomex, o qual deve ser utilizado para a verificação do Tratamento Administrativo efetivamente aplicável a cada operação de importação.