Benefícios OEA-Integrado Anvisa
Publicado em
28/05/2020 16h51
Atualizado em
16/05/2025 11h56
Colaboradores: Elaine Costa
Nos termos da RDC nº 845, de 2024, os operadores de comércio exterior certificados no Programa OEA-Integrado Anvisa poderão usufruir dos seguintes benefícios:
- Redução do direcionamento dos processos de importação para os canais de fiscalização que preveem análise documental e/ou inspeção de bens e produtos importados sob vigilância sanitária, nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 228, de 23 de maio de 2018 (que dispõe sobre o tratamento diferenciado para fins de vigilância sanitária de bens e produtos importados por empresas certificadas no Programa OEA).
- Priorização da análise dos processos de importação;
- Priorização na inspeção de cargas selecionadas para inspeção; e
- Designação de ponto de contato específico na Anvisa para operadores OEA-Integrado.