I - as hipóteses previstas no art. 54 da Portaria RFB nº 247, de 18 de novembro de 2022;
II - o não pagamento integral do valor da entrada, na forma estabelecida no item 6;
III - a falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas;
IV - a falta de pagamento de, pelo menos, uma parcela, estando pagas todas as demais;
V - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
VI - a utilização de pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, direitos e valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Federal;
VII - o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas neste Edital ou dos compromissos assumidos na forma do item 5; e
VIII - a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.