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Receita Federal apresenta proposta de atualização das normas do Programa OEA
A iniciativa representa um movimento de inovação e modernização no Programa OEA, com o objetivo de ampliar sua atratividade e adequar suas regras aos novos desafios trazidos pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 225/2026, como a necessidade de certificação de empresas comerciais exportadoras e a implementação do diferimento do pagamento de tributos na importação para operadores certificados.
Entre os principais pontos da proposta de atualização da Instrução Normativa do Programa OEA estão:
- a criação de um novo nível de certificação OEA-Conformidade Essencial, com foco em empresas comerciais exportadoras. Neste nível, o ingresso será baseado em critérios objetivos, verificados de forma automatizada, e a permanência estará condicionada ao cumprimento de critérios adicionais, cujo atendimento será acompanhado ao longo da participação no Programa;
- a criação do nível OEA-Conformidade de Excelência, destinado a operadores já certificados como OEA-C e que sejam concomitantemente certificados no Confia ou classificados como Sintonia “A+”, possibilitando a vinculação dessa certificação à operacionalização do diferimento de tributos incidentes na importação, conforme autorizado na legislação recente;
- atualização das regras de participação no Programa, incluindo dispositivos relacionados à vedação de ingresso e permanência de intervenientes enquadrados como devedores contumazes, nos termos da Lei Complementar nº 225/2026;
- harmonização da norma do Programa OEA com o rito legal aplicável aos casos de exclusão.
Paralelamente, foi proposta uma minuta de Teste de Procedimentos para realização de um projeto piloto, com o objetivo de avaliar, em ambiente controlado, os procedimentos operacionais e sistêmicos relacionados ao diferimento do pagamento de tributos na importação por operadores certificados, permitindo o aperfeiçoamento dos controles e fluxos antes da implementação em escala ampliada.
Abaixo, seguem as versões mais atualizadas das minutas. Se houver alguma mudança relevante em seus conteúdos, compartilharemos, neste mesmo local, novas versões destes documentos.
As minutas encontram-se em fase de discussão técnica e não possuem caráter normativo, não produzindo efeitos jurídicos até a publicação dos atos definitivos. O compartilhamento dessas informações está alinhado ao caráter de parceria que orienta o Programa OEA, baseado na cooperação entre a Receita Federal e o setor privado para o fortalecimento da conformidade e da facilitação do comércio exterior.
A participação dos operadores, entidades representativas e demais interessados é fundamental para o aprimoramento das propostas e para a construção de um Programa OEA cada vez mais alinhado às necessidades do comércio exterior brasileiro. A Receita Federal convida todos a colaborarem com análises, sugestões e contribuições técnicas neste processo.
Os interessados podem encaminhar sugestões e contribuições por meio do formulário disponível em:
https://forms.office.com/r/HUtpedcNgG
Novas informações sobre o andamento das propostas serão divulgadas nos canais oficiais da Receita Federal.